LEI nº 18.692, de 30/12/2009
Texto Atualizado
Uniformiza os critérios de gestão e execução para transferência gratuita de bens, valores ou benefícios por órgãos e entidades da administração pública estadual, compreendidos no âmbito dos programas sociais que especifica.
(Vide art. 1º da Lei nº 24.756, de 27/5/2024.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º – Esta Lei uniformiza os critérios gerais de gestão e execução para transferência realizada por órgãos e entidades do Poder Executivo estadual para órgãos e entidades de qualquer nível de governo, para instituições privadas e para pessoas naturais de bens, valores ou benefícios cuja distribuição seja permitida no âmbito de programa social previsto no Anexo desta Lei, em consonância com as diretrizes do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – e suas revisões anuais.
(Caput com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 19.962, de 23/12/2011.)
§ 1º – Incluem-se, no conceito de transferência gratuita de bens, valores ou benefícios, as subvenções, os auxílios e as contribuições financeiras, independentemente de sua denominação formal, realizados em conformidade com os princípios da administração pública.
§ 2º – A distribuição de bens, valores ou benefícios de que trata o caput deste artigo, bem como seus destinatários, que não tenha sido especificada no Anexo desta Lei obedecerá aos critérios próprios já previstos na legislação específica, observado o disposto no art. 18.
§ 3º – As adaptações, alterações e atualizações dos programas sociais previstos no Anexo desta Lei, quando necessárias, serão regulamentadas por decreto do Poder Executivo, de modo a compatibilizá-los com o PPAG e suas revisões anuais.
(Parágrafo acrescentado pelo art. 1º da Lei nº 19.962, de 23/12/2011.)
§ 4º – O Anexo desta Lei inclui programas que desenvolvem ação governamental de natureza social realizada em conformidade com os objetivos previstos no art. 2º.
(Parágrafo acrescentado pelo art. 1º da Lei nº 21.059, de 27/12/2013.)
§ 5º – Os critérios e programas de que trata o caput poderão se estender a outros programas não previstos no Anexo desta Lei, desde que seja respeitada a legislação específica de cada política e que sejam atendidos os preceitos constitucionais, em especial no que tange às políticas de educação e àquelas do âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
(Parágrafo acrescentado pelo art. 1º da Lei nº 21.940, de 23/12/2015.)
CAPÍTULO II
DOS PROGRAMAS SOCIAIS
Art. 2º – Para os fins desta Lei, considera-se programa social o conjunto de ações governamentais desenvolvidas por órgãos ou entidades da administração pública estadual, de forma isolada ou articulada, ou, ainda, em cooperação com órgãos ou entidades públicas de outro nível de governo ou com instituições privadas, que tenha por objetivo, especialmente:
I – garantir direitos fundamentais, como a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a assistência aos desamparados e a proteção à maternidade;
II – criar, para a população vulnerável, mecanismos de acesso à alimentação adequada, ao saneamento básico e à infraestrutura e de inclusão social e econômica;
III – promover medidas de geração de emprego e renda;
IV – incentivar o turismo e o desporto;
V – incentivar a difusão e a promoção cultural;
VI – estimular o desenvolvimento ambiental sustentável e prover medidas de proteção ao meio ambiente;
VII – implementar medidas de proteção à infância e à juventude, em especial as que visem a coibir o abandono, a prostituição, a mendicância e outras formas de violência;
VIII – promover políticas socioeducativas e preventivas de combate à criminalidade;
IX – promover políticas de atendimento aos portadores de necessidades especiais;
X – criar mecanismos de atendimento e proteção aos direitos humanos e à assistência social;
XI – criar mecanismos de estímulo e proteção à produção de alimentos, à agricultura familiar e ao agronegócio e promover a política agrária e fundiária;
XII – promover o desenvolvimento socioeconômico dos Municípios mineiros.
CAPÍTULO III
DOS BENEFICIÁRIOS
Art. 3º – A escolha dos beneficiários das transferências de que trata esta Lei, cujos programas sociais encontram-se especificados no Anexo desta Lei, será feita com base nos objetivos dos programas sociais implementados pela administração pública, bem como na finalidade, nas metas físicas e financeiras, no produto e na unidade de medida das ações que os compõem, em consonância com o PPAG e suas revisões anuais.
(Artigo com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 19.962, de 23/12/2011.)
Art. 4º – São obrigações dos beneficiários das transferências de que trata esta Lei, além de outras definidas em legislação específica:
I – apresentar os documentos necessários à formalização da transferência;
II – comprovar o atendimento das condições específicas de cada programa social.
Parágrafo único – Regulamento poderá estabelecer outras exigências além das previstas neste artigo, a fim de garantir a adequada utilização dos bens e recursos objeto de transferência.
Art. 5º – O órgão ou entidade responsável pelas transferências de que trata esta Lei deverá, quando a finalidade da transferência o exigir, verificar periodicamente se o destinatário dos bens, valores ou benefícios continua atendendo as exigências que a autorizaram.
CAPÍTULO IV
DA FORMALIZAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS
Art. 6º – A transferência gratuita de bens, valores ou benefícios será formalizada em conformidade com o exigido na legislação pertinente, cabendo ao órgão ou entidade responsável promover o seu acompanhamento.
Art. 7º – A transferência gratuita de bens, valores ou benefícios para pessoas naturais será precedida da aceitação, pelo beneficiário, das condições do programa social, observada a legislação específica e o regulamento.
Art. 8º – Regulamento disporá sobre os critérios, mecanismos, prazos e procedimentos para a atualização das informações cadastrais relativas aos beneficiários dos programas sociais de que trata esta Lei.
Art. 9º – O regulamento próprio de programa social instituído pela administração pública estadual poderá estabelecer requisitos, critérios e condições especiais para formalizar as transferências de que trata esta Lei.
Parágrafo único – A manutenção de programa social previsto em um Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – no PPAG seguinte, ainda que com denominação distinta, implica na manutenção, no que couber, de suas normas regulamentares, salvo disposição em contrário.
(Parágrafo acrescentado pelo art. 2º da Lei nº 21.059, de 27/12/2013.)
CAPÍTULO V
DO CONTROLE DO REPASSE E DA UTILIZAÇÃO DOS BENS, VALORES OU BENEFÍCIOS TRANSFERIDOS
Art. 10 – Os recursos financeiros transferidos por meio de convênio serão mantidos em conta bancária específica indicada pelo beneficiário e, quando for o caso, prevista no instrumento formal.
Art. 11 – O Poder Executivo promoverá a transparência e a ampla publicidade dos benefícios, beneficiários, serviços, programas e projetos de caráter social, bem como dos recursos oferecidos pelo poder público e dos critérios para sua concessão, na forma do regulamento.
Parágrafo único – A transparência e a publicidade a que se refere o caput serão asseguradas especialmente mediante disponibilização, na internet, para amplo acesso, das informações referentes a celebração de convênio, termo de parceria, acordo, ajuste ou instrumento congênere para transferência voluntária de recursos a pessoas físicas ou jurídicas, de forma a permitir a identificação:
I – do beneficiário da transferência;
II – do objeto da transferência;
III – da data da assinatura do instrumento de transferência;
IV – do valor inicial e das datas de liberação dos recursos;
V – da data da apresentação da prestação de contas pelo beneficiário da transferência.
(Artigo com redação dada pelo art. 3º da Lei nº 21.059, de 27/12/2013.)
Art. 12 – Havendo a previsão de contrapartida no instrumento de transferência, é obrigatória a comprovação, pelo beneficiário, da existência dos recursos necessários para o cumprimento da obrigação.
Art. 13 – O regulamento desta Lei poderá estabelecer outras exigências para controle do repasse e da utilização dos bens, valores ou benefícios transferidos.
Art. 14 – A prestação de contas, a ser realizada nas formas e condições disciplinadas em regulamento, poderá ocorrer durante a execução das transferências, de forma parcial, sem prejuízo da prestação final de contas, devendo ser disponibilizados na internet:
I – a informação referente a aprovação ou rejeição da prestação de contas feita pelo beneficiário;
II – os meios para a apresentação de denúncia sobre a aplicação irregular dos recursos transferidos.
(Artigo com redação dada pelo art. 4º da Lei nº 21.059, de 27/12/2013.)
CAPÍTULO VI
DA RESCISÃO
Art. 15 – Sem prejuízo do disposto em leis federais e estaduais específicas, o órgão ou entidade estadual responsável pela transferência poderá cancelá-la nas seguintes hipóteses:
I – utilização dos bens, valores ou benefícios em desacordo com o plano de trabalho ou documento congênere;
II – falta de apresentação da prestação parcial de contas, quando for o caso;
III – não atendimento de qualquer um dos requisitos exigidos para se efetuarem as transferências;
IV – não cumprimento das contrapartidas exigidas;
V – prática de irregularidades na utilização dos bens, valores ou benefícios transferidos.
Parágrafo único – O órgão ou entidade da administração pública estadual poderá instaurar processo administrativo próprio para apurar a responsabilidade do beneficiário que incorrer em qualquer das ações previstas neste artigo bem como dos agentes públicos envolvidos.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 – Os programas sociais previstos no Anexo desta Lei só poderão ser executados em ano de eleição para mandato eletivo estadual e federal se já estiverem em execução orçamentária no exercício anterior ou em caso de calamidade pública ou estado de emergência.
Art. 17 – As disposições desta Lei podem ser aplicadas subsidiariamente aos programas sociais regulados em leis estaduais específicas ou na legislação federal.
Art. 18 – Os programas sociais executados com recursos oriundos de transferências voluntárias estão sujeitos às regras definidas pelo ente transferidor.
Art. 19 – Órgãos e entidades do Poder Executivo poderão realizar transferência gratuita de bens patrimoniais inservíveis para o Serviço Voluntário de Assistência Social – SERVAS, desde que para fins e usos exclusivos de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação, nos termos da alínea “a” do inciso II do art. 17 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 20 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 18.692, de 30 de dezembro de 2009)
TRANSFERÊNCIAS SUJEITAS AOS CRITÉRIOS UNIFORMIZADOS
I – no programa social Acesso a Mercados, que objetiva promover a inserção da agricultura familiar nos diversos mercados, com ênfase nos institucionais, tendo como foco a formação continuada, a qualificação da gestão e a regularização e o fortalecimento das agroindústrias familiares:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: kit feira (barraca, jaleco e caixa plástica), capacitação de feirantes; equipamentos, materiais e veículos para agroindústrias e cooperativas; doação de alimentos, pagamento a agricultores para aquisição de alimentos;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: prefeituras e entidades; cooperativas e agroindústrias; agricultor familiar;
II – no programa social Acesso a Serviços de Saúde, que objetiva possibilitar o acesso equânime e eficiente, em tempo oportuno, a serviços e insumos ofertados nas redes de atenção à saúde, visando interligar dimensões do SUS e promover qualidade de vida e o bem-estar de toda a população:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: valores; bens e valores;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: consórcios intermunicipais de saúde e municípios; municípios e entidades; pacientes atendidos por ordens judiciais;
III – no programa social Apoio ao Desenvolvimento Municipal e à Coordenação das Transferências Estaduais de Recursos Financeiros, que objetiva estimular o desenvolvimento socioeconômico nos municípios mineiros de forma sustentável, atendendo principalmente a administração pública municipal, os consórcios públicos intermunicipais, e as organizações da sociedade civil, por meio da transferência voluntária de recursos financeiros, do apoio técnico e do monitoramento e da fiscalização dessas transferências, visando à realização de obras de infraestrutura urbana e rural e à aquisição de bens móveis, em diálogo com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais e observando as diversidades e potencialidades locais; coordenar o fluxo de transferências voluntárias efetuadas pelo Estado de Minas Gerais; articular em conjunto com a Comissão de Participação Popular da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais o atendimento de pleitos da sociedade civil:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: estimular o desenvolvimento socioeconômico nos municípios mineiros de forma sustentável, apoiando a implementação de obras de infraestrutura urbana e rural, e na aquisição de equipamentos; realizar capacitações visando à melhoria da gestão municipal, à qualidade das políticas públicas e à captação de recursos; coordenar o fluxo de repasses efetuados pelo Estado;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: municípios, órgãos e entidades públicas, consórcios públicos, organizações da sociedade civil e demais parceiros;
IV – no programa social Assistência Farmacêutica, que objetiva formular, desenvolver e coordenar a Política Estadual de Assistência Farmacêutica, visando ao acesso e ao uso racional de medicamentos, de forma integrada com as demais ações de saúde, de acordo com os princípios do SUS e as necessidades da população:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: bens e valores;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: municípios e usuários do SUS;
V – no programa social Assistência Técnica e Extensão Rural para o Estado de Minas Gerais, que objetiva prestar assistência técnica e extensão rural aos produtores rurais e demais públicos relacionados à produção agropecuária, com informações técnicas que possibilitem a oferta de alimentos, agregação de valor à produção, acesso ao mercado, promoção de melhoria no saneamento rural e à preservação e/ou recuperação dos recursos naturais:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: patrulha mecanizada, tratores e implementos agrícolas; máquinas agrícolas para beneficiamento de forrageiras e cereais; micro trator e implementos agrícolas; veículos utilitários; automóveis; combustíveis, gasolina, óleo diesel e álcool; caminhão-baú; empilhadeira; freezer; minicâmara frigorífica; sementes de milho, feijão, sorgo e hortaliças para plantio; ferramentas para hortas domiciliares; regadores; carrinho de mão; cavadeira; enxada; peneira; mudas frutíferas; tanques de expansão para resfriamento de leite; equipamentos e barracas para feiras livres; jalecos, balanças, caixas plásticas; cursos de capacitação e palestras; equipamentos e utensílios para criação e manejo de pequenos animais e bovinos; equipamentos para beneficiamento e rebeneficiamento de café; insumos para a cafeicultura; calcário; húmus; adubos agrícolas; dia de campo; pagamento de diárias; lanches; distribuição de cartilhas, folders e congêneres; material para cercamento de áreas com arames, mourões, esticadores; mudas de árvores; construção de bacias de captação de água pluvial, terraceamento; proteção de nascentes; caixas d’água; tubos e conexões; hidrômetros; motor para bombeamento de água; doses de sêmen bovino sexados e não sexados; motocicletas; botijões criogênicos; kit contendo aplicador, pinça, cortador de palhetas, termômetro e estojo metálico; luvas para uso veterinário; bainhas para uso veterinário; nitrogênio líquido; aliados ao serviço de assistência técnica e extensão rural;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: agricultores familiares, produtores rurais, entidades representativas de agricultores familiares e municípios;
VI – no programa social Atenção Especializada à Saúde, que objetiva identificar e diagnosticar as redes prioritárias; estruturar redes prioritárias completas, com grade de referência, fluxos e protocolos atualizados; criar estratégias para tornar o atendimento ao cidadão o foco das redes prioritárias; definir e monitorar indicadores de resolubilidade para as redes prioritárias; aumentar a produção de consultas, exames e procedimentos; garantir que o cidadão tenha como chegar aos pontos de atendimento; ampliar os pontos de atenção das redes; promover a transparência dos dados de acesso à rede; estruturar a linha de cuidado materna e infantil, com foco no pré-natal de alto risco; reduzir a taxa de mortalidade materna para no máximo 30; reduzir a taxa de mortalidade infantil a um dígito:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: bens e valores;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: municípios, entidades e consórcios intermunicipais de saúde;
