LEI nº 19.021, de 06/07/2010

Texto Original

Dá denominação a escola estadual localizada no Município de Capelinha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Escola Estadual Sebastião Peçanha de Oliveira a escola estadual de ensino fundamental e médio localizada no Povoado de Chapadinha, no Município de Capelinha.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de julho de 2010, 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Vanessa Guimarães Pinto