LEI nº 18.785, de 18/03/2010

Texto Original

Dá denominação ao trecho da Rodovia MG-275 que liga o Município de Rio Espera à MG-132.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Guadalupe Antônio Cardozo o trecho da Rodovia MG-275 que liga o Município de Rio Espera à MG-132.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de março de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Fuad Jorge Noman Filho