VII – no programa social Políticas de Atenção Hospitalar, que objetiva identificar e diagnosticar as redes prioritárias; estruturar redes prioritárias completas, com grade de referência, fluxos e protocolos atualizados; criar estratégias para tornar o atendimento ao cidadão o foco das redes prioritárias; definir e monitorar indicadores de resolubilidade para as redes prioritárias; monitorar a jornada do paciente em todos os pontos da rede; reduzir o tempo de resposta do Samu e do serviço aeromédico; estruturar linhas de resposta rápida capazes de garantir o atendimento pré-hospitalar e o acesso à rede de urgência e emergência em tempo oportuno nos territórios; reduzir taxas de mortalidade por AVC, trauma e infarto:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: valores;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: municípios e entidades hospitalares;
VIII – no programa social Atenção Hospitalar Especializada, que objetiva atuar como referência estratégica nos atendimentos de média e alta complexidade hospitalar no SUS, por meio de 19 unidades assistenciais, quais sejam: Complexo Hospitalar de Urgência e Emergência, composto pelas unidades Hospital Infantil João Paulo II, Hospital João XXIII e Hospital Maria Amélia Lins; Complexo Hospitalar de Barbacena, composto pelas unidades Hospital Regional de Barbacena Dr. José Américo e Centro Hospitalar Psiquiátrico de Barbacena; Complexo Hospitalar de Especialidades, composto pelas unidades Hospital Alberto Cavalcanti e Hospital Júlia Kubitschek; Hospital Regional Antônio Dias; Hospital Regional João Penido; Maternidade Odete Valadares; Hospital Eduardo de Menezes; Centro Mineiro de Toxicomania; Centro Psíquico da Adolescência e Infância; Instituto Raul Soares; Casa de Saúde Padre Damião; Casa de Saúde Santa Fé; Casa de Saúde Santa Izabel; Casa de Saúde São Francisco de Assis; Hospital Cristiano Machado. As unidades estão localizadas nos Municípios de Bambuí, Barbacena, Belo Horizonte, Betim, Juiz de Fora, Patos de Minas, Sabará, Três Corações e Ubá. A Fhemig, por meio do MG Transplantes, tem como objetivo coordenar atividades de transplantes no âmbito do Estado, promovendo estratégias e campanhas com o objetivo de aumentar a captação de órgãos e tecidos. O MG Transplantes é composto pela Central Estadual de Transplantes – CET – e por sete Organizações de Procura de Órgãos – OPO –, localizadas nos Municípios de Belo Horizonte, Governador Valadares, Ipatinga, Pouso Alegre, Juiz de Fora, Montes Claros e Uberlândia:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: bens permanentes e imóveis; cestas básicas, botijão de gás, medicamentos e cadeira de rodas; disponibilizar à população serviços ambulatoriais, de internação hospitalar e de urgência aos usuários do SUS, pessoas com transtorno mental e pessoas dependentes ou em uso prejudicial de álcool e outras drogas, por meio das unidades hospitalares;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: usuários do SUS e pacientes da Fhemig; órgãos e entidades de qualquer nível de governo; pacientes portadores de transtornos mentais, usuários de álcool e outras drogas;
IX – no programa social Atenção Primária à Saúde, que objetiva assegurar à população o acesso geográfico à atenção primária; garantir a resolutividade dos serviços da atenção primária nas unidades básicas de saúde; garantir ao cidadão satisfação no serviço prestado pela atenção primária:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: bens e valores;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: municípios;
X – no programa social Certificações e Habilitações de Produtos Agropecuários e Agroindustriais, que objetiva assegurar aos consumidores que os produtos agropecuários e agroindustriais certificados e/ou habilitados possuam qualidade e sustentabilidade em seus sistemas de produção, proporcionando confiança e diferencial competitivo:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: análise dos queijos e da água, promoção de eventos, premiações e capacitações; regularização de estabelecimentos e serviços municipais através da transferência de bens, recursos e serviços; cursos, palestras, seminários e emissão de certificados;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: produtor de queijo; prefeituras, entidades, agricultores e cooperativas;
XI – no programa social Construindo o Futuro por Meio da Ciência, da Tecnologia e da Inovação, que objetiva impulsionar o desenvolvimento econômico, social e ambiental sustentável de Minas Gerais, por meio do fomento à ciência, tecnologia e inovação, promovendo a excelência em pesquisa, estimulando a formação de talentos locais e criando um ambiente propício para a colaboração entre academia, setor privado e sociedade civil:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: apoio financeiro a projetos previamente avaliados e aprovados pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – Fapemig; doação de bens móveis adquiridos no âmbito dos projetos apoiados pela Fapemig para instituições públicas; apoio financeiro às ações de divulgação científica e à organização de eventos, possibilitando a participação de pesquisadores em congressos de caráter científico ou tecnológico; concessão de auxílios e bolsas de diversas modalidades a pesquisadores vinculados às instituições de ciência, tecnologia e inovação sediadas no Estado; a estudantes de pós-graduação e graduação, a estudantes do ensino fundamental, médio e de educação profissional de escolas públicas em atividades de extensão e/ou de pesquisa científica, tecnológica e de inovação e a servidores dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado que desenvolvam atividades de ciência, tecnologia e inovação;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: pesquisadores vinculados a instituições de ciência, tecnologia e inovação sediadas no Estado; estudantes de pós-graduação, graduação, ensino fundamental, médio e de educação profissional e servidores do Estado que desenvolvam atividades de ciência, tecnologia e inovação; instituições científicas, tecnológicas e de inovação, pesquisadores, estudantes de graduação, pós-graduação e bolsistas; inventores independentes residentes no Estado e empresas privadas;
XII – no programa social Reparação dos Danos dos Rompimentos em Brumadinho e Mariana, que objetiva promover ações setoriais e intersetoriais para a recuperação socioeconômica e socioambiental dos municípios atingidos pelo rompimento das Barragens I, IV e IV-A da Mina do Córrego do Feijão em Brumadinho e da Barragem do Fundão em Mariana:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: cartilhas informativas sobre as ações de reparação, realização de articulação entre diferentes instituições do poder público e promoção do desenvolvimento socioeconômico de municípios mineiros;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: população dos municípios atingidos;
XIII – no programa social Desenvolvimento da Educação Básica, que objetiva assegurar o desenvolvimento da educação básica com qualidade, conforme os níveis recomendáveis na rede pública estadual, observando as diretrizes da Secretaria de Estado de Educação – SEE –, bem como os conceitos da Base Nacional Comum Curricular – BNCC – e o currículo de referência do Estado:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: auxílio estudantil; auxílio intercâmbio; uniforme escolar;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: alunos intercambistas; alunos;
XIV – no programa social Desenvolvimento da Infraestrutura do Norte e Nordeste de Minas Gerais, que objetiva promover o desenvolvimento socioeconômico da região, por meio do acesso à infraestrutura, especialmente o acesso a recursos hídricos, tanto para consumo quanto para produção econômica, bem como criar as condições necessárias para a atração de investimentos e o desenvolvimento do empreendedorismo local:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: sistemas coletivos de abastecimento de água, barreiros ou pequenas barragens, cisternas de polietileno e cisternas de placas, de consumo e de produção, poços artesianos, sistemas de abastecimento de água e barragens, equipamentos de infraestrutura mecanizada para o desenvolvimento da agricultura; tubos de policloreto de polivinila – PVC – e caixas d’água; cisternas; módulos sanitários; sistema simplificado de abastecimento de água; kits fotovoltaicos;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: agricultores usuários da sub-bacia; população de comunidades rurais em situação de extrema pobreza, de acordo com os critérios definidos no Decreto Federal nº 7.535, de 26 de julho de 2011, de criação do programa Água para Todos, e regulamentações posteriores realizadas pelo Comitê Gestor Nacional; municípios ou pessoas jurídicas a ele vinculadas; municípios da área de abrangência do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – Idene;
XV – no programa Desenvolvimento da Infraestrutura Estadual, Municipal e Regional, que objetiva direcionar investimentos para infraestrutura viária e para construção, reforma e ampliação de equipamentos públicos:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: bens e valores;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: municípios;
XVI – no programa social Desenvolvimento das Cadeias Produtivas da Agropecuária, que objetiva tornar Minas Gerais um estado fácil para investir, trabalhar, reduzindo os entraves ao empreendedorismo no agronegócio; difundir conhecimento aos jovens, com vistas a um maior input tecnológico nas atividades agropecuárias no médio prazo; conectar parceiros nas cadeias do agronegócio tendo como objetivo a inovação:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: equipamentos agrícolas (tratores, grade aradora, carreta agrícola, colheitadeira de forragens, pulverizador, subsolador, plantadeira de plantio direto, motocultivador e distribuidora de calcário); distribuição de equipamentos para viabilização e manutenção de estradas e infraestrutura, como motoniveladoras, tratores-esteira, entre outros; despesas com custeio e diárias; chancelamento de eventos (feiras, shoppings e leilões) do Pró-Genética no Estado, realização de seminários de transferência de tecnologias; cursos de capacitação, treinamento e orientação técnica; gestão de materiais e equipamentos para produção; realização de eventos com fornecimento de hospedagem, alimentação e diárias; exposições agropecuárias, feiras e eventos que fomentem o desenvolvimento de cadeias produtivas; estudos, informações e diagnósticos; repasse de insumos, sementes, adubos, mudas, ferramentas, utensílios para hortas domésticas; repasse de recursos financeiros, para apoiar, fomentar e desenvolver a cadeia produtiva dos frutos do cerrado; máquinas e equipamentos para beneficiamento e agregação de valor aos produtos;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: agricultores e produtores rurais; associações; prefeituras e entidades, agricultor familiar;
XVII – no programa social Desenvolvimento de Ações de Educação e Pesquisa para o Sistema Único de Saúde, que objetiva produzir e difundir conhecimentos junto a trabalhadores, gestores e agentes sociais que atuam no âmbito do SUS em Minas Gerais, por meio de ações educacionais e de pesquisa, tendo a educação permanente em saúde como referencial político-pedagógico e contribuindo com a qualidade dos serviços de saúde pública de Minas Gerais:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: materiais didáticos, livros, cartilhas, guias, e-books, material de apoio (caneta, copo, garrafa plástica, pasta para carregar materiais), lanches, cursos de qualificação, formação profissional e de especialização (presenciais, remotos e a distância), oficinas, seminários, webinários, palestras, emissão de certificados e realização de pesquisas no campo da saúde coletiva;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: gestores, trabalhadores, prestadores de serviço e usuários do SUS;
XVIII – no programa social Desenvolvimento Socioeconômico, que objetiva dar suporte financeiro a programas de fomento e desenvolvimento, sobretudo para empréstimos e financiamentos a médias, pequenas e microempresas e de cooperativas localizadas no Estado de Minas Gerais:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: valores;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: municípios, entidades públicas, consórcios públicos e organizações da sociedade civil;
XIX – no programa social Educação e Sucessão Rural que objetiva promover a continuidade das atividades realizadas no campo, bem como geração de renda, troca de conhecimentos, saberes, tecnologias, geração de oportunidades e manutenção da força de mão de obra no campo:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: cursos de capacitação, treinamento e orientação técnica; doação de materiais e equipamentos para produção; realização de eventos com fornecimento de hospedagem, alimentação e diárias; fomento a práticas de transferências tecnológicas da agropecuária: kits de apicultura, kits de irrigação, insumos, sementes e outros; transferência de recursos, kits e bens às escolas família agrícola; cursos, capacitações e seminários objetivando a educação e sucessão rural;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: agricultores, jovens rurais, entidades;
XX – no programa social Enfrentamento à Vulnerabilidade nos Territórios de Atuação da Fucam, que objetiva enfrentar a situação de vulnerabilidade social e econômica nos municípios de atuação da Fundação Educacional Caio Martins por meio da oferta da educação básica e profissional de qualidade e da execução de ações efetivas de inclusão socioprodutiva, considerando as particularidades locais, a proteção do meio ambiente, o atingimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS, Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas) de números 1.1, 1.2, 1.4, 2.3, 2.4, 4.1, 4.3, 4.4, 4.7 e 8.3:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: alimentação; equipamentos de proteção individual – EPIs; equipamentos de proteção coletiva – EPCs; uniformes escolares; materiais didáticos; recursos financeiros (ajuda de custo para alimentação e transporte de alunos); materiais didáticos; uniformes esportivos (inclusive calçados e materiais de proteção), garrafas de água, premiações (troféus e medalhas) e apitos de arbitragem utilizados em oficinas formativas de práticas esportivas; pagamento de hospedagem, alimentação e demais custos para a realização de visitas técnicas; mudas de plantas; materiais de consumo e materiais permanentes produzidos pelos próprios beneficiários mediante a utilização de imóveis, equipamentos e/ou insumos de propriedade da Fundação;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: beneficiários dos projetos e atividades executados nos centros educacionais da Fundação e agentes públicos responsáveis por projetos e atividades no âmbito dos centros; crianças e adolescentes dentro da faixa etária de escolarização obrigatória, jovens e adultos, todos residentes nos municípios de atuação da fundação, especialmente aqueles que residem no meio rural e se encontram em situação de vulnerabilidade social; adolescentes, jovens e adultos, todos residentes nos municípios de atuação da Fundação e territórios vizinhos, especialmente aqueles que residem no meio rural e se encontram em situação de vulnerabilidade social; agentes públicos responsáveis pelos projetos e atividades executados nos centros educacionais da Fundação;
