LEI nº 18.692, de 30/12/2009

Texto Atualizado

Uniformiza os critérios de gestão e execução para transferência gratuita de bens, valores ou benefícios por órgãos e entidades da administração pública estadual, compreendidos no âmbito dos programas sociais que especifica.

(Vide art. 1º da Lei nº 24.756, de 27/5/2024.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º – Esta Lei uniformiza os critérios gerais de gestão e execução para transferência realizada por órgãos e entidades do Poder Executivo estadual para órgãos e entidades de qualquer nível de governo, para instituições privadas e para pessoas naturais de bens, valores ou benefícios cuja distribuição seja permitida no âmbito de programa social previsto no Anexo desta Lei, em consonância com as diretrizes do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – e suas revisões anuais.

(Caput com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 19.962, de 23/12/2011.)

§ 1º – Incluem-se, no conceito de transferência gratuita de bens, valores ou benefícios, as subvenções, os auxílios e as contribuições financeiras, independentemente de sua denominação formal, realizados em conformidade com os princípios da administração pública.

§ 2º – A distribuição de bens, valores ou benefícios de que trata o caput deste artigo, bem como seus destinatários, que não tenha sido especificada no Anexo desta Lei obedecerá aos critérios próprios já previstos na legislação específica, observado o disposto no art. 18.

§ 3º – As adaptações, alterações e atualizações dos programas sociais previstos no Anexo desta Lei, quando necessárias, serão regulamentadas por decreto do Poder Executivo, de modo a compatibilizá-los com o PPAG e suas revisões anuais.

(Parágrafo acrescentado pelo art. 1º da Lei nº 19.962, de 23/12/2011.)

§ 4º – O Anexo desta Lei inclui programas que desenvolvem ação governamental de natureza social realizada em conformidade com os objetivos previstos no art. 2º.

(Parágrafo acrescentado pelo art. 1º da Lei nº 21.059, de 27/12/2013.)

§ 5º – Os critérios e programas de que trata o caput poderão se estender a outros programas não previstos no Anexo desta Lei, desde que seja respeitada a legislação específica de cada política e que sejam atendidos os preceitos constitucionais, em especial no que tange às políticas de educação e àquelas do âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

(Parágrafo acrescentado pelo art. 1º da Lei nº 21.940, de 23/12/2015.)

CAPÍTULO II

DOS PROGRAMAS SOCIAIS

Art. 2º – Para os fins desta Lei, considera-se programa social o conjunto de ações governamentais desenvolvidas por órgãos ou entidades da administração pública estadual, de forma isolada ou articulada, ou, ainda, em cooperação com órgãos ou entidades públicas de outro nível de governo ou com instituições privadas, que tenha por objetivo, especialmente:

I – garantir direitos fundamentais, como a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a assistência aos desamparados e a proteção à maternidade;

II – criar, para a população vulnerável, mecanismos de acesso à alimentação adequada, ao saneamento básico e à infraestrutura e de inclusão social e econômica;

III – promover medidas de geração de emprego e renda;

IV – incentivar o turismo e o desporto;

V – incentivar a difusão e a promoção cultural;

VI – estimular o desenvolvimento ambiental sustentável e prover medidas de proteção ao meio ambiente;

VII – implementar medidas de proteção à infância e à juventude, em especial as que visem a coibir o abandono, a prostituição, a mendicância e outras formas de violência;

VIII – promover políticas socioeducativas e preventivas de combate à criminalidade;

IX – promover políticas de atendimento aos portadores de necessidades especiais;

X – criar mecanismos de atendimento e proteção aos direitos humanos e à assistência social;

XI – criar mecanismos de estímulo e proteção à produção de alimentos, à agricultura familiar e ao agronegócio e promover a política agrária e fundiária;

XII – promover o desenvolvimento socioeconômico dos Municípios mineiros.

CAPÍTULO III

DOS BENEFICIÁRIOS

Art. 3º – A escolha dos beneficiários das transferências de que trata esta Lei, cujos programas sociais encontram-se especificados no Anexo desta Lei, será feita com base nos objetivos dos programas sociais implementados pela administração pública, bem como na finalidade, nas metas físicas e financeiras, no produto e na unidade de medida das ações que os compõem, em consonância com o PPAG e suas revisões anuais.

(Artigo com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 19.962, de 23/12/2011.)

Art. 4º – São obrigações dos beneficiários das transferências de que trata esta Lei, além de outras definidas em legislação específica:

I – apresentar os documentos necessários à formalização da transferência;

II – comprovar o atendimento das condições específicas de cada programa social.

Parágrafo único – Regulamento poderá estabelecer outras exigências além das previstas neste artigo, a fim de garantir a adequada utilização dos bens e recursos objeto de transferência.

Art. 5º – O órgão ou entidade responsável pelas transferências de que trata esta Lei deverá, quando a finalidade da transferência o exigir, verificar periodicamente se o destinatário dos bens, valores ou benefícios continua atendendo as exigências que a autorizaram.

CAPÍTULO IV

DA FORMALIZAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS

Art. 6º – A transferência gratuita de bens, valores ou benefícios será formalizada em conformidade com o exigido na legislação pertinente, cabendo ao órgão ou entidade responsável promover o seu acompanhamento.

Art. 7º – A transferência gratuita de bens, valores ou benefícios para pessoas naturais será precedida da aceitação, pelo beneficiário, das condições do programa social, observada a legislação específica e o regulamento.

Art. 8º – Regulamento disporá sobre os critérios, mecanismos, prazos e procedimentos para a atualização das informações cadastrais relativas aos beneficiários dos programas sociais de que trata esta Lei.

Art. 9º – O regulamento próprio de programa social instituído pela administração pública estadual poderá estabelecer requisitos, critérios e condições especiais para formalizar as transferências de que trata esta Lei.

Parágrafo único – A manutenção de programa social previsto em um Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – no PPAG seguinte, ainda que com denominação distinta, implica na manutenção, no que couber, de suas normas regulamentares, salvo disposição em contrário.

