LEI nº 18.701, de 05/01/2010

Texto Original

Altera a Lei Delegada nº 166, de 25 de janeiro de 2007, que reorganiza o Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia - Conecit -, a que se refere o inciso I do art. 5º da Lei nº 10.626, de 16 de janeiro de 1992.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 12 da Lei Delegada nº 166, de 25 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. O Conselho reunir-se-á com a presença de, no mínimo, onze Conselheiros, sendo pelo menos quatro representantes de órgãos oficiais." (nr)

Art. 2º O art. 3º da Lei Delegada nº 166, de 2007, que estabelece a composição do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia, passa a vigorar como art. 3º-A.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Alberto Duque Portugal