XXI – no programa social Espaços Culturais, Corpos Artísticos e Órgãos Colegiados, que objetiva viabilizar a implantação, restauração, requalificação, modernização, preservação e manutenção dos espaços culturais, proporcionando condições necessárias para o desenvolvimento adequado de suas atividades específicas, garantindo-se destinação qualificada para as edificações e fortalecendo o reconhecimento e a apropriação, por parte da sociedade, dos bens culturais que compõem seu patrimônio coletivo, permitindo assim visitação presencial e virtual ao acervo pelo público em geral. Viabilizar a mobilização de recursos humanos, materiais e financeiros em parcerias público-privadas implementar, renovar, atualizar, proteger e cuidar dos recursos culturais, assegurando as condições essenciais para o desenvolvimento adequado de suas atividades distintas. Garantir a destinação qualificada das edificações, fortalecendo o reconhecimento e o envolvimento da sociedade com os bens culturais que fazem parte de seu patrimônio coletivo. Promover a democratização do acesso aos espaços culturais, por meio da implementação de tecnologias assistivas e estratégias bilíngues, visando garantir a plena participação e fruição cultural de todas as pessoas. Promover a consecução de um ambiente cultural sustentável e de fácil acesso, garantindo a viabilidade econômica, social e ambiental das instituições que integram o sistema cultural. Impulsionar de forma efetiva e transparente a utilização dos espaços culturais disponíveis no âmbito estadual, mediante processos de concessão, chamamentos públicos, ocupações culturais e artísticas, visando ampliar e aprimorar a ocupação desses locais. Busca-se assegurar um aproveitamento integral e diversificado dos espaços, por meio da implementação de estratégias e ações eficazes que promovam a fruição cultural e o envolvimento da comunidade. Gerir os órgãos colegiados proporcionando apoio e incentivo à realização de políticas públicas e ações de estímulo à ampliação do acesso à cultura e ao turismo, bem como aos seus mecanismos de produção através da participação:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: recursos humanos, materiais e financeiros para o desenvolvimento de ações de qualificação do uso de equipamentos culturais e ampliação do acesso ao patrimônio cultural por meio de parcerias com organizações públicas e privadas; valores;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: população mineira; sociedade civil; Appa – Arte e Cultura;
XXII – no programa social Fomento ao Esporte, à Atividade Física e ao Lazer, que objetiva estimular o desenvolvimento de atividades físicas, esportivas e de lazer em Minas Gerais, contribuindo para a redução da vulnerabilidade social, a melhoria da qualidade de vida da população, o desenvolvimento de hábitos saudáveis e o fortalecimento da imagem do Estado nos cenários esportivos nacional e internacional:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: transferência de recursos direcionados à aquisição de materiais esportivos, troféus e camisas, bem como custeio de transporte, higiene e alimentação para os participantes do evento, além de ações culturais, como artesanato e atrações artísticas; transferência de recursos direcionados ao subsídio dos gastos na manutenção da carreira esportiva do atleta/técnico; transferência de recursos, por meio dos jogos do interior de Minas Gerais paradesporto e jogos do interior de Minas Gerais, direcionados à contratação de profissionais que atuam na execução do evento, bem como à aquisição de materiais esportivos, como medalhas, troféus e camisas, a serem distribuídos para os atletas participantes; transferência de recursos, por meio dos programas núcleos de fomento ao paradesporto, direcionados à aquisição de materiais esportivos e contratação de profissionais para atuarem com desenvolvimento do esporte para pessoa com deficiência e disseminação da prática esportiva. As parcerias preveem a execução das aulas por um período mínimo de doze meses. No caso da Melhor Geração, o recurso é direcionado para a contratação de profissionais de educação física e/ou outros profissionais, bem como para a aquisição de materiais esportivos para a prática das atividades, sendo a utilização do recurso destinada para as duas contratações ou uma delas, a depender das necessidades dos municípios. As parcerias com as prefeituras municipais contam com atividades no mínimo duas vezes por semana, por um prazo de 365 dias, somados a 185 dias prévios à execução das atividades para resolução de questões, como as contratações e organização do programa; apoio financeiro direto da empresa, mediante celebração prévia de instrumento jurídico próprio, para a conta bancária da entidade ou prefeitura, destinada exclusivamente à movimentação dos recursos para execução do projeto esportivo apoiado; transferência de recursos financeiros ao município; repasse financeiro da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, mediante celebração prévia de instrumento jurídico próprio, para a conta bancária da entidade ou prefeitura, destinada exclusivamente à movimentação dos recursos para execução do projeto esportivo apoiado; doação de materiais e equipamentos esportivos; realização de eventos esportivos; repasse financeiro para reforma ou construção de espaços esportivos e doação de equipamentos esportivos; oferta de transporte, alimentação, uniforme e hospedagem; repasse financeiro para realização de eventos esportivos com participação gratuita da população e entrega de premiações; transferência de recursos ao município; repasse de materiais esportivos variados, uniformes e apoio técnico; oferta de cursos gratuitos; distribuição de material necessário para realização das qualificações, como lápis, pastas, canetas e apostila; por meio do Observatório do Esporte de Minas Gerais, disponibilização de informação sobre as ações da Subsecretaria de Esportes, indicadores de utilidade pública sobre o esporte, calendário de eventos mineiros cadastrados, oportunidades de aprimoramento profissional, projetos esportivos aptos ao apoio de empresas e de pessoas físicas, destaque de atletas mineiros em competições do Estado, do Brasil e do mundo e espaço de compartilhamento de informações, ideias e opiniões entre interessados e dispostos a contribuir com a difusão do esporte em sua diversidade, transversalidade e potencial de transformação no Estado;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: povos indígenas do Estado; técnicos e atletas de alto rendimento; atletas e demais praticantes de esporte; pessoa com deficiência; idoso; gestores municipais; profissionais e praticantes do esporte; população dos municípios participantes do ICMS Esportivo; torcedores; cidadãos mineiros dos municípios com espaços esportivos ampliados e reestruturados; cidadãos mineiros participantes dos eventos apoiados; comunidade esportiva mineira; cidadãos mineiros de diferentes faixas etárias; estudantes atletas com ou sem deficiência; crianças e adolescentes com ou sem deficiência;
XXIII – no programa social Assistência Técnica e Extensão Rural para o Estado de Minas Gerais, que objetiva prestar assistência técnica e extensão rural aos produtores rurais e demais públicos relacionados à produção agropecuária, com informações técnicas que possibilitem a oferta de alimentos, agregação de valor à produção, acesso ao mercado, promoção de melhoria no saneamento rural e à preservação e/ou recuperação dos recursos naturais:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: patrulha mecanizada, tratores e implementos agrícolas; máquinas agrícolas para beneficiamento de forrageiras e cereais; microtrator e implementos agrícolas; veículos utilitários; automóveis; combustíveis, gasolina, óleo diesel e álcool; caminhão-baú; empilhadeira; freezer; minicâmara frigorífica; sementes de milho, feijão, sorgo e hortaliças para plantio; ferramentas para hortas domiciliares; regadores; carrinho de mão; cavadeira; enxada; peneira; mudas frutíferas; tanques de expansão para resfriamento de leite; equipamentos e barracas para feiras livres; jalecos, balanças, caixas plásticas; cursos de capacitação; palestras; equipamentos e utensílios para criação e manejo de pequenos animais e bovinos; equipamentos para beneficiamento e rebeneficiamento de café; insumos para a cafeicultura; calcário; húmus; adubos agrícolas; dia de campo; pagamento de diárias; lanches; distribuição de cartilhas, folders e congêneres; material para cercamento de áreas com arames, mourões, esticadores; mudas de árvores; construção de bacias de captação de água pluvial, terraceamento; proteção de nascentes; caixas d’água; tubos e conexões; hidrômetros; motor para bombeamento de água; doses de sêmen bovino sexados e não sexados; motocicletas; botijões criogênicos; kit contendo aplicador, pinça, cortador de palhetas, termômetro e estojo metálico; luvas para uso veterinário; bainhas para uso veterinário; nitrogênio líquido; aliados ao serviço de assistência técnica e extensão rural;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: agricultores familiares, produtores rurais, entidades representativas de agricultores familiares e municípios;
XXIV – no programa social Fomento à Economia da Criatividade, que objetiva estimular a cultura e impulsionar a economia da criatividade em todo o território de Minas Gerais, por meio de investimentos diretos e indiretos em projetos culturais, redes de compartilhamento de boas práticas e fomento a parcerias. Oferecer capacitação e orientação aos proponentes e incentivadores dos mecanismos de financiamento à cultura. Acompanhar e monitorar os projetos aprovados nos mecanismos de financiamento à cultura. Criar, apoiar, incentivar e implementar políticas públicas e ações que democratizem o acesso à cultura e aos mecanismos de produção cultural, com o objetivo de ampliar redes e atividades de distribuição, e promover a difusão do patrimônio arquivístico, bibliográfico, museológico, artístico e cultural de Minas Gerais em diferentes espaços. Estimular o fomento à cultura e o desenvolvimento da infraestrutura turística nos municípios por meio de parcerias. Preservar o patrimônio cultural material e imaterial, promovendo a valorização e salvaguarda das expressões culturais presentes no Estado. Favorecer a construção de conhecimento e a participação social para o aperfeiçoamento da gestão, proteção, salvaguarda, valorização e usufruto do patrimônio cultural, além de formar e instrumentalizar multiplicadores para sua preservação. Consolidar o sistema de financiamento à cultura e implementar novos mecanismos de financiamento, em parceria com o setor privado e a sociedade, para incentivar opções turísticas e culturais, garantir a preservação do patrimônio material e imaterial e estimular a cadeia produtiva do turismo e da cultura:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: publicações diversas sobre o patrimônio cultural (livros, livretos, manuais, cartilhas, folhetos, apostilas, jogos educativos, documentários, etc.); projetos e atividades educativas em geral (cursos, palestras, seminários, fóruns de discussões e debates, oficinas, coordenação de eventos, etc); transferência de valores, viabilizando projetos culturais aprovados nos editais de execução do Fundo Estadual de Cultura em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 24.462, de 26 de setembro de 2023, e pelo Decreto nº 47.427, de 18 de junho de 2018, e demais resoluções e instruções normativas atinentes; transferências realizadas a partir de editais de financiamento à cultura e realizadas reuniões, cursos, oficinas de capacitação, treinamentos, palestras, seminários, workshops, encontros, dentre outros, nos diversos municípios mineiros a fim de ampliar e fortalecer a rede de cultura no Estado; execução de processos de rotina alusivos ao funcionamento do Sistema de Financiamento à Cultura – SIFC – e estímulo à economia criativa; valores transferidos por meio de convênios e termos de fomento;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: comunidade e agentes culturais; municípios; organizações da sociedade civil; grupos artísticos; corpos artísticos; coletivos de arte; artistas e realizadores culturais de todos os segmentos artístico-culturais; pessoas físicas ou jurídicas com ou sem fins lucrativos que atendam ao disposto na legislação pertinente ao sistema de financiamento à cultura; servidores públicos; órgãos do poder público; pontos de cultura; equipamentos culturais; conselhos de políticas públicas de cultura, seus representantes e entidades representadas; pesquisadores, professores, oficineiros, palestrantes, estudantes e alunos; empresas, entidades; gestores, trabalhadores e visitantes de atrativos culturais; empresas e entidades especializadas em pesquisas e levantamento de informações;
XXV – no programa social Formação e Capacitação Técnico-Cultural, que objetiva promover e fortalecer a profissionalização das atividades artístico-culturais do Estado e o fomento da cadeia produtiva da cultura, com estratégias, ações e políticas públicas adequadas à dinâmica de cada área, incentivando e apoiando sua descentralização e regionalização. Qualificar e formar profissionais no campo das artes, conservação e restauração de bens móveis, integrados e imóveis, de ofícios tradicionais e contemporâneos, além de servidores públicos e população, atuantes na produção cultural e economia criativa. Oferecer cursos complementares, livres, de formação inicial e continuada, bem como técnicos nas áreas de artes visuais, dança, música, teatro, tecnologia da cena, audiovisual, preservação, conservação e restauração do patrimônio cultural. Ampliar o alcance das ações culturais, subsidiando e orientando o desenvolvimento, aprimoramento e incremento das atividades culturais em todo o Estado, disseminando informações e garantindo o fortalecimento e a profissionalização da produção cultural e artística no Estado. Promover o aperfeiçoamento da gestão, proteção, salvaguarda, valorização e usufruto do patrimônio cultural. Promover residências artísticas e cursos de aperfeiçoamento no campo de pesquisa em artes e em todas as linguagens artísticas. Viabilizar a mobilização de recursos humanos, materiais e financeiros para fortalecimento e otimização de ações qualificadas por meio de parcerias com organizações públicas e privadas:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: formação e capacitação (Rodadas do Patrimônio Cultural e/ou Jornadas Técnicas do Patrimônio);
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: técnicos, gestores e demais agentes responsáveis pela preservação do patrimônio cultural;
XXVI – no programa social Fortalecimento da Política Estadual de Recursos Hídricos, que visa assegurar o controle do uso da água e de sua utilização em quantidade e qualidade satisfatórios. Para que a política possa ser prestada, têm-se os nove instrumentos que o programa visa ampliar para que se obtenha maiores resultados. Além dos instrumentos, há ferramentas aplicadas para melhor efetivação da política:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse da cobrança pelo uso de recursos hídricos para as Entidades Equiparadas às Agências de Bacias Hidrográficas, conforme disposto na Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, no Decreto nº 47.633, de 12 de abril de 2019, e no Decreto nº 48.160, de 24 de março de 2021; desenvolver estudos e pesquisas científicas de desenvolvimento tecnológico com vistas à execução do Programa Aprimoramento da Gestão de Recursos Hídricos no Estado de Minas Gerais conforme TDCO IgamxFapemig nº 001/2021; desenvolver o estudo das estimativas de disponibilidade hídrica subterrânea na porção centro-sul do Estado conforme Convênio nº 174/2022;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: municípios e organizações da sociedade civil; usuário de recursos hídricos, poder público municipal e estadual e sociedade civil;