(Parágrafo acrescentado pelo art. 2º da Lei nº 21.059, de 27/12/2013.)

CAPÍTULO V

DO CONTROLE DO REPASSE E DA UTILIZAÇÃO DOS BENS, VALORES OU BENEFÍCIOS TRANSFERIDOS

Art. 10 – Os recursos financeiros transferidos por meio de convênio serão mantidos em conta bancária específica indicada pelo beneficiário e, quando for o caso, prevista no instrumento formal.

Art. 11 – O Poder Executivo promoverá a transparência e a ampla publicidade dos benefícios, beneficiários, serviços, programas e projetos de caráter social, bem como dos recursos oferecidos pelo poder público e dos critérios para sua concessão, na forma do regulamento.

Parágrafo único – A transparência e a publicidade a que se refere o caput serão asseguradas especialmente mediante disponibilização, na internet, para amplo acesso, das informações referentes a celebração de convênio, termo de parceria, acordo, ajuste ou instrumento congênere para transferência voluntária de recursos a pessoas físicas ou jurídicas, de forma a permitir a identificação:

I – do beneficiário da transferência;

II – do objeto da transferência;

III – da data da assinatura do instrumento de transferência;

IV – do valor inicial e das datas de liberação dos recursos;

V – da data da apresentação da prestação de contas pelo beneficiário da transferência.

(Artigo com redação dada pelo art. 3º da Lei nº 21.059, de 27/12/2013.)

Art. 12 – Havendo a previsão de contrapartida no instrumento de transferência, é obrigatória a comprovação, pelo beneficiário, da existência dos recursos necessários para o cumprimento da obrigação.

Art. 13 – O regulamento desta Lei poderá estabelecer outras exigências para controle do repasse e da utilização dos bens, valores ou benefícios transferidos.

Art. 14 – A prestação de contas, a ser realizada nas formas e condições disciplinadas em regulamento, poderá ocorrer durante a execução das transferências, de forma parcial, sem prejuízo da prestação final de contas, devendo ser disponibilizados na internet:

I – a informação referente a aprovação ou rejeição da prestação de contas feita pelo beneficiário;

II – os meios para a apresentação de denúncia sobre a aplicação irregular dos recursos transferidos.

(Artigo com redação dada pelo art. 4º da Lei nº 21.059, de 27/12/2013.)

CAPÍTULO VI

DA RESCISÃO

Art. 15 – Sem prejuízo do disposto em leis federais e estaduais específicas, o órgão ou entidade estadual responsável pela transferência poderá cancelá-la nas seguintes hipóteses:

I – utilização dos bens, valores ou benefícios em desacordo com o plano de trabalho ou documento congênere;

II – falta de apresentação da prestação parcial de contas, quando for o caso;

III – não atendimento de qualquer um dos requisitos exigidos para se efetuarem as transferências;

IV – não cumprimento das contrapartidas exigidas;

V – prática de irregularidades na utilização dos bens, valores ou benefícios transferidos.

Parágrafo único – O órgão ou entidade da administração pública estadual poderá instaurar processo administrativo próprio para apurar a responsabilidade do beneficiário que incorrer em qualquer das ações previstas neste artigo bem como dos agentes públicos envolvidos.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16 – Os programas sociais previstos no Anexo desta Lei só poderão ser executados em ano de eleição para mandato eletivo estadual e federal se já estiverem em execução orçamentária no exercício anterior ou em caso de calamidade pública ou estado de emergência.

Art. 17 – As disposições desta Lei podem ser aplicadas subsidiariamente aos programas sociais regulados em leis estaduais específicas ou na legislação federal.

Art. 18 – Os programas sociais executados com recursos oriundos de transferências voluntárias estão sujeitos às regras definidas pelo ente transferidor.

Art. 19 – Órgãos e entidades do Poder Executivo poderão realizar transferência gratuita de bens patrimoniais inservíveis para o Serviço Voluntário de Assistência Social – SERVAS, desde que para fins e usos exclusivos de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação, nos termos da alínea “a” do inciso II do art. 17 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 20 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 18.692, de 30 de dezembro de 2009)

TRANSFERÊNCIAS SUJEITAS AOS CRITÉRIOS UNIFORMIZADOS

I – no programa social Água Para Todos – Universalização do Acesso e Uso da Água, que objetiva promover a universalização do acesso e uso da água para o consumo humano e para a produção de alimentos e minimizar os efeitos da baixa precipitação com alto evapotranspiração, adequando as formas de abastecimento existentes ao contexto climático da região:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: sistemas coletivos de abastecimento de água, barreiros ou pequenas barragens, cisternas de polietileno e cisternas de placas, de consumo e de produção, poços artesianos, sistemas de abastecimento de água e barragens;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: agricultores usuários da sub-bacia; população de comunidades rurais em situação de extrema pobreza, de acordo com os critérios definidos no Decreto Federal nº 7.535, de 26 de julho de 2011, de criação do programa Água para Todos, e regulamentações posteriores realizadas pelo Comitê Gestor Nacional;

II – no programa social Além da Porteira, que objetiva ampliar a inserção competitiva nos mercados, por meio da geração de informações estratégicas, da verticalização das cadeias produtivas e de ações de promoção dos produtos mineiros:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: cursos de capacitação, treinamento e orientação técnica; gestão de materiais e equipamentos para produção; realização de eventos com fornecimento de hospedagem, alimentação e diárias; exposições agropecuárias, feiras e semana internacional do café;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: agricultores familiares, produtores rurais, instituições de direito público e de direito privado voltadas para o desenvolvimento da cadeia do leite e queijo e do agronegócio, instituições de pesquisa e assistência técnica que visem ao desenvolvimento da cadeia do leite e queijo e do agronegócio, pesquisadores, técnicos da assistência técnica e extensão rural, produtores interessados em promover seus produtos e serviços em eventos, sindicatos, cooperativas e associações ligadas à cadeia do leite e queijo e ao meio rural, produtores rurais, suas organizações e demais agentes integrantes do agronegócio mineiro e suas entidades;

