LEI nº 19.086, de 21/07/2010

Texto Original

Dá denominação a escola estadual de ensino médio localizada no Povoado de Alagoas, no Município de Patos de Minas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Escola Estadual Eustáquio José da Silva a escola estadual de ensino médio localizada no Povoado de Alagoas, no Município de Patos de Minas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de julho de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Carlos Alberto Pavan Alvim

Renata Maria Paes de Vilhena

Vanessa Guimarães Pinto