XXVII – no programa social Fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social – Suas –, que objetiva reduzir as vulnerabilidades sociais e promover a autonomia dos usuários por meio do aprimoramento da gestão e dos serviços, benefícios, programas e projetos socioassistenciais ofertados à população mineira para erradicação da pobreza e redução das desigualdades:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: execução do plano de educação permanente, planejamento das ações de capacitação, formação e apoio técnico, para qualificar os gestores, conselheiros, usuários e trabalhadores do Suas estadual e municipais, da rede governamental e não governamental, para o aprimoramento da gestão e das ofertas da Política de Assistência Social, fortalecendo os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais disponibilizados à população mineira, a partir das estratégias dispostas no plano de educação permanente; implementação das ações previstas no calendário anual de qualificações; viabilização dos recursos logísticos para custeio de toda a infraestrutura necessária para a realização de ações de formação, apoio técnico, capacitação, em modalidade presencial ou à distância, incluindo contratações de instituições de ensino ou outras instituições responsáveis pela oferta dessas ações, conforme art. 9º, inciso XI, da Lei nº 12.262, de 23 de julho de 1996; despesas de manutenção do Núcleo Estadual de Educação Permanente do Suas de Minas Gerais – Neep/Suas-MG; criação e operacionalização da escola do Suas MG, inicialmente por meio das plataformas – Ambiente Virtual de Aprendizagem – Educasuas/MG e Siscap; manutenção das atividades e ações de suporte técnico e logístico do Conselho Estadual de Assistência Social – Ceas – (diárias, passagens, despesas com a realização dos eventos, fóruns entre outros), custeio da participação dos conselheiros em atividades no exercício de suas competências de representação do Ceas, realização de ações de apoio ao controle social, conforme art. 9º, inciso VIII, da Lei nº 12.262, de 1996; ampliação dos canais de participação dos usuários de assistência social, apoio e fomento às Uniões Regionais de Conselhos Municipais de Assistência Social – Urcmas – e aos fóruns de trabalhadores, entidades e usuários do Suas; transferência de recurso para equipamentos municipais e entidades socioassistenciais (organizações da sociedade civil) no âmbito do Programa “Rede Cuidar”, criado pela Lei nº 22.597, de 19 de julho de 2017; transferência de valores – Piso Mineiro de Assistência Social Fixo – aos municípios, de forma regular, automática e continuada, em parcelas mensais, para cofinanciamento dos serviços socioassistenciais e dos benefícios eventuais da Política de Assistência Social, que atende famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social (art. 7º, inciso III, e art. 9º, incisos V e XIV, da Lei nº 12.262, de 1996); transferência de valores para entidades socioassistenciais (organizações da sociedade civil) para oferta do serviço de acolhimento institucional das pessoas egressas da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor – Febem – sob tutela do Estado, e transferência de valores para municípios para cofinanciar a oferta de serviço de acolhimento para famílias e indivíduos com seus direitos violados, cujos vínculos familiares foram rompidos ou fragilizados (art. 9º, inciso VI, da Lei nº 12.262, de 1996); transferência de valores a municípios para cofinanciar a oferta de serviços de proteção social especial de média complexidade no Estado, para atendimento de famílias e indivíduos que sofreram violação de direitos (art. 9º, inciso VI, da Lei nº 12.262, de 1996); transferência de valores a municípios com baixo índice de desenvolvimento humano municipal (IDH-m menor que 0,6) no âmbito do projeto “Aproximação Suas”, integrante do programa estratégico “Percursos Gerais: Trajetória Para Autonomia”, que visa promover a autonomia e melhoria da qualidade de vida das famílias vulneráveis, por meio do fortalecimento das equipes locais de assistência social, em especial dos Cras/Paif, e da interlocução da assistência social com os outros projetos de desenvolvimento social, garantindo proteção social para as famílias;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: municípios; famílias e/ou indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social; famílias e/ou indivíduos que sofreram violação de direitos; organizações da sociedade civil (residência inclusiva e casa lar); famílias e indivíduos que sofreram violação de direitos cujos vínculos familiares foram rompidos ou fragilizados; municípios, para o atendimento de famílias e/ou indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social por meio dos serviços e benefícios socioassistenciais; unidades da rede socioassistencial que atendem famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social; conselheiros governamentais, sociedade civil, gestores municipais, usuários, trabalhadores e entidades da rede socioassistencial; trabalhadores do Suas que atuam na rede socioassistencial governamental e não governamental, usuários, gestores e agentes de controle social do Suas;
XXVIII – no programa social Garantia de Continuidade da Produção Agropecuária, que objetiva garantir a renda de agricultores familiares em situação de vulnerabilidade social e/ou em regiões em estado de emergência, ocasionada, principalmente, por intempéries climáticas e, também, assegurar a produção, promovendo sua diversificação e o aumento na agregação de valor dos produtos subvencionados:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: transferência de renda e recursos para aquisição de produtos e serviços necessários para desenvolvimento e continuidade da produção agropecuária; transferência de renda e recursos por meio de subvenção e subsídio de produtos e serviços necessários para desenvolvimento e continuidade da produção agropecuária; pagamento de aporte estadual para o Fundo Garantia Safra por agricultor aderido do Estado;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: agricultores; produtor rural; agricultor familiar;
XXIX – no programa social Gestão Ambiental, que objetiva atuar na implantação de políticas públicas para a promoção da gestão ambiental, educação ambiental e educação humanitária para o manejo ético, guarda responsável, proteção e bem-estar da fauna doméstica, melhoria da qualidade ambiental por meio da gestão da qualidade do ar, do solo e de efluentes líquidos industriais, bem como promover a mitigação de gases de efeito estufa e a adaptação aos impactos causados pelas mudanças climáticas, visando ao desenvolvimento sustentável e resiliente às mudanças climáticas, à transição para uma economia de baixo carbono, à preservação e ao uso sustentável dos recursos naturais e hídricos, à promoção do bem-estar social e qualidade de vida:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: bens, valores;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: municípios e organizações da sociedade civil;
XXX – no programa social Gestão Integrada de Segurança Pública, que objetiva promover a qualidade da atuação e integração de ações e informações do sistema de segurança pública, objetivando a redução da incidência de crimes, contravenções, violências, acidentes e violações de direitos:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de bens, valores ou benefícios para contratação e manutenção de recursos humanos e de infraestrutura para garantir: a manutenção e modernização da gestão dos serviços de teleatendimento de emergências policiais e de bombeiros, por meio dos números 190 (PMMG), 193 (BMMG) e 197 (PCMG), que compõem o Centro Integrado de Atendimento e Despacho – Ciad – e de denúncias anônimas, através do número 181 (Disque Denúncia Unificado); a gestão e suporte técnico ao centro integrado de comando e controle regional, gabinete de crise e gestão de eventos vinculada à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Sejusp –, da qual participam integrantes de vários órgãos de defesa social; a modernização e atualização da Diretriz Integrada de Ações e Operações – Diao – do Sistema de Defesa Social; monitoramento da violência em eventos esportivos e culturais; a proteção social para garantia de direitos, articulação de operações integradas voltadas para a segurança pública e defesa social, mobilidade, defesa civil, gestão de crises e grandes eventos; a participação em espaços e fóruns de discussão sobre segurança pública; modernização e atualização da articulação territorial do sistema integrado de defesa social; repasse de bens, valores ou benefícios para garantir: a estruturação do Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social, conforme preconizado pela legislação do Sistema Único de Segurança Pública – Susp; a criação e manutenção de câmara temática para elaboração e monitoramento do Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social – Pesp; a manutenção do ciclo de reuniões da metodologia de Integração da Gestão em Segurança Pública – Igesp – nas Regiões Integradas de Segurança Pública – Risp – do Estado; a criação das variáveis integradas de segurança pública para acompanhamento mensal; a manutenção das unidades integradas existentes; repasse de bens, valores ou benefícios para garantir a concessão de permissão temporária de uso de moradia funcional, em caráter emergencial e precário, aos servidores da ativa do Estado, pertencentes aos órgãos que compõem o sistema de segurança pública que, pela natureza de suas atividades e pela localização de suas residências, tenham a vida, ou a de seus familiares, submetida a situação de risco e que não disponham de recursos para custear a mudança de moradia. Esta situação de risco deverá ser comprovada por meio de procedimento administrativo. O prazo máximo de vigência da permissão de uso é de três anos, improrrogável;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: sociedade civil, órgãos de segurança pública, administração pública municipal, estadual e federal; servidores da ativa pertencentes aos órgãos que compõem o sistema de segurança pública do Estado;
XXXI – no programa social Infraestrutura do Sistema Prisional, que objetiva garantir a adequação do conjunto de instalações, equipamentos e serviços para o sistema prisional, de forma a prover uma custódia mais humanizada e condições de trabalho apropriadas aos policiais penais/agentes de segurança penitenciária, analistas, assistentes e demais profissionais, impactando positivamente, por fim, os índices de ressocialização:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de bens, valores ou benefícios para propiciar a execução de recursos recebidos em decorrência do termo judicial de reparação de impactos socioeconômicos e socioambientais, bem como aprimorar a humanização e reintegração social no sistema prisional, proporcionando um ambiente mais adequado e seguro para os custodiados e para os servidores que laboram nas unidades prisionais, por meio de reformas para melhoria das estruturas de atendimento ao privado de liberdade, especialmente das oficinas de trabalho, salas de informática, núcleos de saúde e enfermaria; repasse de bens, valores ou benefícios para suprir as unidades prisionais de tecnologias, equipamentos e espaços que otimizem a custódia, os procedimentos de segurança, incluindo a revista invertida, e as condições de trabalho dos servidores das unidades prisionais e ampliar o número de vagas do sistema prisional, de forma a reduzir o déficit existente e garantir, assim, melhores condições de custódia e ressocialização do indivíduo privado de liberdade; repasse de bens, valores ou benefícios para realizar a manutenção dos serviços e das atividades relacionadas à custódia de indivíduos privados de liberdade no Estado, de forma a garantir continuidade e eficiência. Abrange toda a gestão de suprimentos, informação, infraestrutura e equipamentos necessários, tanto para a devida guarda dos indivíduos privados de liberdade, quanto para os serviços oferecidos com vistas a ressocializá-los. Estudar e implementar alternativas na execução das atividades de custódia, a fim de gerar economia nos gastos fixos dessa atividade; repasse de bens, valores ou benefícios para administração das Associações de Proteção e Assistência aos Condenados – Apacs –, de acordo com os termos de colaboração firmados, destinados para assistência ao condenado, prevista na Lei de Execução Penal; reforma e ampliação dos imóveis das unidades; itens diversos. Fiscalização e acompanhamento da administração das Apacs. Realização de novos termos de colaboração com entidades civis (organizações da sociedade civil) de direito privado sem fins lucrativos para administração de unidades prisionais destinadas ao cumprimento de pena privativa de liberdade; repasse de bens, valores ou benefícios para despesas com aquisições de materiais e equipamentos médico-hospitalares, manutenção dos núcleos de saúde das unidades prisionais, bem como reformas e ampliações das unidades prisionais de saúde (centro de apoio médico pericial, centro de referência à gestante privada de liberdade e hospital de custódia e tratamento psiquiátrico), além de aquisição de medicamentos e insumos médico-odontológicos para atender a todas as unidades do sistema prisional – descrição de despesas deve incluir pagamento dos salários dos servidores lotados nas unidades prisionais de saúde;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: custodiados do sistema prisional;
XXXII – no programa social Infraestrutura Rural e Agricultura Sustentável, que objetiva melhorar a infraestrutura rural e promover a sustentabilidade, contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico e ambiental local e regional, considerando a convivência com a seca e inclusão produtiva, por meio do aumento da disponibilidade de água para usos múltiplos, tais como abastecimento humano, irrigação, controle de cheias, pesca, aquicultura e perenização dos rios, além do fomento à manutenção das estradas vicinais. Promover a irrigação sustentável da agricultura familiar e, também, articular as ações de responsabilidade do poder público estadual, mediante medidas de acompanhamento, execução e fiscalização relativas ao Projeto Jaíba:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: intervenções, obras e serviços ambientais (barraginhas de captação de água de chuva, terraços, adequação ambiental de estradas vicinais, recuperação de pastagens, cercamento de nascentes, vegetação ciliar e de topo de morra; fomento produtivo – doação de kits de irrigação (conjunto composto por tubos, conexões, etc) e caixas d’água; capacitações; construção de reservatórios nas propriedades familiares, tais como pequenos barramentos e bacias de captação de água pluvial; orientação técnica e implementação de conjunto de atividades anteriores à execução da obra, construção de barragens de médio ou grande porte; operação e manutenção do funcionamento das barragens, como limpeza da barragem, instrumentação e manutenção hidromecânica e civil; atividades que visem a revitalização de áreas disponibilizadas para irrigação; distribuição de água para reassentados de barragens sob responsabilidade da Seapa; elaborar estudos de viabilidade e projetos básico e executivo, executar e fiscalizar serviços de engenharia, logística e infraestrutura nas áreas de saneamento rural, obras hidroagrícolas, readequação de estradas vicinais com enfoque ambiental (treinamento de técnicos e operadores de máquinas das prefeituras municipais), reformas em sindicatos, revitalização de bacias hidrográficas e infraestrutura em assentamentos e reassentamentos em terras públicas sob a responsabilidade da Seapa;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: agricultor familiar e produtores rurais, suas organizações e prefeituras municipais; agricultor familiar, produtores rurais e suas organizações, reassentados em decorrência de barragens sob responsabilidade da Seapa;
XXXIII – no programa social Inova Agro Gerais, que objetiva fomentar a inovação e a evolução tecnológica, objetivando conectar produtores e demais atores das cadeias produtivas do agronegócio; proporcionar transformações tecnológicas que gerem impactos positivos nas atividades e/ou processos, dos produtores e agricultores familiares; promover a modernização, por meio da inclusão do agricultor familiar, reduzindo os entraves ao acesso tecnológico e gerando valor para o agronegócio mineiro:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: fomento e estímulo à ampliação e utilização de tecnologia aplicadas ao agronegócio, por meio de iniciativas com startups, empresas, comércio exterior, hubs de inovação; disseminação de cursos e capacitações ao público-alvo do programa, desenvolvimento de soluções ao agronegócio; eventos, despesas de custeios e diárias; disponibilização de bases e análises de dados;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: empreendedores, produtores rurais, estudantes, investidores; startups, empresas da cadeia produtiva do agronegócio, agricultores;