III – no programa social Apoio à Indução e à Inovação Científica e Tecnológica, que objetiva apoiar a ciência, tecnologia e inovação, para promover o desenvolvimento econômico, social e cultural, melhorando a qualidade de vida da população e a competitividade do Estado:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: apoio financeiro à participação ou à organização de eventos técnicos e científicos; publicação em revista indexada e projetos previamente avaliados e aprovados pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – Fapemig; concessão de bolsas de estudo e bolsas a pesquisador; doação de bens móveis adquiridos no âmbito dos projetos apoiados pela Fapemig para instituições públicas;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: entidades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e ensino, públicas ou privadas, sediadas no Estado, que tenham projetos aprovados em processo realizado pela Fapemig; órgãos públicos do Estado que desenvolvem projetos na área de ciência, tecnologia e inovação; pesquisadores vinculados à instituições de ciência, tecnologia e inovação sediadas no Estado; estudantes de graduação, ensino fundamental, médio e de educação profissional; servidores do Estado que desenvolvam atividades de ciência, tecnologia e inovação; inventores independentes residentes no Estado; empresas;

IV – no programa social Apoio à Produção Sustentável, Agregação de Valor e Comercialização – Do Campo à Mesa, que objetiva promover a segurança alimentar e o desenvolvimento da agricultura familiar por meio do apoio à transição agroecológica e às organizações rurais, da agregação de valor, do acesso aos mercados, da promoção da agroindústria e da infraestrutura necessária, garantindo que os produtos da agricultura familiar cheguem à mesa dos mineiros e mineiras:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: conjuntos de itens destinados à modernização das feiras livres, kits para feiras, equipamentos e insumos agrícolas, distribuição de recursos financeiros para famílias com poucas condições, concessão de bolsas e auxílio financeiro a estudantes, equipamentos de tecnologias sociais agroecológicas, diárias de viagem para participantes de atividades dos conselhos e outros órgãos colegiados;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: trabalhadores rurais sem terra, povos e comunidades tradicionais, agricultores familiares, atingidos por barragens e grandes empreendimentos, jovens do meio rural, famílias mineiras em condição de vulnerabilidade social no meio rural, órgãos municipais, estaduais e federais;

V – no programa social Apoio ao Desenvolvimento Municipal, à Captação e Coordenação da Transferência de Recursos, que objetiva promover o desenvolvimento socioeconômico nos municípios mineiros de forma sustentável, apoiando a implementação de obras de infraestrutura urbana, rural, saneamento, serviços e na aquisição de equipamentos básicos, realizar capacitações visando à melhoria da gestão municipal, da qualidade das políticas públicas e à captação de recursos e coordenar o fluxo de repasses efetuados pelo Estado:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de recursos, doações de veículos, equipamentos e materiais;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: municípios, entidades públicas, consórcios públicos e organizações da sociedade civil;

VI – no programa social Apoio às Políticas de Desenvolvimento Social, que objetiva apoiar material e financeiramente políticas, programas, projetos e ações sociais voltados ao enfrentamento da pobreza no campo, à infraestrutura e manutenção para entidades governamentais e não governamentais, visando promover o desenvolvimento social:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: prestação de apoio logístico, operacional e técnico, distribuição de insumos e infraestrutura de produção para agricultores familiares;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: população do campo em situação de pobreza e vulnerabilidade social;

VII – no programa social Assistência Farmacêutica, que objetiva a regularização da aquisição e distribuição de medicamentos, visando à regionalização das ações e serviços farmacêuticos:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: doação de equipamentos e mobiliários para as farmácias; repasse de recursos para custeio, construção de farmácias e aquisição de medicamentos; distribuição de medicamentos e insumos às farmácias;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: municípios mineiros;

VIII – no programa social Assistência Hospitalar Especializada, que objetiva prestar atendimento exclusivo ao Sistema Único de Saúde – SUS – de complexidade secundária e terciária, com elevado padrão de qualidade, segurança e humanização:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: cestas básicas e cadeira de rodas;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: usuários do SUS e pacientes da Fundação Hospitalar de Minas Gerais – Fhemig;

IX – no programa social Assistência Técnica e Extensão Rural para o Estado de Minas Gerais, que objetiva implementar e consolidar estratégias de desenvolvimento rural sustentável no Estado, estimulando a geração de renda, potencializando atividades produtivas agrícolas voltadas à oferta de alimentos sadios e de matérias-primas e apoiando ações de comercialização nos mercados locais, regionais e internacionais:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: patrulha mecanizada, tratores e implementos agrícolas; máquinas agrícolas para beneficiamento de forrageiras e cereais; micro trator e implementos agrícolas; veículos utilitários; automóveis; combustíveis, gasolina, óleo diesele álcool; caminhão-baú; empilhadeira; freezer; mini câmara frigorífica; sementes de milho, feijão, sorgo e hortaliças para plantio; ferramentas para hortas domiciliares; regadores; carrinho de mão; cavadeira; enxada; peneira; mudas frutíferas; tanques de expansão para resfriamento de leite; equipamentos e barracas para feiras livres; jalecos, balanças, caixas plásticas; cursos de capacitação; palestras; equipamentos e utensílios para criação e manejo de pequenos animais e bovinos; equipamentos para beneficiamento e rebeneficiamento de café; insumos para a cafeicultura; calcário; húmus; adubos agrícolas; dia-de-campo; pagamento de diárias; lanches; distribuição de cartilhas, folders e congêneres; material para cercamento de áreas com arames, mourões, esticadores; mudas de árvores; construção de bacias de captação de água pluvial, terraceamento; proteção de nascentes; caixas d'água; tubos e conexões; hidrômetros; motor para bombeamento de água; aliados ao serviço de assistência técnica e extensão rural;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: agricultores familiares, produtores rurais, entidades representativas de agricultores familiares e municípios;

