LEI nº 19.221, de 29/11/2010

Texto Original

Dá denominação a escola estadual localizada no Município de Belo Horizonte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Escola Estadual Professor Neidson Rodrigues a Escola Estadual de Ensino Médio Paulo VI, localizada na Rua Laranja da Terra, no Bairro Conjunto Paulo VI, Município de Belo Horizonte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Vanessa Guimarães Pinto