XXXIV – no programa social MG Tech – Políticas de Ciência, Tecnologia e Inovação, que objetiva contribuir para o desenvolvimento econômico de Minas Gerais mediante políticas de ciência, tecnologia e inovação, visando o desenvolvimento de negócios, o aumento da produtividade do setor produtivo, a qualificação do mercado de trabalho, formação e retenção de talentos, transferência de tecnologia e a maior conexão entre instituições de ciência e tecnologia, entes públicos e o mercado:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: apoio financeiro à participação ou à organização de eventos técnicos e científicos; publicação em revista indexada e projetos previamente avaliados e aprovados pela Fapemig; concessão de bolsas de estudo e bolsas a pesquisador; doação de bens móveis adquiridos no âmbito dos projetos apoiados pela Fapemig e/ou sede para instituições públicas; as transferências de bens, valores ou benefícios ocorrerão de acordo com os planos de trabalho dos projetos, convênios, termos de cooperação técnica, convênio de cooperação técnica, termo de descentralização de créditos orçamentários ou quaisquer outros instrumentos jurídicos dos projetos e ações relacionadas ao programa, bem como disponibilização à população para participação em feiras, eventos, exposição, estandes, seminários, workshops, palestras, intervenções, desafios, encontros de inovação, feira interativa de negócios, desafios tecnológicos, feira de ciência, inovação e tecnologia, atividades de interação com o público, reuniões entre startups e empresas, hackatons, oficinas, seminários, capacitação e cursos; disponibilização de conteúdo via mídias digitais; incentivo financeiro por meio de editais; demais objetos inerentes aos convênios. Realização e oferta de cursos de capacitação; realização de eventos, ações de inclusão digital e conectividade; ampliação da infraestrutura de pontos de acesso livre à internet nos municípios; disponibilização de plataforma on-line e gratuita para oferta de cursos nas áreas do conhecimento de ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo; estabelecimento de parcerias junto aos municípios, aos entes públicos, privados e terceiro setor; apoio financeiro à participação ou à organização de eventos técnicos e científicos; publicação em revista indexada e projetos previamente avaliados e aprovados pela Fapemig e/ou sede; concessão de bolsas de estudo e bolsas a pesquisador; doação de bens móveis adquiridos no âmbito dos projetos apoiados pela Fapemig para instituições públicas; realização e oferta de cursos de capacitação sobre investimento em startups, desenvolvimento de novos negócios, inovação e empreendedorismo, digitalização do setor público e legislação de fomento à inovação para empresários, empreendedores, pessoas físicas e prefeituras; a ação consiste no desenvolvimento de iniciativas e projetos que promovam a identificação de desafios do setor público capazes de gerar aumento da produtividade, ganhos de eficiência e/ou redução de gastos; o desenvolvimento ou adaptação de soluções tecnológicas e científicas desenvolvidas por empresas, startups ou instituições de ciência e tecnologia para sanar os desafios apresentados; o teste e posterior incorporação das soluções desenvolvidas pelo setor público mineiro. Essa estratégia visa fomentar o desenvolvimento de soluções inovadoras e criativas para problemas enfrentados pela administração pública, promovendo um ambiente de colaboração entre o governo e o setor privado. As empresas interessadas apresentam suas propostas, e as soluções mais adequadas são selecionadas para implementação em parceria com o governo, estimulando, assim, o mercado de empresas de tecnologia no Estado ao mesmo tempo em que promove a inovação do governo. A implementação da inovação no setor público ocorrerá por meio da realização de chamadas públicas que contenham desafios governamentais a serem solucionados por empresas de tecnologia, seguidos do processo de apresentação e seleção das propostas mais aderentes ao desafio e posterior desenvolvimento das tecnologias e testes junto aos órgãos e entidades públicos. Inclui o projeto HUB GOV; desenvolvimento e apoio, inclusive financeiro, a programas e projetos de pesquisa científica básica e aplicada e de desenvolvimento tecnológico e inovação em todas as áreas do conhecimento em Minas Gerais, fortalecendo a política de tríplice hélice e o desenvolvimento de inovação junto ao setor produtivo, bem como a inserção da cultura da pesquisa e do desenvolvimento tecnológico em seu meio, para que esses projetos sejam efetivamente entregues, são formalizados convênios ou instrumento jurídico congênere com os beneficiários, quando necessário apoio da sede; para além da autorização e acompanhamento da transferência dos recursos financeiros; chamada ou iniciativa que operacionalize o apoio, inclusive financeiro, para iniciativas com finalidades de criação, modernização e ampliação de estruturas e ambientes promotores de inovação vinculados às atividades de ciência, tecnologia e inovação. Para que esses projetos sejam efetivamente entregues, são formalizados convênios ou instrumento jurídico congênere com os beneficiários, quando necessário apoio da sede; para além da autorização e acompanhamento da transferência dos recursos financeiros; realização de projetos da superintendência de inovação tecnológica que promovam apoio à inovação de empresas, startups ou cooperativas, por meio de projetos de aceleração de startups, conexão de soluções tecnológicas, inovação tecnológica de empresas e conexão de empresas a fundos de investimentos. Para que esses projetos sejam executados, é preciso a realização de chamamento público ou procedimento análogo que defina os critérios de seleção dos beneficiários; formalização de convênio ou instrumento jurídico congênere com os beneficiários; transferência dos recursos financeiros; monitoramento e prestação de contas dos instrumentos jurídicos firmados; prospecção de instituições parceiras; seleção de empresas de tecnologia; apoio na realização de processos de pré-aceleração, de aceleração, de testes de soluções no setor público e no setor privado; atração e constituição de fundos de investimento e linhas de recursos reembolsáveis e não reembolsáveis; conexão dessas empresas com fundos de investimento; disponibilização recursos financeiros para desenvolvimento de projetos de inovação tecnológica; alunos de instituições mineiras públicas e privadas de ensino superior que participam do projeto que compõe esta ação recebem capacitações virtuais, disponibilizadas em plataforma digital, sobre empreendedorismo, inovação, desenvolvimento de negócios inovadores, mercado de trabalho, inovação corporativa, dentre outros assuntos. Inclusos na plataforma os alunos acessam demais informações sobre as temáticas abordadas em cada uma das capacitações. Grupos de alunos do mesmo campus participam de acompanhamentos periódicos para avaliarem o seu desenvolvimento, além de verificar o andamento das atividades propostas por eles em planos de ações preenchidos anteriormente. Ademais, os alunos recebem recursos financeiros para poderem se dedicar de maneira exclusiva ao projeto que estão inseridos.
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: estudantes do ensino superior das redes pública e privada do Estado; empresas, empresas de base tecnológica, empresas de alta tecnologia, cooperativas e startups; instituições de ciência, tecnologia e inovação localizadas no Estado; pesquisadores que atuem em atividades de CT&I; núcleos de inovação tecnológica; laboratórios, centros de pesquisa e desenvolvimento, centros tecnológicos, centros de inovação e demais ambientes congêneres; startups, empresas e instituições de ciência e tecnologia que desenvolvam soluções que beneficiem o setor público; servidores envolvidos na gestão e cidadãos beneficiados com projetos de inovação tecnológica; instituições de ciência, tecnologia e inovação mineiras, pesquisadores, ambientes de inovação e empreendedores/empresas que se articulem com aqueles;
XXXV – no programa social Minas Empreendedora: Estado Mais Simples e Livre para se Empreender, que objetiva promover iniciativas que tornem Minas Gerais um estado mais livre e simples para se empreender, trabalhar e produzir, com enfoque nos pequenos negócios, nos arranjos produtivos locais e no empreendedorismo artesanal visando à geração de emprego e renda:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: prospecção de municípios para implementação das normativas de liberdade econômica; estabelecimento de graus de maturidade em liberdade econômica; categorização dos municípios já prospectos; desenvolvimento dos municípios dentro das categorias definidas; busca ativa de demandas do setor produtivo; revogação de normas obsoletas; implementação da aprovação tácita, da vinculação das decisões administrativas e da dispensa de alvará para atividades de baixo risco nos municípios e no Estado; viagens de prospecção e reuniões com municípios; identificação de atos normativos para serem revogados ou alterados; tratamento dos atos identificados; elaboração de material e articulação; análise do parecer do respectivo órgão sobre o ato indicado para revogação; empreendedores capacitados, missões de prospecção de negócios realizadas, eventos realizados, eventos apoiados, espaços em feiras e eventos para participação de empresas e empreendimentos estruturados; realização de rodadas do Circuito Mineiro de Oportunidade de Negócios com cessão de espaço para as empresas e arranjos produtivos locais, mediante a realização de chamamentos públicos e compra de espaços em feiras e eventos; estruturação e desenvolvimento de Arranjos Produtivos Locais – APLs; atendimento de demandas específicas dos APLs; eventos apoiados e realizados; gestores de governança e empreendedores capacitados; emissão e revalidação da carteira nacional do artesão; firmar parcerias com instituições que tenham domínio de atuação em atividades relacionadas ao artesanato, objetivando a capacitação do artesão e qualificação do seu produto. Apoio ao artesão no acesso a novos mercados. Participação em eventos nacionais e internacionais de comercialização e exposição. Publicação de editais de chamamento público para selecionar artesãos que terão espaço disponibilizado para a comercialização do seu artesanato. Coordenar e operacionalizar espaços em feiras e eventos;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: empresários, entidades representativas de setores econômicos, prefeitos, agentes públicos estaduais e municipais; microempreendedores individuais, agricultores familiares, microempresas, empresas de pequeno e médio porte e entidades de apoio e representação empresarial; governança dos APLs e empreendedores e entidades vinculadas a estes; artesãos mineiros;
XXXVI – no programa social Minas Geração de Valor, que objetiva aumentar a competitividade da economia de Minas Gerais por meio da implementação de estratégias de agregação de valor a produtos e fortalecimento das cadeias produtivas, incluindo setores econômicos tradicionais como a mineração, estimular a diversificação econômica, a atração e conversão de novos investimentos e atração de fornecedores, aumento da produtividade de empresas por meio de políticas transversais de desenvolvimento logístico e de energia além do incentivo à internacionalização da economia mineira:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: busca e realização de contatos e conexões entre atores mineiros e de mercados estratégicos, a partir de realização de missões institucionais de prospecção de investimentos a países estratégicos, recepção de delegações estrangeiras em visita ao Estado, prospecção e manutenção de contatos entre atores mineiros e polos econômicos estratégicos e participação e realização em eventos internacionais com foco na atração de investimentos. Essa otimização da estratégia de implementação ocorrerá a partir da elaboração de relatórios de posicionamento estratégicos, de periodicidade anual. Tais documentos buscarão identificar oportunidades ainda não exploradas no relacionamento entre o Estado e os mercados estratégicos, recomendando prioridades para as ações futuras. Os relatórios de posicionamento estratégicos poderão ser também divulgados para o público em geral, auxiliando também atores produtivos mineiros a compreender os mercados mais propensos a atração de investimentos e desta forma reduzir a assimetria de informação entre o setor público e privado; para desenvolver o projeto de logística e mobilidade serão desenvolvidos diversos grupos de atividades entre Estado e stakeholders para execução das etapas do projeto; contratação de consultoria para elaboração de estudos; elaboração de estudos a partir de dados secundários e pesquisas internas; elaboração de relatórios de necessidade do setor produtivo; participação em eventos do setor; apoiar ações de pesquisa e desenvolvimento de tecnologias de gás natural; articulação com entidades públicas e privadas para desenvolvimento de projetos e medidas de fomento para o setor; acompanhamento de grupo de trabalho junto a outros atores públicos e privados; realização de eventos para divulgação e promoção do programa, estudos sobre o mercado e o comércio internacional que envolvem o Estado; cadastro de empresas em plataforma para geração de novos negócios e diversificação da economia mineira; promoção de novos investimentos a partir do mapeamento das oportunidades de atração de fornecedores e agregação de valor às cadeias produtivas; para isso são feitas ações e eventos para atrair fornecedores de grandes empresas mineiras; atração de investimentos privados por meio de concessões e desestatização; promover investimentos que contribuam para o race to zero; posicionar municípios do Estado para atração de investimentos; acelerar implantação de investimentos atraídos; estudos para fortalecimento do arranjo produtivo local, elaboração de plano de ação e certificação como APl; elaboração de estudos técnicos para implementação do plano estadual de mineração, realização de reuniões e audiências públicas, realização de eventos e produção de cartilhas sobre a mineração; estudos técnicos de desenvolvimento de fontes alternativas de energia, articulação com entidades públicas e privadas para desenvolvimento de projetos e medidas de fomento para o setor, além da realização de eventos;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: população em geral; municípios mineradores, empresas mineradoras, instituições de pesquisa e tecnologia, sociedade civil organizada, cooperativas de mineração e cidadãos envolvidos com a mineração; atores públicos e privados representativos de setores econômicos estaduais e estrangeiros; empresários interessados em investir no Estado; atores da iniciativa pública e privada nas esferas estadual, nacional e internacional aderentes à agenda de comércio exterior; organizações públicas e privadas do setor de gás natural; empresas do setor automotivo, transportadoras, operadores logísticos, cadeia produtiva dos setores de rodovia, ferrovia e aviação;
XXXVII – no programa social Minas Sem Fome, que objetiva promover fomento agropecuário, contribuindo para a inclusão, no processo produtivo, de agricultores e suas formas de organização, bem como da população rural em situação de maior vulnerabilidade, abrangendo ações voltadas para a produção de alimentos e geração de renda, visando a melhoria das condições de segurança e soberania alimentar e nutricional:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: caixas d’água; tubos e conexões; hidrômetros; motor para bombeamento de água; tanques de expansão para resfriamento de leite; equipamentos para agroindústria; kits de barracas de feira livre; jalecos; balanças; caixas plásticas; cursos de capacitação; palestras; dia de campo; pagamento de diárias; lanches; distribuição de cartilhas e congêneres; kits compostos por embalagens com sementes de diferentes variedades de hortaliças; húmus; sementes de milho, feijão e sorgo; mudas de frutíferas; adubos; ração animal; botijão criogênico; sêmen bovino; materiais para inseminação artificial, como luvas, pipeta, bainha, estojo metálico, aplicador, cortador de palhetas, termômetro; patrulha mecanizada, tratores e implementos agrícolas; microtratores e implementos agrícolas, motocicletas; veículos utilitários; caminhão-baú; construção de bacias de captação de água pluvial, terraceamento; manutenção em estradas vicinais; combustíveis, gasolina, óleo diesel, álcool, aliados aos serviços de assistência técnica e extensão rural; doses de sêmen bovino sexadas e não sexadas; motocicletas; botijões criogênicos; kit contendo aplicador, pinça, cortador de palhetas, termômetro e estojo metálico; luvas para uso veterinário; bainhas para uso veterinário; nitrogênio líquido;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: agricultores familiares, produtores rurais, população rural ou urbana em situação de vulnerabilidade social, entidades representativas dos agricultores familiares e municípios;
XXXVIII – no programa social Moradas Gerais, que objetiva apoiar os municípios na implementação de políticas habitacionais, alinhadas ao Plano Estadual de Habitação de Interesse Social – Pehis-MG – e à legislação vigente formular programas, estabelecer diretrizes e definir estratégias para o enfrentamento ao déficit habitacional e à inadequação de moradias do Estado, além de propor ações para viabilizar e promover parcerias interfederativas, de incentivo a programas de investimentos e subsídios, para o acesso à habitação urbana e/ou rural, adequada e sustentável, priorizando públicos vulneráveis:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: concessão de subsídio para compra ou reforma habitacional, executado de forma direta ou via convênio;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: famílias em situação de vulnerabilidade social e em déficit habitacional;