X – no programa social Atenção Primária à Saúde, que objetiva priorizar a atenção primária, por meio de um conjunto de ações, de caráter individual e coletivo, situadas no primeiro nível de atenção dos sistemas de saúde e voltadas para a promoção da saúde, prevenção de agravos, tratamento e reabilitação, investindo-se prioritariamente na atenção primária à saúde, de forma a consolidar esse nível de atenção como coordenador das redes de saúde, universalizando a cobertura das equipes de atenção primária e ampliando a sua resolutividade, a qualidade do cuidado e a promoção da saúde:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: bens, valores ou benefícios nos termos das Resoluções SES/MG nºs 3.561, de 7 de dezembro de 2012; 3.669, de 20 de fevereiro de 2013; 3.681, de 25 de março de 2013; 3.771, de 12 de junho de 2013; 4.409, de 16 de julho de 2014; 4.176, de 14 de fevereiro de 2014; 4.202, de k18 de fevereiro de 2014; 4.211, de 18 de fevereiro de 2014; 4.215, de 18 de fevereiro de 2014; 4.218, de 6 de março de 2014; 4.321, de 21 de maio de 2014; 4.541, de 18 de novembro de 2014; 4.454, de 20 de agosto de 2014; 4.597, de 9 de dezembro de 2014; 4.730, de 15 de abril de 2015; 4.790, de 25 de maio de 2015; 4.911, de 16 de setembro de 2015; 4.914, de 16 de setembro de 2015; 4.962, de 21 de outubro de 2015; 4.963, de 21 de outubro de 2015; 4.965, de 21 de outubro de 2015, 4.966, de 21 de outubro de 2015; 4.968, de 21 de outubro de 2015; 4.996, de 9 de novembro de 2015; 4.997, de 9 de novembro de 2015; 5.017, de 18 de novembro de 2015; 5.018, de 18 de novembro de 2015; 5.180, de 17 de fevereiro de 2016; 5.181, de 17 de fevereiro de 2016; 5.194, de 16 de março de 2016; 5.200, de 16 de março de 2016; 5.209, de 5 de abril de 2016; 5.246, de 13 de abril de 2016; 5.249, de 13 de abril de 2016; 5.250, de 19 de abril de 2016; 5.263, de 13 de abril de 2016; 5.292, de 19 de maio de 2016; 5.510, de 6 de dezembro de 2016; 5.511, de 6 de dezembro de 2016; 5.512, de 6 de dezembro de 2016; 5.513, de 6 de dezembro de 2016; 5.523, de 6 de dezembro de 2016; 5.703, de 27 de abril de 2017; 5.816, de 19 de julho de 2017; 5.736, de 17 de maio de 2017; na Portaria Interministerial nº 01/2014; nas Portarias nºs. 1.160, de 17 de maio de 2014; 1.284, de 12 de junho de 2014; 2.216, de 7 de outubro de 2014; 1.738, de 19 de agosto de 2013; 1.159, de 27 de maio de 2014; 1.283, de 12 de junho de 2014; 1.743, de 22 de outubro de 2015; 1.832, de 13 de novembro de 2015; 1.922, de 11 de setembro de 2014; 1.374, de 3 de julho de 2012; 2.006 de 4 de dezembro de 2015; 3.167, de 28 de dezembro de 2012; 965, de 11 de maio de 2016; nas Deliberações CIB-SUS nºs. 1.304, de 14 de novembro de 2012; e 2.182, de 16 de setembro de 2015; e nas Portarias GM/MS nºs. 971, de 3 de maio de 2006; e 1.825, de 24 de agosto de 2012;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: municípios mineiros, inclusive municípios com presença de aldeias indígenas;

XI – no programa social Atendimento ao Cidadão, que objetiva melhorar a prestação de serviços aos cidadãos, facilitando e personalizando o seu relacionamento com o governo, buscando aumentar, de maneira gradativa, a interatividade desses serviços por meio da tecnologia da informação e comunicação, além de garantir a infraestrutura necessária para que os órgãos e entidades públicos possam oferecer seus serviços de atendimento ao cidadão:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: emissão de documentos, como primeira via de carteira de identidade, carteira de trabalho, intermediação de mão de obra, postagem de seguro-desemprego, cadastro de pessoas físicas – CPF –, atestado de antecedentes criminais, entre outros serviços de atendimento ao cidadão;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: cidadãos;

XII – no programa social Barragens de Minas, que objetiva melhorar as condições de vida da população rural e urbana, por meio da convivência com a seca e inclusão produtiva, principalmente por meio do aumento da disponibilidade de água para usos múltiplos, tais como abastecimento humano, irrigação, controle de cheias, pesca, aquicultura e perenização dos rios:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: construção de reservatórios nas propriedades familiares, tais como pequenos barramentos e bacias de captação de água pluvial; implementação de conjunto de atividades anteriores a execução da obra, construção de barragens de médio ou grande porte; operação e manutenção do funcionamento das barragens, como limpeza da barragem, instrumentação e manutenção hidromecânica e civil;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: trabalhadores rurais sem terra, povos e comunidades tradicionais, agricultores familiares e atingidos por barragens e grandes empreendimentos; população com dificuldade de acesso à água para consumo humano e para a produção na área de abrangência do sistema Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais – Sedinor – e Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – Idene;

XIII – no programa social Brasil Alfabetizado, que objetiva alfabetizar e encaminhar para a continuidade do ensino a população analfabeta com quinze anos ou mais que reside na área de abrangência do sistema Sedinor-Idene, promovendo o acesso à educação como direito de todos, em qualquer momento da vida:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: material escolar, livros didáticos, outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: jovens com quinze anos ou mais, adultos e idosos não alfabetizados, doravante alfabetizandos, e voluntários que atuam como alfabetizadores nas turmas do programa como tradutores e intérpretes da Língua Brasileira de Sinais – Libras – e como alfabetizadores e coordenadores de turmas na área de abrangência da Sedinor e do Idene;

