LEI nº 18.804, de 31/03/2010 (REVOGADA)
Texto Atualizado
(A Lei nº 18.804, de 31/3/2010, foi revogada pelo inciso XCIV do art. 195 da Lei nº 22.257, de 27/7/2016.)
(A Lei nº 18.804, de 31/3/2010, foi revogada pelo inciso XXXIX do art. 18 da Lei nº 22.284, de 14/9/2016.)
Altera a Lei Delegada nº 126, de 25 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a estrutura orgânica básica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, e a Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o Grupo de Direção e Assessoramento do Quadro Geral de Cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas da Administração direta do Poder Executivo, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 2º da Lei Delegada nº 126, de 25 de janeiro de 2007, o seguinte inciso XI, passando o inciso XI a vigorar como inciso XII:
"Art. 2º..............................................................
XI - gerir a Cidade Administrativa do Governo do Estado de Minas Gerais;" (nr)
Art. 2º Fica acrescentado ao caput do art. 3º da Lei Delegada nº 126, de 2007, o seguinte inciso XI:
"Art. 3º..............................................................
XI - Núcleo Gestor da Cidade Administrativa:
a) Coordenadoria de Inovação e Otimização;
b) Coordenadoria de Operação."
(Vide art. 10 da Lei Delegada nº 179, de 1/1/2011.)
(Vide parágrafo 1º do art. 17 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.)
Art. 3º Fica criado o cargo de provimento em comissão de Gestor da Cidade Administrativa.
Parágrafo único. Para fins de valor e sistemática de remuneração, direitos e vantagens, o cargo de Gestor da Cidade Administrativa equipara-se ao de Subsecretário de Estado.
(Vide art. 13 da Lei Delegada nº 179, de 1/1/2011.)
Art. 4º (Revogado pelo art. 66 da Lei Delegada nº 182, de 21/1/2011.)
Dispositivo revogado:
“Art. 4º Ficam criadas 84 (oitenta e quatro) unidades de DAD-unitário e 46 (quarenta e seis) unidades de GTE-unitário, de que trata a Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, destinadas à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, passando os quantitativos de DAD-unitário e de GTE-unitário da SEPLAG, constantes no item IV.1 do Anexo IV da Lei Delegada nº 174, de 2007, a ser de 1.411 (mil quatrocentos e onze) e 325 (trezentos e vinte e cinco) unidades, respectivamente.
§ 1º Em decorrência do disposto no caput, o item IV.2.13 do Anexo IV da Lei Delegada nº 174, de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.
§ 2º A identificação dos cargos de provimento em comissão e das gratificações temporárias estratégicas criadas em decorrência do disposto no caput e a forma de recrutamento dos cargos serão estabelecidas em decreto, observado o disposto no art. 6º da Lei Delegada nº 174, de 2007.”.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de março de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO
(a que se refere o § 1º do art. 4º da Lei nº 18.804, de 31 de março de 2010)
"ANEXO IV
QUANTITATIVOS DE VALORES UNITÁRIOS E CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
......................................................................
IV.2 - QUANTITATIVOS DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ATRIBUÍDOS AOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO
(a que se refere o § 3º do art. 2º da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007
......................................................................
IV.2.13 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
VALOR (EM DAD-UNITÁRIO) |
DAD-1 |
76 |
76,00 |
DAD-2 |
29 |
43,50 |
DAD-3 |
16 |
36,00 |
DAD-4 |
107 |
374,50 |
DAD-5 |
53 |
212,00 |
DAD-6 |
68 |
340,00 |
DAD-7 |
16 |
108,00 |
DAD-8 |
26 |
221,00 |
TOTAL |
391 |
1.411,00 |
"(nr)
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Data da última atualização: 15/9/2016.