XXXIX – no programa social Política de Regularização Fundiária e de Gestão de Imóveis, que objetiva promover a política de regularização territorial e de gestão de ativos imobiliários alienáveis, proporcionando o direito fundamental à propriedade e a autonomia do indivíduo, o acesso ao crédito e valorização dos imóveis regularizados, bem como a regularização de áreas (urbanas, rurais acima de 100 hectares, terras devolutas e territórios coletivos) e de imóveis alienáveis, contribuindo para um ambiente de negócios mais seguro e para um Estado mais eficiente:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: compete a Sede: descentralizar recursos à Seinfra para a contratação das obras e intervenções; acompanhar e monitorar a execução das obras e intervenções realizadas pela Seinfra, resguardando o cumprimento dos termos do acordo judicial de reparação; aprovar plano de trabalho e celebrar instrumento jurídico adequado ao repasse de recursos financeiros suficientes à Copasa-MG para que possam ser executadas as ações preparatórias necessárias à execução das obras e intervenções definidas na cláusula primeira do acordo; dar diretrizes, acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Coapasa-MG, garantindo sua adequada execução; apoio à Copasa-MG em suas obrigações que dizem respeito à articulação com atores impactados pelas atividades desempenhadas no âmbito das ações preparatórias, em especial aos instrumentos necessários a estas ações (licenciamento ambiental, desapropriações, entre outros); interlocução com os intervenientes e terceiros e a evidenciação do cumprimento da obrigação prevista no item 5.9 do acordo judicial de reparação; emitir relatório trimestral relativo à execução das obrigações previstas no acordo; executar o levantamento e a demarcação dos limites territoriais, da situação possessória e dominial das áreas rurais ocupadas por povos e comunidades tradicionais do Estado; executar processos administrativos de regularização fundiária até a emissão do título coletivo; promover ações e estabelecer parcerias para realização de mapeamento e identificação de povos e comunidades tradicionais; estabelecer cooperação com outros órgãos municipais, estaduais e federais ou celebração de instrumentos jurídicos com unidades e/ou Organizações não Governamentais – ONGs – para a realização dos estudos para compor o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação – RTID; título de propriedade urbana emitido e título de propriedade urbana entregue ao beneficiário devidamente reconhecido por meio do processo de Regularização Fundiária Urbana – Reurb –, que consiste nas seguintes etapas: requerimento dos legitimados; processamento administrativo do requerimento, elaboração do projeto de regularização fundiária; saneamento do processo administrativo; decisão da autoridade competente; expedição da CRF; e registro da CRF e do projeto de regularização fundiária aprovado no cartório de registro de imóveis, executadas pelos municípios com apoio da sede. Para além das etapas do processamento administrativo as ações da sede no apoio a Reurb consistem em: articulação com os municípios e realização de audiências públicas junto com os municípios e moradores das áreas irregulares; mapear e implementar processos visando a identificação dos ativos imobiliários inalienáveis do Estado. Sistematizar as informações após a identificação e qualificação dos ativos imobiliários alienáveis, criando um portfólio estatal e um banco de dados com as informações desses bens. Realizar serviços e/ou contratar fornecedores especializados e credenciados para avaliação de bens imóveis alienáveis, medições técnicas e georreferenciamento de áreas e plantas cadastrais, negociação, modelagem de propostas de mercado e disponibilização e alienação onerosa de ativos imobiliários. Realizar vistorias técnicas in loco referentes à carteira de imóveis inalienáveis do Estado; homologar laudos de avaliação de imóveis alienáveis elaborados por terceiros; disponibilizar e alienar onerosamente os ativos imobiliários sob competência da sede, de forma direta ou por meio de parcerias; análise documental preliminar, captação de informações para subsidiar a identificação de terras devolutas rurais; indicação e levantamento do perímetro a ser discriminado; publicação de portaria de instauração do processo; publicação de edital e demais atividades correlatas; manifestação quanto ao regular destacamento do patrimônio público para o privado por meio de análise da cadeia dominial; processos administrativos para arrecadação e regularização dos imóveis arrendados por meio do programa de distritos florestais; processos administrativos para arrecadação e regularização dos imóveis acima de 100ha (cem hectares); processos administrativos para arrecadação e regularização dos imóveis destinados a parques (Instituto Estadual de Florestas – IEF); realizar revisão normativa e buscar soluções nas diversas instâncias políticas e jurídicas que resultem em maior eficiência na alocação dos recursos e destinação dos imóveis;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: produtores e agricultores rurais; órgãos municipais, estaduais e federais; administração pública e cidadãos; ocupantes de áreas urbanas irregulares; povos e comunidades tradicionais do Estado; população da Região Metropolitana de Belo Horizonte;
XL – no programa social Política dos Direitos das Mulheres, que objetiva promover, defender e garantir os direitos das mulheres e a igualdade de gênero, com a oferta de qualificação profissional, visando ações de inclusão produtiva, geração de trabalho, emprego e renda, bem como o enfrentamento da violência doméstica e intrafamiliar:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: produção e divulgação de informações, dados, estudos, diagnósticos e pesquisa; distribuição de selos e cartazes no âmbito do protocolo fale agora; realização de campanhas educativas dos direitos das mulheres; promoção das caravanas do Ônibus Lilás; oferta de ações de formação continuada; atendimento psico-jurídico-social; despesa com fornecimento anual de absorventes higiênicos para unidades de acolhimento no âmbito da Lei nº 23.904, de 3 de setembro de 2021. Realização de transferência orçamentária para a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, na dotação 1451.06.421.145.4423.0001.0.10.1 (2022); custeio das despesas de manutenção da Casa Tina Martins;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: mulheres em situação de violência doméstica e intrafamiliar; mulheres em situação de acolhimento; mulheres em situação de violência doméstica e intrafamiliar, no âmbito do Centro Risoleta Neves de Atendimento à Mulher – Cerna – e das Casas de Acolhimento/Abrigamento; municípios e pessoas beneficiadas com ações de promoção dos direitos das mulheres e de qualificação profissional; mulheres do campo, das águas, das florestas e quilombolas; população em geral;
XLI – no programa social Políticas de Direitos Humanos, que objetiva promover, proteger e garantir os direitos humanos de todos por meio de articulação, implementação e monitoramento de políticas públicas, com especial atenção às liberdades individuais:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: atendimento à população por meio dos equipamentos e serviços de direitos humanos; manutenção dos conselhos e formação continuada de conselheiros estaduais de direitos humanos; manutenção dos comitês e comissões de direitos humanos; transferência financeira para entidades sem fins lucrativos para manutenção do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM – e do Programa de Proteção Emergencial às Pessoas Ameaçadas; acolhimento provisório; material de higiene; despesas com moradia e utensílios domésticos; despesas escolares com matrícula, mensalidade e material; água, energia elétrica, aluguel, manutenção, reparos e despesas rescisórias de casas pousos; diárias de transferência financeira para entidades sem fins lucrativos para execução dos programas; hotéis; refeições e cestas básicas; despesas com intervenções artísticas, culturais e educacionais; livros; consultas e exames médicos, psicoterapia, tratamento dentário e medicamentos; serviço de frete, transporte de bens móveis ou guarda-móveis; diária em clínica e instituição de tratamento e abrigamento; bens móveis, como mobiliário, colchões, equipamentos para cozinha; repasse financeiro em espécie; roupas de cama, mesa e banho e utensílios domésticos; cursos profissionalizantes; despesas legais, cartoriais e postais; serviço de lavanderia; serviço para descaracterização; equipamentos de segurança como câmeras, alarmes, cercas elétricas, equipamentos de telefonia; transferência financeira para entidades sem fins lucrativos para manutenção do Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas – Provita – e do Programa de Proteção Emergencial às Pessoas Ameaçadas; pagamento de indenizações às vítimas de violação de direitos humanos, como tortura praticada por agentes do Estado em razão de participação em atividades políticas, deferidos pela Comissão Estadual de Indenização às Vítimas de Tortura; cursos, seminários e eventos de promoção, proteção e defesa de direitos; material didático e informativo; transferência de valores para a promoção dos direitos e enfrentamento da violência contra pessoas, tráfico de pessoas, trabalho escravo, imigrantes, população em situação de rua, crianças, adolescentes, jovens, pessoas com deficiência, população LGBT, idosos, negros, índios e quilombolas; vale social e atendimento ao cidadão; disponibilização de sistema de monitoramento e avaliação em direitos humanos; disponibilização de sistema para entidades e municípios para registro de denúncias e casos de violação de direitos humanos; transferência de recursos e bens para entidades e prefeituras na pauta da promoção, proteção e defesa de direitos humanos; atendimento nas unidades interligadas que emitem o registro civil de nascimento no estabelecimento em que ocorreu o parto; distribuição de material informativo, emissão de registro civil de nascimento; emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – Ciptea –, entre outros serviços de atendimento ao cidadão; fornecimento de sistema, orientação e conteúdos para entidades da sociedade civil, municípios e população em geral; celebração de instrumentos jurídicos com entidades e municípios; transferência de recurso para entidade sem fins lucrativos para manutenção dos centros de referência em direitos humanos; veículos, mobiliário e equipamentos de informática para estruturação dos centros de referência; atendimento à população por meio dos serviços das centrais de interpretação de libras; atendimento à população na interpretação em libras de forma presencial ou virtual; repasse de valores; repasse de recursos diretamente à população; repasse de recursos por meio de parcerias com os municípios e as entidades sem fins lucrativos; capacitações, diárias, lanches, refeições, transportes e outras despesas relacionadas ao programa, além de materiais didáticos e insumos para o seu desenvolvimento; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: mães solo com crianças de até seis anos, elegíveis para o recebimento do benefício do Programa Bolsa Família, mas que ainda não o estejam recebendo; qualquer cidadão que demande serviços, políticas, projetos e orientação de direitos humanos; pessoas ameaçadas; vítimas de violação de direitos humanos; crianças e adolescentes ameaçados de morte e, quando for o caso, seu respectivo núcleo familiar; defensores de direitos humanos ameaçados de morte;
XLII – no programa social Políticas de Promoção ao Desenvolvimento Social no Contexto Rural – Percursos Gerais: Trajetória para Autonomia, que objetiva coordenar e fomentar estratégias de promoção do desenvolvimento social de famílias e comunidades, por meio do gerenciamento de políticas públicas intersetoriais focalizadas em municípios vulneráveis da região da Sudene:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: recursos para projetos de reforma e melhoria habitacional (construção de banheiros, poços artesianos, cisternas, kits fotovoltaicos, coberturas e etc.); assessoramento e assistência técnica para desenvolvimento dos empreendimentos e formação de novos empreendimentos; qualificação profissional; formação e assessoramento em geral; incubação de empreendimentos; estruturação de unidades produtivas, com fomento aos empreendimentos tanto com itens para sua produção quanto infraestrutura necessária ao desenvolvimento das atividades produtivas; apoio à comercialização dos empreendimentos econômicos apoiados, com estrutura necessária e com serviços de apoio à expansão das opções de escoamento da produção; feiras, festivais e formas semelhantes que permitam a exposição e venda dos produtos e serviços, além da elaboração e impressão de cartilhas, folders educativos, materiais didáticos; diárias para servidores; promoção de eventos (encontros e seminários) com locação de espaço, fornecimento de alimentação, auxílio deslocamento, com fornecimento de passagens terrestres e aéreas, contratação de cerimonial, serviços audiovisuais; estruturação de unidades produtivas com a distribuição gratuita de equipamentos e insumos. Atividades para acesso a crédito adequado para desenvolver as unidades produtivas fomentadas e desenvolvimento de softwares. A ação integra o “Percursos Gerais: Trajetória Para Autonomia”, estratégia intersetorial de governo para combater a vulnerabilidade social no Estado;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: famílias em situação de vulnerabilidade social e em déficit habitacional qualitativo; empreendedores econômicos em geral; residentes em domicílios urbanos ou rurais inadequados;
XLIII – no programa social Políticas de Trabalho e Emprego, que objetiva contribuir para a redução das vulnerabilidades da população de Minas Gerais no aspecto renda, facilitando sua inclusão produtiva, seja por meio de emprego formal, empreendedorismo ou economia popular solidária:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: disponibilização de acesso às políticas públicas no campo do trabalho, emprego e geração de renda, prestando atendimento ao público, repassando orientações, tirando dúvidas e disponibilizando os meios necessários para integração dos cidadãos aos serviços digitais do Sistema Nacional de Emprego – Sine –, por meio do Projeto Ponte Digital; realização de assessoramento, apoio e suporte técnico, treinamento, capacitação, monitoramento, gestão e coordenação das 132 unidades do Sine e das 14 unidades do Projeto Ponte Digital, com vistas à promoção dos serviços de atendimento ao público e fomento às políticas públicas de trabalho, emprego e geração de renda no Estado; atendimento ao público, repassando orientações, esclarecendo dúvidas e disponibilizando os meios necessários para integração dos cidadãos aos serviços do Sine (emissão de carteira de trabalho digital, postagem de seguro-desemprego e serviços de intermediação de mão de obra – busca de vagas de emprego) por meio de aplicativo de mensagens (chat bot), com respostas automáticas ou atendimento humano, de acordo com a necessidade do cidadão; disponibilização de plataforma que oferecerá ao trabalhador a visualização das vagas abertas do Sine, bem como as informações para o cadastro na vaga pretendida; oferta de cursos de capacitação e qualificação visando sensibilização para empregadores em busca de inclusão produtiva de públicos específicos, como pessoas com deficiência; serviço de apoio à inclusão produtiva e geração de renda por meio da oferta de serviços de orientação profissional e desenvolvimento pessoal; oferta de cursos de capacitação profissional; oficinas de qualificação; máquinas de costura; assessoramento técnico; fomento aos empreendimentos por meio da aquisição de equipamentos para o desenvolvimento das atividades produtivas e apoio à comercialização, estruturação de unidades produtivas com a distribuição gratuita de insumos e equipamentos (como máquinas de costura de modelos diversos, cadeiras para escritório, barracas tipo feira, balanças digitais etc.). Realização de feiras e festivais; de assessoramento e formação; elaboração e impressão de cartilhas, folders educativos, materiais didáticos; diárias para servidores; promoção de eventos (encontros e seminários) com locação de espaço, fornecimento de alimentação, auxílio deslocamento, com fornecimento de passagens terrestres e aéreas, contratação de cerimonial, serviços audiovisuais e desenvolvimento de softwares; atividades para acesso a crédito adequado para desenvolver as unidades produtivas fomentadas; assessoramento e assistência técnica para desenvolvimento dos empreendimentos e formação de novos empreendimentos solidários em geral, incluídos os empreendimentos e redes de cooperação que atuam com resíduos sólidos como os catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis e seus familiares, promovendo formação e assessoramento em geral; elaboração e impressão de cartilhas, folders educativos, ímãs de geladeira, banners e materiais didáticos; diárias para servidores; promoção de eventos (encontros e seminários) com locação de espaço, fornecimento de alimentação, auxílio deslocamento, com fornecimento de passagens terrestres e aéreas, contratação de cerimonial, serviços audiovisuais; atividades para acesso a crédito adequado para desenvolver as unidades produtivas fomentadas e estruturação de unidades produtivas com a distribuição gratuita de equipamentos como trituradores de papel industrial, balanças eletrônicas tipo plataforma, empilhadeiras elétricas, carrinhos, prensas elétricas, etc., além da distribuição de Equipamentos Proteção Individual – EPIs –, veículos (exemplo: caminhão-baú) e desenvolvimento de softwares;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: trabalhadores e empregadores; público em geral; prefeituras municipais; gestores e agentes de atendimento responsáveis pelo atendimento aos trabalhadores e empregadores nas unidades do Sine; trabalhadores, empregadores e público do Sine em geral; população em busca de vagas de emprego para inserção ou realocação no mercado de trabalho; empregadores e profissionais de recursos humanos; trabalhadores em situação de vulnerabilidade social; mulheres em situação de vulnerabilidade social, especialmente em situação de violência doméstica; empreendedores econômicos solidários; empreendedores econômicos em geral; catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