XIV – no programa social Cidade Administrativa, que objetiva manter a Cidade Administrativa como um ambiente cada vez melhor para o servidor e seus visitantes, promovendo um ambiente sustentável, mantendo os bens e a infraestrutura em boas condições para uso, criando possibilidade para que os servidores desenvolvam atividades profissionais, de lazer e esportivas e melhorando sua qualidade de vida:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: doação de resíduos sólidos recicláveis para associações de coleta de resíduos; serviço de creche para os filhos de servidores da Cidade Administrativa;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: associações de coleta de resíduos recicláveis, servidores da Cidade Administrativa;

XV – no programa social Consolidação da Política de Economia Solidária, que objetiva contribuir para a estruturação e ampliação dos empreendimentos econômicos solidários no Estado de Minas Gerais, possibilitando condições de produção adequadas ao mercado, sustentáveis e justas, por meio do desenvolvimento e aprimoramento dos produtos e da consolidação e ampliação do mercado, bem como a promoção e autossuficiência dos atores envolvidos, contribuindo para a superação da situação de pobreza de muitas famílias e a consolidação de uma forma de produção autônoma coletiva cujos conceitos se baseiam na fraternidade e sustentabilidade:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: promoção de assessoramento e assistência técnica para desenvolvimento dos empreendimentos e formação de novos empreendimentos; qualificação profissional; formação e assessoramento em geral; incubação de empreendimentos; elaboração e impressão de cartilhas e materiais didáticos; diárias para servidores; promoção de eventos com locação de espaço, fornecimento de alimentação, auxílio deslocamento, com fornecimento de passagens terrestres e aéreas, contratação de cerimonial, serviços audiovisuais; estruturação de unidades produtivas, com a compra de equipamentos para os empreendimentos de alimentação, artesanato, piscicultura, confecção e limpeza, diárias para as fiscalizações do público beneficiado; fomento aos empreendimentos por meio da aquisição de equipamentos para o desenvolvimento das atividades produtivas, como carrinho de mão tipo transporte, caixa d’água matéria-prima, máquina industrial de costura, máquina de costura semi-industrial, armário de cozinha, forno, liquidificador, batedeira para massas da indústria de panificação, caixa d’água, freezer doméstico, armários para pães, balança eletrônica, mesa de evisceração, bomba hidráulica para sistema de tratamento de água, caixa térmica, rede para pescaria, suínos para reprodução, boia para caixa d’água, caixa d’água matéria-prima de polietileno, roçadeira, motobomba, tacho para indústria alimentícia, engenho para moagem de cana, máquina de moer e peneira elétrica, misturador de rações, seladora, cadeira para escritório, estante para biblioteca, tupia, batedeira para massas, bomba hidráulica, tanque criatório para peixes, balcão refrigerado, puça para pesca, lona plástica, padrão Cemig, faqueiro, máquina de fazer sabão em barra, mesa de uso industrial, despolpadeira, desintegrador de forragem, carrinho industrial, ralador de mandioca semiautomático, prensa para indústria alimentícia, forno para torrar farinha, carrinho para pedreiro, facão matéria-prima, podal de cabo longo para galhos, balança mecânica, balcão refrigerado tipo horizontal, modelos diversos de máquinas de costura, tanque resfriador de leite; apoio à comercialização com a aquisição de barracas, tendas, balanças digitais e jalecos; realização de feiras e festivais;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: empreendimentos solidários em geral; empreendimentos e redes de cooperação que atuam com resíduos sólidos, incluídos os catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis e seus familiares; empreendimentos econômicos solidários de comunidades tradicionais; agricultores familiares; acampados, pré-assentados e assentados de reforma agrária; jovens negros com idade entre quinze e vinte e nove anos;

XVI – no programa social Coordenação da Ação Governamental, que objetiva garantir a sinergia das instituições no que diz respeito ao provimento de políticas públicas aderentes às necessidades dos cidadãos mineiros:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: disponibilização de catálogo para os municípios, com temas relacionados à gestão pública; disponibilização de folders de divulgação do catálogo de serviços do governo de Minas Gerais para os municípios; auxílio técnico para implantação e monitoramento de práticas de gestão em municípios;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: cidadãos e municípios;

XVII – no programa social Democratização do Acesso à Cultura, que objetiva criar, apoiar, incentivar e realizar políticas públicas e ações de estímulo à democratização do acesso à cultura e aos seus mecanismos de produção e estruturar e modernizar espaços culturais, visando à ampliação das redes e ações de distribuição e exibição, promovendo a socialização do conhecimento, a fruição de bens e serviços culturais e o fortalecimento das identidades culturais no Estado:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: doação de livros; formação e capacitação Encontro do Sistema; elaboração, impressão e empréstimo de exposições literárias itinerantes; assessorias técnicas a bibliotecas públicas municipais; revitalização de imóveis pelo programa Comunidade+Arte; reforma e doação de violões;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: pessoas físicas e jurídicas; cidadãos; instituições sem fins lucrativos;

XVIII – no programa social Desenvolvimento da Infraestrutura Estadual, Municipal e Regional, que objetiva prover a administração pública mineira de infraestrutura física adequada para prestação de serviços públicos à sociedade, por meio de investimentos em serviços de engenharia e obras de construção, reforma e ampliação de edificações, desapropriações e indenizações, contribuindo para o dinamismo estadual por meio de ações direcionadas ao desenvolvimento da infraestrutura municipal e regional:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasses de verbas mediante convênios com vários objetivos; entrega de mata-burros, vigas metálicas, bueiros;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: população local;

XIX – no programa social Desenvolvimento do Ensino Superior na Uemg, que objetiva promover o desenvolvimento técnico, científico, artístico e cultural, prioritariamente nos Territórios de Desenvolvimento do Estado onde a universidade possui unidades acadêmicas, por meio da oferta de formação de ensino superior de qualidade, bem como da realização de pesquisas de interesse social e prestação de serviços à comunidade:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: concessão de premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras; concessão de bolsas de estágio, pós-graduação, pesquisa, extensão e outras; subvenção social; outros auxílios;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: professores e alunos da Universidade do Estado de Minas Gerais – Uemg; comunidade externa; fundação educacional absorvida e extinta;

