LEI nº 19.021, de 06/07/2010
Texto Original
Dá denominação a escola estadual localizada no Município de Capelinha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Escola Estadual Sebastião Peçanha de Oliveira a escola estadual de ensino fundamental e médio localizada no Povoado de Chapadinha, no Município de Capelinha.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de julho de 2010, 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Vanessa Guimarães Pinto