XLIV – no programa social Políticas sobre Drogas, que objetiva planejar, coordenar e supervisionar a implementação de políticas sobre drogas em Minas Gerais, fomentando a descentralização de ações de prevenção, atenção, cuidado, tratamento, apoio, mútua ajuda e reinserção social e econômica de pessoas com dependência de drogas lícitas e ilícitas, promovendo a formação e o levantamento de dados baseados em evidências científicas, articulando e fortalecendo a atuação de redes governamentais e não governamentais e realizando a gestão de ativos perdidos e apreendidos em favor da União em decorrência do tráfico de drogas:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de bens, valores ou benefícios para apoio às ações e projetos de prevenção, acolhimento, pesquisa, reinserção e mobilização social, bem como à municipalização e à descentralização das políticas públicas sobre drogas. Realização de leilão dos bens móveis apreendidos e perdidos em favor da União, em decorrência do tráfico ilícito de drogas, nos termos da Lei nº 12.462, de 16 de setembro de 1997, como também, a guarda dos bens apreendidos do tráfico ilícito de drogas. Reaparelhamento das forças policiais atuantes na repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas, nos termos da Lei Federal nº 11.343, de 23 de agosto de 2006; repasse de bens, valores ou benefícios para promover a descentralização das políticas sobre drogas com a finalidade de desenvolver e fortalecer as redes locais e a execução de ações integradas de prevenção ao uso de drogas lícitas e ilícitas, cuidado, acolhimento e reinserção social e econômica de pessoas com problemas decorrentes do uso e dependência de substâncias psicoativas e apoio aos seus familiares; repasse de bens, valores ou benefícios para a implementação e fortalecimento de ações de prevenção ao uso de drogas lícitas e ilícitas, cuidado, acolhimento e reinserção social e econômica de pessoas com problemas decorrentes do uso e dependência de substâncias psicoativas e apoio aos seus familiares, visando à promoção da saúde, do bem estar e da qualidade de vida, por meio da Rede Complementar de Suporte Social na Atenção ao Dependente Químico – RCSSDQ;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: pessoas com problemas decorrentes do uso e da dependência de drogas lícitas e ilícitas e seus familiares; população em geral, em especial crianças, adolescentes e jovens; organizações governamentais e não governamentais; públicos vulneráveis ao uso de drogas lícitas e ilícitas;
XLV – no programa social Prevenção à Criminalidade, que objetiva contribuir para prevenção e redução de violências e criminalidades incidentes sobre determinados territórios e grupos mais vulneráveis a esses fenômenos; consolidar a filosofia de policiamento comunitário, prevenção ativa e segurança cidadã; e contribuir para o aumento da sensação de segurança no Estado de Minas Gerais:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de bens, valores ou benefícios para o atendimento aos diferentes públicos dos programas de prevenção social à criminalidade: Programa de Controle de Homicídios – Fica Vivo!; Programa Mediação de Conflitos – PMC; Programa Central de Acompanhamento de Alternativas Penais – Ceapa; Programa de Inclusão Social de Egressos do Sistema Prisional –Presp; Programa de Acompanhamento ao Egresso das Medidas Socioeducativas de Semiliberdade e Internação – Se Liga; Programa Selo Prevenção Minas; repasse de bens, valores ou benefícios para implantação de Unidades de Prevenção à Criminalidade – UPC.
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: adolescentes, jovens e moradores de territórios com maior concentração de crimes de homicídios e outras violências; pessoas em cumprimento de alternativas penais; pessoas egressas do sistema prisional e seus familiares; adolescentes/jovens egressos do sistema socioeducativo e seus familiares; administrações públicas municipais ou demais instituições locais interessadas em qualificar a atuação em prevenção à criminalidade e às violências;
XLVI – no programa social Programa de Apoio a Ampliação e a Melhoria dos Sistemas Prisional e Socioeducativo, que objetiva colaborar com a preservação, reparos preventivos e corretivos, instalações, adaptações, recuperações, conservação, modernização e reforma das estruturas físicas das unidades prisionais e socioeducativas e também apoiar a prestação de assistência jurídica por meio da Defensoria Pública de Minas Gerais – DPMG:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de bens, valores ou benefícios para atendimento das unidades prisionais e socioeducativas, através da celebração de contratos para manutenção das estruturas físicas, realização de reformas e ampliação e aquisição de bens permanentes e de consumo para equipar e manter em funcionamento;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: interno privado de liberdade sob custódia e adolescente em cumprimento de medida socioeducativa atendidos pela Sejusp;
XLVII – no programa social Promoção da Política Socioeducativa para Atendimento aos Adolescentes em Conflito com a Lei, que objetiva ofertar atendimento qualificado aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, promovendo a responsabilização, o acesso a direitos e a reinserção social, contribuindo para o rompimento da trajetória infracional e para a redução dos índices de violência e de criminalidade:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de bens, valores ou benefícios para execução do atendimento e das oficinas de saúde, bem como aquisição e gestão de insumos, materiais, equipamentos e medicamentos de saúde. Realização da gestão e manutenção da ambiência adequada à saúde dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa e dos encaminhamentos para a rede de atenção à saúde, bem como do custeio dos profissionais de saúde das unidades socioeducativas; repasse de bens, valores ou benefícios para manutenção e operacionalização das Unidades Socioeducativas de Internação Provisória, internação por tempo indeterminado e Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional – CIA-BH –, por meio do custeio de despesas como aquisição de material de consumo, material permanente, alimentação, energia elétrica, tarifa de água e esgoto, frota, combustível, telefonia, rede lógica, parque tecnológico, serviços de informática, aquecimento solar, sistema de Circuito Fechado de TV – CFTV –, bastão vigia, captação de água, reforma, manutenção predial, projetos de prevenção a incêndios, diárias, despesas miúdas, bem como remuneração do núcleo gerencial da Subsecretaria de Antendimento Socioeducativo – Suase – na Cidade Administrativa, da equipe técnica e da equipe de segurança (agentes de segurança socioeducativos); repasse de bens, valores ou benefícios para prestar atendimento aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, por meio da oferta de serviços e atividades de esporte, vagas em cursos de profissionalização, material didático para a condução de oficinas de ensino, cultura e lazer, bem como promoção das ações e atividades de engajamento familiar durante a execução da medida socioeducativa; repasse de bens, valores ou benefícios para expansão regionalizada do atendimento ao adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de internação provisória, internação por tempo indeterminado e internação-sanção, por meio da instalação de novas unidades, via construção, ampliação e/ou adequação de espaços existentes para implantação dessas, ou por meio da formalização de termo de colaboração e contrato de gestão; expansão e/ou manutenção regionalizada do atendimento ao adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade, por meio da formalização de termos de colaboração para a implantação de casas de semiliberdade; execução de estudos de modelagem para a implantação de unidade socioeducativa por meio de Parceria Público-Privada – PPP;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas de internação provisória, internação por tempo indeterminado, internação-sanção e semiliberdade; adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa;
XLVIII – no programa social Promoção do Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais, que objetiva promover o desenvolvimento socioeconômico da região por meio da implantação de ações que visem sanar vulnerabilidades sociais, promover a geração de renda, incrementar a produtividade agrícola e o desenvolvimento da agricultura familiar e estabelecer parcerias para fortalecer as vocações regionais:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: espaços para exposição de produtos em feiras e eventos em que houver participação do Idene; leite bovino pasteurizado – Tipo C; barracas de feira e balanças eletrônicas; tratores e implementos agrícolas;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: municípios ou pessoas jurídicas a eles vinculadas; beneficiários consumidores e beneficiários fornecedores, das Regiões Norte e Nordeste do Estado; expositores, assim considerados microempresas, microempreendedores individuais, agroindústrias familiares, empreendimentos familiares rurais, associações ou cooperativas de diversos setores, artesãos individuais, associações ou cooperativas de artesanato;
XLIX – no programa social Proteção das Áreas Ambientalmente Conservadas, da Fauna e da Biodiversidade Florestal, que objetiva ordenar e intensificar as atividades de preservação, conservação, recuperação e proteção da diversidade biológica, vegetal e animal, e manter o equilíbrio ecológico dos ecossistemas de domínio do Estado de Minas Gerais:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: valores; auxílio financeiro; material de cercamento, como arame, mourão, distanciador, balancins, grampos; insumos para plantio, tais como mudas, adubo e formicida; assistência técnica; material informativo/educativo; equipamento/material/serviço que promova boas práticas agrícolas e ambientais; repasse financeiro;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: proprietário rural; organizações da sociedade civil de interesse público; proprietários ou posseiros com áreas com cobertura vegetal nativa conservada e/ou a serem restauradas/recuperadas, prioritariamente agricultores familiares e proprietários ou posseiros com até quatro módulos fiscais; produtores rurais; proprietários ou posseiros com áreas com cobertura vegetal nativa conservada, prioritariamente agricultores familiares; proprietários ou posseiros com até quatro módulos fiscais; e proprietários ou posseiros com áreas inseridas em unidades de conservação sujeitas à desapropriação;
L – no programa social Proteção e Defesa Civil, que objetiva realizar ações de prevenção e preparação, relacionadas a gestão dos riscos de desastres, bem como ações de resposta e recuperação com a finalidade de restabelecer a normalidade social e econômica da população atingida, mitigando os efeitos dos desastres:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: instrumentos destinados a fortalecer o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sindpec – em ações de gestão do risco de desastres, como kits de defesa civil composto por veículos para transporte de pessoas e equipamentos diversos; treinamentos e simulados, dentre outros, voltados à capacitação em proteção e defesa civil e projetos transversais capazes de evitar ou minimizar seus impactos sobre as pessoas, o meio ambiente, a economia e as áreas afetadas fomentando uma cultura de resiliência em proteção e defesa civil; fornecimento de sistemas de captação e armazenamento de água da chuva (cisternas) por meio de uma forma eficiente, sustentável e duradoura de reserva de água proveniente da precipitação pluviométrica;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: coordenadorias municipais de proteção e defesa civil e população mineira exposta ao risco de desastres e atingida pelos efeitos dos desastres naturais ou tecnológicos; população mineira exposta aos desastres decorrentes de seca e estiagem;
LI – no programa social Proteção e Salvaguarda de Acervos e Bens Culturais, que objetiva gerir e preservar os acervos arquivísticos, bibliográficos e museológicos, implementado tecnologias assistivas, visando aprimorar os serviços prestados a população de forma acessível; otimizar a gestão de documentos nos órgãos do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais garantindo o controle efetivo da produção, classificação, tramitação, uso, avaliação, destinação, preservação e acesso aos documentos públicos e privados de interesse público para o registro da memória e apoio ao desenvolvimento de políticas públicas; garantir o direito da sociedade à identidade cultural, promovendo a preservação de bens materiais e imateriais representativos da cultura mineira em suas diversas manifestações, contextos e épocas, por meio de uma política de preservação efetiva envolvendo bens de valor histórico, artístico, cultural e arquitetônico; adequar as instalações e os espaços físicos dos bens tombados, tornando-as acessíveis para pessoas com deficiência, com foco na conservação e preservação; contribuir para a preservação do patrimônio cultural, por meio de ações de conservação e restauração de acervos culturais; garantir o acesso à informação, seja para defesa de direitos particulares e coletivos ou para a produção do conhecimento científico ou para construção e desenvolvimento de políticas públicas:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: bens/acervos culturais conservados ou restaurados; peças técnicas necessárias para a regularização fundiária de territórios de comunidades detentoras de patrimônio cultural imaterial;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: municípios que possuem bens protegidos pelo Estado e sua população, povos e comunidades tradicionais;
LII – no programa social Rede de Desenvolvimento da Educação Profissional, que objetiva promover o aumento da empregabilidade, da produtividade, do empreendedorismo e da capacidade de inovação dos cidadãos do Estado de Minas Gerais, por meio da articulação e coordenação das ações de inclusão produtiva no mundo do trabalho e de qualificação profissional orientadas por evidências, priorizando públicos em situação de vulnerabilidade social:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: oferta de vagas em cursos de qualificação profissional e formação em competências básicas executados por meio de recursos próprios ou por meio de indicações de emendas parlamentares; oferta de capacitações para gestores municipais em conteúdos voltados ao desenvolvimento de competências sociais para o mundo do trabalho; oferta de vagas em cursos de qualificação profissional executados via Fundo Estadual do Trabalho no formato presencial ou a distância voltadas para ocupações com expectativa de abertura de postos no mercado de trabalho formal ou para empreendedorismo; oferta de cursos técnicos de nível médio e de qualificação profissional;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: cidadãos maiores de 15 anos, prioritariamente em situação de vulnerabilidade; gestores municipais na área de trabalho e assistência social; cidadãos a partir de 15 anos interessados em inserção ou reinserção no mercado de trabalho, especialmente pessoas de menor renda, trabalhadores com qualificação inferior à necessária para o exercício de seus ofícios e empregados em profissões ameaçadas de extinção.
