LEI nº 18.724, de 13/01/2010

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itapagipe o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itapagipe imóvel com área de 352m² (trezentos e cinquenta e dois metros quadrados), conforme descrição constante no Anexo desta Lei, a ser desmembrado de imóvel com área de 2.506,50m² (dois mil quinhentos e seis vírgula cinquenta metros quadrados), situado naquele Município, registrado sob o nº 1.556, no Livro 2-F, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapagipe.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à ampliação da Escola Municipal Gil Brasileiro da Silva.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 18.724, de 13 de janeiro de 2010)


Inicia-se esta descrição no ponto 1, de onde se medem 11m (onze metros), confrontando com um terreno do Estado de Minas Gerais; fazendo um ângulo de 90º (noventa graus) à esquerda, medem-se 32m (trinta e dois metros), confrontando com o remanescente da Área B pertencente ao Estado de Minas Gerais; fazendo um ângulo de 90º (noventa graus) à esquerda, medem-se 11m (onze metros), confrontando com terreno da Prefeitura Municipal de Itapagipe; fazendo outro ângulo de 90º (noventa graus) à esquerda, medem-se 32m (trinta e dois metros), confrontando com terreno da Prefeitura Municipal de Itapagipe, chegando-se ao ponto 1, local onde se iniciou esta descrição, perfazendo uma área total de 352m² (trezentos e cinquenta e dois metros quadrados) da Área B, lote 2, quadra 27.