XX – no programa social Direitos do Cidadão, que objetiva contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados à sociedade, disponibilizando canais de atendimento para ouvir, registrar e tratar as demandas dos cidadãos referentes à administração pública estadual:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: atendimento, registro e tratamento dos cidadãos quanto aos serviços públicos estaduais prestados; divulgação do trabalho da Ouvidoria Geral do Estado de Minas Gerais – OGE; implantação de novas unidades de ouvidoria e reorganização das existentes, por meio da adequação do espaço físico, da alocação de mobiliário e equipamentos, como computadores, mobiliários e impressoras, bem como da capacitação dos servidores para atuarem nas ouvidorias;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: cidadão, gestores, trabalhadores, prestadores de serviço e usuários do SUS;

XXI – no programa social Educação do Campo, Indígena e Quilombola, que objetiva resgatar, fortalecer, valorizar, preservar e reafirmar as culturas e a identidade das comunidades escolares do campo, considerando as especificidades das comunidades indígenas e quilombolas em Minas Gerais e corroborando as estratégias de enfrentamento da pobreza no campo:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: transferência de recursos às escolas família agrícola de acordo com o número de alunos;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: alunos e escolas família agrícola;

XXII – no programa social Educação para a Juventude, que objetiva estruturar o ensino médio mais participativo, possibilitando a mobilização social e a emancipação dos jovens, prover o ensino médio de qualidade, de forma a ampliar as taxas de proficiência no Exame Nacional do Ensino Médio – Enem – e no Programa de Avaliação da Rede Pública de Educação Básica – Proeb –, diminuir a taxa de evasão e distorção idade e série entre os jovens de quinze e dezessete anos:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse financeiro aos alunos inscritos no programa Poupança Jovem que cumprirem os requisitos do programa;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: alunos inscritos no Poupança Jovem;

XXIII – no programa social Escola Integral na Fundação Helena Antipoff, que objetiva ampliar oportunidades educacionais a alunos do ensino fundamental, visando à formação de novas habilidades e conhecimentos pela expansão do período de permanência diária dos alunos nas atividades promovidas pela escola:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasses financeiros;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: alunos;

XXIV – no programa social Escolas Sustentáveis, que objetiva garantir o funcionamento adequado das unidades educacionais dos ensinos fundamental e médio, por meio do provimento adequado de infraestrutura física e operacional, como obras, mobiliário, equipamentos, tecnologia de informação e custeio das unidades de ensino, e desenvolver ações de planejamento do atendimento escolar:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: transporte escolar dos alunos residentes em zona rural; repasse financeiro aos municípios; distribuição de veículos para atender o transporte escolar;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: alunos da rede estadual residentes na Zona da Mata;

XXV – no programa social Estradas Vicinais de Minas, que objetiva recuperar, readequar, conservar e preservar as estradas vicinais para melhorar as condições de transportes das pessoas, da produção agrícola, dos insumos e outras mercadorias, melhorar a integração inter-regional e intrarregional, diminuir os custos do transporte e despertar a consciência ecológica e a noção de responsabilidade da comunidade na manutenção das estradas que lhe servem, por meio da divulgação das práticas conservacionistas e capacitação dos técnicos das administrações municipais e membros da sociedade organizada na tecnologia da conservação das estradas:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: estrada vicinal construída e conservada; quilômetro de estrada vicinal melhorado e ampliado;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: municípios e população rural;

XXVI – no programa social Expansão e Consolidação do Ensino Profissionalizante e Superior, que objetiva estruturar a oferta de ensino técnico, profissionalizante e superior no Estado, regionalizando-a, atenuando as desigualdades regionais existentes e ampliando o acesso ao ensino público de qualidade e estimulando a pesquisa e a qualificação acadêmica e a consolidação dos cursos já ofertados:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: bolsa estudo, alimentação e transporte; material didático;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: estudantes do ensino médio da rede pública; público beneficiário de políticas de transferência de renda;

XXVII – no programa social Fomento e Incentivo à Cultura, que objetiva apoiar, incentivar, realizar e fortalecer ações de estímulo à democratização do acesso à cultura e aos seus mecanismos de fomento, incentivo, formação, desenvolvimento, qualificação e aperfeiçoamento nas diversas áreas artísticas e culturais, contribuindo para o fortalecimento e a profissionalização do mercado de produção cultural e artística do Estado e visando à ampliação das redes e das ações culturais, bem como a distribuição descentralizada de recursos entre os diversos setores da cultura e ainda por todas as regiões de Minas Gerais:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: oferta de cursos complementares, livres, de formação inicial e continuada e técnicos nas áreas de artes visuais, dança, música, teatro e tecnologia do espetáculo e promoção de cursos de aperfeiçoamento no campo de pesquisa em artes; lanche, vale-transporte e camisa de uniforme; bolsas de estudo integrais ou parciais, de 50% (cinquenta por cento); repasses financeiros; oficinas de formação e capacitação; bens, instrumentos musicais;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: adolescentes entre quatorze e dezoito anos; cidadãos; pessoa jurídica de direito privado com ou sem fins lucrativos estabelecida no Estado com objetivo e atuação cultural definidos nos atos constitutivos e diretamente responsável pela promoção e execução de projeto artístico-cultural a ser financiado; escritores; comunidades tradicionais formais; grupos tradicionais formais e informais; mestre e mestra da cultura popular e tradicional; artistas, pesquisadores, técnicos e agentes culturais, produtores e gestores culturais, grupos informais coletivos; entidades do terceiro setor, mestres e mestras dos saberes e fazeres populares; músicos, grupos e corporações musicais; técnicos e agentes da música; instituições de ensino, pesquisa e representação no segmento da música no Estado; instituições do setor e afins; secretarias municipais de cultura; consulados e embaixadas no Brasil e exterior e organizações da sociedade civil de reconhecida reputação no campo da música; públicos especializados; sociedade civil; artistas, produtores culturais e agentes dos diversos segmentos da produção artística cultural;