LIII – no programa social Regularização Fundiária – Ampliação da Segurança Jurídica no Campo, que objetiva ações voltadas à regularização fundiária visando reduzir o número de propriedades sem registro, levando segurança jurídica aos produtores rurais que possuem a posse, mas não a propriedade dos imóveis:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: título de regularização fundiária rural de terras devolutas; glebas devolutas arrecadadas; títulos de alienação ou concessão de terras devolutas; atos preparatórios para a emissão de títulos de propriedade rurais; peças técnicas de georreferenciamento de propriedades rurais;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: população rural, agricultores que estejam na posse de terras devolutas rurais, assentados;
LIV – no programa social Saneamento e Resíduos Especiais, que objetiva atuar no desenvolvimento de instrumentos para a promoção da melhoria das políticas públicas de saneamento e gestão de resíduos, meio ambiente, visando à preservação e ao uso sustentável dos recursos naturais e hídricos, à promoção do bem-estar social e qualidade de vida:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: bens e valores;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: municípios, organizações da sociedade civil e associação de catadores;
LV – no programa social Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável para Todos os Povos do Território Mineiro, que objetiva desenvolver, assessorar, e apoiar Políticas Públicas de Segurança Alimentar e Nutricional por meio do fomento e fortalecimento dos equipamentos públicos de SAN, do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional –Sisan – e da participação social no Estado de Minas Gerais a fim de mitigar a fome e a vulnerabilidade alimentar e nutricional nos municípios mineiros considerando a intersetorialidade da temática de SAN, a soberania alimentar, o direito humano à alimentação adequada e o respeito à territorialidade, regionalidade, cultura alimentar e autonomia municipal:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: realização de assessoramento, apoio e suporte técnico, treinamento, capacitação para fortalecer a intersetorialidade da política de segurança alimentar; estruturação de unidades produtivas, com a distribuição de kits básicos de irrigação às famílias; fomento à produção, com distribuição de insumos, equipamentos e sementes, preferencialmente à produção agroecológica; repasse financeiro da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, mediante celebração prévia de instrumento jurídico próprio, para projetos de cozinhas comunitárias, hortas comunitárias e banco de alimentos (aquisição de equipamentos, móveis, veículos e utensílios), possibilitando o acesso à segurança alimentar e nutricional e à geração de renda; manutenção das atividades e ações de suporte técnico e logístico do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – Consea – (diárias, passagens, despesas com a realização dos eventos, entre outros); custeio da participação dos conselheiros em atividades no exercício de suas competências de representação do Consea; realização de ações de apoio ao controle social, conforme o art. 4º, inciso II, da Lei nº 22.806, de 29 de dezembro de 2017; apoio e fomento às Comissões Regionais de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – CRSANS;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: municípios e famílias em situação de vulnerabilidade social, alimentar e nutricional, agricultores familiares, grupos de mulheres e comunidades tradicionais, conselheiros governamentais, sociedade civil, representantes das comissões regionais de Sans, organizações da sociedade civil, órgãos e entidades da administração pública e cidadãos;
LVI – no programa social Vigilância em Saúde, que objetiva coordenar o processo contínuo e sistemático de coleta, consolidação, análise de dados e disseminação de informações sobre eventos relacionados à saúde, visando o planejamento e estabelecimento de prioridades de atuação, para melhor utilização dos recursos em busca de resultados efetivos e a implementação de medidas de saúde pública para a proteção da saúde da população, incluindo a incorporação de novas tecnologias para a prevenção e controle de riscos, agravos e doenças, bem como para a promoção da saúde:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: bens e valores; benefícios;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: municípios e consócios públicos; filhos segregados de pais com hanseníase;
LVII – no programa social Transformação Digital e Atendimento ao Cidadão, que objetiva formular e coordenar a implementação da estratégia de governo digital da administração pública estadual, estabelecer políticas públicas para governança eletrônica para aumentar a eficiência da gestão pública estadual, coordenar a operação e implantação dos sistemas corporativos de planejamento e gestão, coordenar a operação e implantação dos sistemas de gestão de trânsito e melhorar a experiência dos usuários com os serviços públicos, utilizando uma abordagem de inovação que integre o atendimento físico e o digital e modernização dos processos de trabalho e dos serviços públicos:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: itens de mobiliário e tecnologia necessários para abertura da Unidade de Atendimento Integrado;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: cidadãos;
LVIII – no programa social Políticas de Integração, Regionalização e Inovação, que objetiva promover e orientar a regionalização e integração dos programas, projetos e ações, fomentar a elaboração de políticas públicas baseadas em evidências, fornecer diretrizes para gestão de dados no âmbito da Sedese, promover a incubação de projetos e apoiar o desenvolvimento de iniciativas estratégicas e inovadoras, visando ao desenvolvimento social das diferentes regiões do Estado:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: realização de apoio técnico, capacitação, rodas de conversa e reuniões com municípios; planejamento e implementação do escritório de dados da Sedese; elaboração de metodologias de pesquisa, monitoramento e avaliação; análise de dados primários e secundários; construção e apoio técnico ao desenho de indicadores de diagnóstico e monitoramento e avaliação; elaboração e divulgação de notas técnicas e relatórios com os resultados encontrados; elaboração e implementação de sistemas de monitoramento e avaliação; execução de avaliações; elaboração e aplicação de estratégias e metodologias que visem o aprimoramento de projetos e criação de soluções inovadoras, a partir de diagnósticos socioterritoriais, análise de cenários e ferramentas de gestão de projetos com o objetivo de fomentar a execução de ações de desenvolvimento social focadas nas especificidades da região;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: servidores dos municípios abrangidos pelas regionais da Sedese; gestores de políticas públicas vinculadas ao escopo de atuação da Sedese; instituições de ensino, pesquisa e extensão; populações em situações vulnerabilizantes; populações expostas a riscos de desastres naturais e tecnológicos; gestores de políticas públicas estaduais;
LIX – no programa social Apoio às Políticas de Desenvolvimento Social, que objetiva promover a eficácia de convênios e parcerias, desde a celebração, através da execução, monitoramento, prestação de contas, baixa contábil, bem como na recuperação de dano ao erário contribuindo para a boa e regular utilização dos recursos públicos e desenvolvimento das políticas públicas vinculadas a Sedese, mediante apoio às organizações da sociedade civil sem fins lucrativos e aos municípios no desenvolvimento de ações de infraestrutura, aquisição de bens, manutenção e melhoria de atividades, com vistas a minimizar vulnerabilidades sociais e enfrentamento à pobreza:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasses de recursos financeiros, mediante celebração de convênios, termos de parceria ou instrumentos congêneres; cessão ou doação de recursos materiais, equipamentos e veículos; realização de obras de construção, reforma e ampliação;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: municípios, entidades públicas, consórcios públicos e organizações da sociedade civil;
LX – no programa social Organização, Avaliação e Gestão Escolar, que objetiva fortalecer a gestão escolar, por meio do desenvolvimento de ações inovadoras e parcerias, para melhoria da aprendizagem dos estudantes, e estabelecer ações de participação das escolas estaduais e dos estudantes nas avaliações externas que mensuram os índices de qualidade da aprendizagem:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: bens; valores;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: estudantes da rede pública estadual;
LXI – no programa social Apoio Pedagógico para o Desenvolvimento da Educação Básica, que objetiva garantir à população mineira o acesso aos ensinos fundamental e médio e à educação profissional de qualidade, por meio da expansão do acesso à educação básica e da oferta de cursos técnicos e/ou de qualificação profissional, da melhoria do fluxo escolar, do aprimoramento da aprendizagem e do desenvolvimento de um currículo integrado, com ampliação da carga horária dos estudantes:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: estudantes e egressos do ensino médio;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: benefícios;
LXII – no programa social Gestão de Infraestrutura Educacional, que objetiva garantir o funcionamento adequado das Unidades Educacionais de Educação Básica, por meio do provimento adequado de infraestrutura física e operacional (obras, mobiliário, equipamentos, tecnologia de informação e custeio das unidades de ensino) e desenvolver ações de planejamento do atendimento escolar:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: bens;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: profissionais da educação, estudantes da rede pública estadual;
LXIII – no programa social Modalidades e Temáticas Especiais de Ensino, que objetiva fortalecer, valorizar, preservar e reafirmar, por meio de propostas pedagógicas específicas, as culturas e a identidade das comunidades escolares do campo, indígenas e quilombolas em Minas Gerais, garantindo acesso e permanência à educação básica, corroborando com a promoção da igualdade e equidade racial; promover a discussão, entre os integrantes da comunidade escolar, sobre a diversidade e os direitos humanos no ambiente da escola, de forma a conscientizá-los para a importância de reconhecer e respeitar a todos, em suas características físicas, intelectuais, psicológicas, étnicas, socioculturais, etárias e de gênero, contribuindo para a redução da violência nas escolas; possibilitar maior participação, mobilização social, protagonismo e emancipação dos jovens; garantir a escolarização dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas; promover ações de saúde e educação ambiental nas escolas:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: valores;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: escolas famílias agrícola;
LXIV – no programa social Cooperação Estado-Município na Área Educacional, que objetiva fortalecer o regime de cooperação entre Estado e municípios buscando a melhora na qualidade da educação em Minas Gerais, com objetivo assegurar a universalização do ensino obrigatório em Minas Gerais, buscando promover a melhoria contínua da aprendizagem, do acesso e da permanência dos estudantes em todo o território:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: valores;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: prefeituras municipais;
LXV – no programa social Acesso e Alcance à Comunicação de Interesse Público, que objetiva avaliar localidades/municípios com cobertura de sinal broadcasting e percentual de população em perfil demográfico que consome produto online e vod:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: manutenções preventivas e corretivas nos sistemas de retransmissão de TV, contemplando reparos ou substituições de peças e componentes, além da elaboração, controle e acompanhamento de projetos e autorizações nas áreas de radiodifusão e telecomunicação junto aos órgãos competentes no governo federal;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: população do Estado;
LXVI – no programa social Atendimento Comunitário e Psicopedagógico na Fundação Helena Antipoff, que objetiva contribuir para a formação educacional, cultural, social e cidadã, bem como promover o desenvolvimento econômico, da comunidade escolar, servidores da fundação, comunidade local e entorno, por meio de atividades desenvolvidas no Núcleo de Formação Presencial e a Distância – Nead, Clínica de Psicologia Édouard Claparéde e oficinas pedagógicas:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: oportunizar e ofertar às crianças, mulheres e idosos oficinas educativas e artesanais, bem como cursos de curta duração nas áreas de cultura, arte, meio ambiente, saúde e outras especificidades do contexto desse público;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: cidadãos;
LXVII – no programa social Desenvolvimento do Ensino Superior na Uemg, que objetiva promover o desenvolvimento técnico, científico, artístico e cultural, prioritariamente, nas regiões do Estado onde a Uemg possui unidades acadêmicas, por meio da oferta de formação de ensino superior de qualidade bem como da realização de pesquisas de interesse social e prestação de serviços à sociedade:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: valores;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: estudantes e professores;
LXVIII – no programa social Investigação, que objetiva ampliar a segurança e a sensação de segurança no território de Minas Gerais:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: construção do Núcleo Integrado de Perícias – NIP – da Polícia Civil de Minas Gerais;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: administração pública estadual e sociedade civil;
LXIX – no programa social Promoção de Concessões e Parcerias, que objetiva promoção de investimentos em infraestrutura e da disponibilização de serviços e utilidades públicas por meio de parcerias sustentáveis e eficientes com a iniciativa privada:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: pagamento das contraprestações devidas em decorrência de contratos de PPP; custeio de serviços acessórios aos contratos de concessão e parceria de estádios, em especial relacionados à fiscalização e à aferição do desempenho e da qualidade das concessionárias, bem como a despesas de fiscalização de obras e intervenções, aquisição de materiais e outras despesas decorrentes dos contratos de concessão;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: população beneficiada por bens e serviços disponibilizados pelas PPPs; servidores públicos, população mineira, fornecedores do Estado, concessionárias que celebrarem contratos de PPPs;
LXX – no programa social Suporte Aéreo aos Serviços Públicos Estaduais, que objetiva garantir o transporte aéreo do Governador, do Vice-Governador e das autoridades estaduais quando e onde se fizer necessário, bem como potencializar a execução de serviços públicos estaduais, por meio da gestão centralizada das aeronaves, estruturas físicas, bens e serviços afetos a aviação estadual, visando: a melhoria da qualidade dos gastos públicos, a otimização do emprego das aeronaves e ampliação da capacidade de cobertura da malha aérea no Estado, respeitadas a autonomia e a competência legal de cada instituição:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: viabilizar o apoio e o assessoramento técnico especializado do Comando de Aviação do Estado – Comave/PMMG ao IEF e demais órgãos e entidades do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema –, relacionados à gestão e operação de suas aeronaves, em especial, para ações de prevenção e combate aos incêndios florestais em unidades de conservação estaduais e seu entorno, bem como atividades de monitoramento, fiscalização e proteção ambiental;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: população do Estado;
LXXI – no programa social Suporte às Ações de Combate e Resposta aos Danos Causados pelas Chuvas, que objetiva realizar ações de preparação, resposta e recuperação destinadas a mitigar os efetivos causados pelos desastres decorrentes das chuvas, com a finalidade de restabelecer a normalidade social e econômica da população atingida:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: recuperar a trafegabilidade, a sinalização horizontal e vertical e o pavimento e executar ações de recuperação de drenagem, caiação das rodovias sob jurisdição do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG – atingidas e danificadas pela ação de chuvas;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: usuários das rodovias;
LXXII – no programa social Apoio às Políticas Públicas, que objetiva desenvolver atividades de suporte à consecução das políticas públicas dos órgãos e entidades governamentais, em relação às quais não se possa associar um bem ou serviço a ser disponibilizado diretamente à sociedade:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: valores; cessão de bens adquiridos pela cobrança pelo uso de recursos hídricos para as entidades equiparadas às Agências de Bacias Hidrográficas;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: estudantes, usuário de recursos hídricos, poder público municipal e estadual, sociedade civil e professores;
LXXIII – no programa social Educação Superior, que objetiva promover o acesso à educação profissional e tecnológica e à educação superior de qualidade, com estímulo permanente ao desenvolvimento técnico, científico, artístico, cultural e de inovação, visando contribuir com o desenvolvimento social e econômico do Estado:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: valores;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: estudantes, professores e usuários do SUS;
LXXIV – no programa social Instituto Cultural Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais – BDMG Cultural –, que objetiva apoiar, incentivar e fomentar o desenvolvimento do cenário artístico e cultural de Minas Gerais, privilegiar artistas e manifestações capazes de despertar o indivíduo para as atividades culturais e garantir a formação sociocultural e o acesso democrático às artes:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de recursos financeiros destinados à execução de projetos de formação, fomento ao desenvolvimento cultural e social;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: público, artistas e entidades da área cultural e social.
(Anexo com redação dada pelo Anexo da Lei nº 24.943, de 29/7/2024.)
(Vide art. 1º da Lei nº 24.943, de 29/7/2024.)
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Data da última atualização: 30/7/2024.