LEI nº 18.796, de 31/03/2010

Texto Original

Institui a Semana do Aleitamento Materno.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:

Art. 1° - Fica instituída a Semana do Aleitamento Materno, a ser comemorada na primeira semana de agosto.

Parágrafo único - A programação a ser desenvolvida durante a semana comemorativa instituída por esta lei será definida pelo Conselho Estadual de Saúde.

Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 31 de março de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

Alberto Pinto Coelho, Presidente - Dinis Pinheiro, 1º-Secretário - Hely Tarqüínio, 2º-Secretário.