XXVIII – no programa social Fóruns Regionais de Governo, que objetiva fortalecer a participação popular na construção das ações de governo, garantindo a presença dos cidadãos no planejamento das políticas públicas, e disponibilizar espaço de debate para diferentes grupos da sociedade, criando um elo entre o Poder Executivo e o Legislativo estaduais, poder público municipal e a população, de forma que as políticas públicas elaboradas respeitem as características de cada região e façam com que a população sinta-se parte dessa construção:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: pagamento de diárias de viagens, hospedagem, passagens e lanches na realização dos fóruns regionais e de reuniões gerenciais, com a participação de representantes locais da sociedade civil;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: representantes da sociedade civil, membros dos fóruns regionais;

XXIX – no programa social Gestão da Informação Cultural, que objetiva promover o acesso democrático às informações culturais, gerir e preservar os acervos do sistema estadual de cultura:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: doação de livros;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: instituições governamentais e não governamentais, pesquisadores, estudantes, professores, gestores e produtores culturais, turistas e pessoas com deficiência;

XXX – no programa social Gestão do Sistema Único de Saúde, que objetiva aperfeiçoar a gestão da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais por meio da qualificação e valorização do trabalhador, do fortalecimento da gestão regional e da promoção da gestão participativa, participação popular, controle social e articulação intergestores, visando à maior eficiência alocativa e à otimização das ações de atenção à saúde no Estado:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: bens, valores ou benefícios, conforme definido nas Resoluções SES/MG nºs 3.274, de 16 de maio de 2012; e 4.360, de 21 de maio de 2014; e suas atualizações, e nas Portarias nºs. 2.860, de 29 de dezembro de 2014; 2.859, de 29 de dezembro de 2014; e 58, de 29 de janeiro de 2015;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: municípios e conselhos municipais de saúde;

XXXI – no programa social Gestão Efetiva da Administração Tributária Estadual, que objetiva prover e gerir as receitas estaduais com justiça fiscal, contribuindo para implementação das políticas públicas pelo Estado:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: brindes de divulgação da educação fiscal, livros, cartilhas, canetas, folders, bonés;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: professores, alunos e sociedade em geral;

XXXII – no programa social Gestão Estratégica de Pessoas, que objetiva promover uma gestão eficiente de pessoas, visando à valorização, à garantia e ao acesso a direitos e benefícios, bem como à promoção da saúde dos servidores públicos estaduais:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: pagamento de prêmio aos vencedores do concurso que apresentarem as ideias e iniciativas inovadoras mais bem avaliadas; distribuição de medicamentos aos participantes do programa de cessação do tabagismo;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: servidores, empregados públicos e estagiários do Estado;

XXXIII – no programa social Gestão Fiscal, Contábil e Financeira do Estado, que objetiva buscar incrementos relacionados à gestão fiscal, financeira, contábil, de ativos, da dívida pública e da governança corporativa, garantindo a promoção de políticas que assegurem a justiça fiscal e os recursos necessários ao equilíbrio das contas públicas e à manutenção da qualidade do gasto, e aumentar a capacidade de inovação, produtividade e qualidade dos serviços prestados, garantindo avanços na gestão e maior integração da Secretaria de Estado de Fazenda com a sociedade:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: brindes de divulgação da educação fiscal, livros, cartilhas, canetas;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: professores, alunos e sociedade em geral;

XXXIV – no programa social Gestão Integrada de Segurança Pública, que objetiva promover a qualidade da atuação e integração de ações e informações do sistema de segurança pública, objetivando a redução da violência e da criminalidade e o aumento da proteção pública:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores de convênios de entrada e saída; equipamentos; instrumentos; eletrodomésticos; mobiliário; artefatos necessários à estruturação e manutenção de regiões integradas de segurança pública – Risp –, áreas integradas de segurança pública – Aisp – e áreas de coordenação de segurança pública – Acisp; implantação de infraestrutura de policiamento rural; cursos de qualificação profissional para servidores e agentes públicos que atuem em área afim à segurança pública, podendo haver pagamento de diárias para os educandos; materiais didáticos; materiais escolares; lanches e refeições; transporte; hospedagem; equipamentos de proteção individual, entre outros necessários à realização e à participação nos cursos; repasse de recursos a municípios para execução de obras, tais como de infraestrutura de prédios de Risp; realização de programas preventivos à criminalidade nas comunidades locais; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa; gastos com reuniões para planejamento operacional e gestão integrada de segurança pública, inclusive pagamento de diárias de viagem; repasse de valores, equipamentos, instrumentos, eletrodomésticos, mobiliário e artefatos necessários à estruturação e manutenção do Centro Integrado de Atendimento e Despacho e do Disque Denúncia Unificado; equipamentos, apetrechos, instrumentos, mobiliário, materiais, artefatos e veículos para fortalecimento do policiamento comunitário; valores, link de dados, fibra ótica e rádio, equipamentos e materiais de informática e telecomunicação; veículos, materiais e equipamentos de escritório e de informática, softwares, sistemas de comunicação de rádio, de dados e de imagens, cursos e treinamentos em análise criminal, segurança pública e outros correlatos; cursos de qualificação profissional para servidores e agentes públicos que atuem em área afim à segurança pública, podendo haver pagamento de diárias para os educandos; materiais didáticos; materiais escolares; lanches e refeições; transporte; hospedagem; equipamentos de proteção individual, entre outros necessários à realização e à participação nos cursos;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: governo do Estado, órgãos de segurança pública, imprensa, universidades, centros de pesquisa e sociedade civil; administração pública municipal, estadual e federal; profissionais da área de segurança pública do Estado;

