LEI nº 19.087, de 21/07/2010

Texto Original

Altera a Lei nº 11.406, de 28 de janeiro de 1994, que reorganiza a autarquia Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM -, introduz alterações na estrutura orgânica de Secretarias de Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 126 da Lei nº 11.406, de 28 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a redação a seguir, e o artigo fica acrescido do seguinte § 2º, ficando seu parágrafo único renumerado como § 1º:

"Art. 126. A empresa pública Minas Gerais Administração e Serviços S.A. - MGS -, resultante do disposto no art. 125 desta Lei, vincula-se à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG - e tem por finalidade a prestação de serviços técnicos, administrativos e gerais aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Estado e dos Municípios, nos seguintes setores:

...............................................................

§ 2º A empresa pública de que trata o caput poderá exigir garantia e utilizar os instrumentos previstos na legislação civil e comercial aplicável às empresas privadas, nos termos do art. 173, § 1º, inciso II, da Constituição da República, para assegurar o cumprimento das obrigações contratuais pelos tomadores de serviços." (nr)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de julho de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Carlos Alberto Pavan Alvim

Renata Maria Paes de Vilhena