XXXV – no programa social Identidade Turística de Minas Gerais, que objetiva definir e consolidar a identidade do destino Minas Gerais nos mercados nacional e internacional, a partir do envolvimento e apropriação da população mineira e da cadeia produtiva do turismo, conjunto de equipamentos da estrutura do produto turístico como meios de hospedagem, bares e restaurantes, centros de convenções, agências de viagem entre outros; bem como incentivar a oferta de produtos turísticos inovadores, por meio das ações de marketing que envolvam pesquisas, promoção, incentivo à diversificação de produtos e a gastronomia:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: ações e seminários de sensibilização para a atividade turística; cursos, palestras, seminários, workshops, minicursos e outras ações de capacitação e qualificação para a atividade turística, tanto para agentes e operadores e agentes de turismo quanto para outros públicos; brindes, materiais e ações promocionais; auxílio financeiro para participação nas principais feiras nacionais e internacionais; realização de eventos promocionais nacionais e internacionais; auxílio financeiro para visitas técnicas aos principais operadores de turismo; caravanas aos destinos turísticos mineiros, por meio de viagens de familiarização para operadores e agentes de turismo, bem como para a imprensa; viagens de divulgação de pontos turísticos e centros culturais, de lazer e entretenimento; distribuição de ingressos para eventos destinados a promover o turismo e a cultura; treinamento, consultoria e assessoria para a realização de eventos de promoção turística; viagens de missões técnicas para intercâmbio de experiências; viagens de missões empresariais; uso de mídias sociais e do Portal de Turismo para divulgação e promoção turística de Minas Gerais; concessão de espaços necessários à estruturação dos destinos turísticos estratégicos no Estado; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: população local; prefeituras; turistas; associações de circuitos turísticos e a cadeia produtiva do turismo do Estado;

XXXVI – no programa social Incentivo ao Esporte, que objetiva estimular o esporte mineiro e a prática de atividades físicas e de lazer que contribuam para a qualidade de vida da população, para o desenvolvimento de hábitos saudáveis e para o fortalecimento da imagem de Minas no cenário esportivo:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse financeiro; doação de materiais e equipamentos esportivos; realização de eventos esportivos; repasse financeiro para reforma ou construção de espaços esportivos e doação de equipamentos esportivos; repasses financeiros e apoio técnico em eventos esportivos com participação gratuita da população indígena e com entrega de premiações; oferta de transporte, alimentação, uniforme e hospedagem;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: atletas e equipes esportivas; cidadãos mineiros participantes dos eventos apoiados; cidadãos mineiros dos municípios com espaços esportivos ampliados e reestruturados; indígenas participantes dos jogos;

XXXVII – no programa social Inclusão Produtiva para o Mundo do Trabalho, que objetiva ampliar e melhorar os serviços da política de trabalho e emprego prestados no Estado de Minas Gerais, atendendo empregadores e trabalhadores na medida de suas necessidades, seja no mercado de trabalho formal ou informal, bem como potencializar a inserção do trabalhador no mercado de trabalho por meio de sua qualificação em competências específicas, competências básicas e aprendizagem profissional:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: cursos de qualificação profissional e ensino técnico profissionalizante visando à inserção no mercado de trabalho; ações de aprendizagem profissional; assessoramento e monitoramento das demandas e cursos do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – Pronatec; promoção do acesso de educandos aos cursos de qualificação profissional e ensino técnico profissionalizante com o pagamento de bolsa-auxílio, fornecimento de lanches e material didático; repasses referentes às ações de atendimento, orientação, qualificação e encaminhamento, visando à inserção do trabalhador no mercado de trabalho e às ações de apoio ao empreendedorismo individual e coletivo, em específico à formalização do microempreendedor individual, realização de atendimento ao cidadão para carteira de trabalho, intermediação de mão de obra, postagem de seguro-desemprego; entrega de cartilhas com temas relacionados ao Sistema Nacional de Emprego e à Agenda do Trabalho Decente, realização de eventos de promoção da inclusão da pessoa com deficiência, intermediação de mão de obra e temas afetos à agenda do trabalho decente, com pagamento de passagens, diárias, aluguel de tendas, barracas, fornecimento de alimentação e distribuição de camisas; impressão de cartilhas, folders e material de divulgação referente ao prêmio empresa inclusiva;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: população economicamente ativa, urbana e rural, acima de dezesseis anos; trabalhadores desempregados no período de vigência do seguro-desemprego; empregadores que disponibilizam vagas de emprego; empreendedores formais ou informais; microempreendedor individual; pessoas com deficiência; conselheiros estaduais e municipais de trabalho, emprego e renda e de economia solidária;

XXXVIII – no programa social Inclusão Social de Jovens em Situação de Vulnerabilidade Social, que objetiva contribuir para a emancipação, a autonomia e a inclusão social de adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: realização de pesquisas com o público-alvo e as comunidades atendidas pelo programa para elaboração de diagnósticos locais e participativos; mapeamento e articulação local; ações para inclusão produtiva de jovens; cursos de qualificação profissional de curta duração, no modelo de formação inicial e continuada, para jovens entre quinze e vinte e nove anos; orientação para o trabalho por meio de oficinas; aquisição e distribuição de material didático, fornecimento de auxílio-transporte, lanche e concessão certificado de conclusão para execução dos cursos; capacitação dos profissionais que atuam no Sistema Único de Assistência Social – Suas –, como trabalhadores dos Centros de Referência de Assistência Social – Cras – e dos Centros de Referência Especializada em Assistência Social – Creas –, com foco no aperfeiçoamento dos serviços ofertados aos jovens de regiões vulneráveis com alto índice de vitimização de jovens;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: jovens de quinze a vinte e nove anos em situação de vulnerabilidade social; profissionais do Suas;

XXXIX – no programa social Infraestrutura do Sistema Prisional, que objetiva garantir o conjunto de instalações, equipamentos e serviços adequados para o sistema prisional, de forma a garantir a custódia mais humanizada e condições de trabalho adequadas aos agentes de segurança penitenciária, de forma a impactar positivamente nos índices de ressocialização:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: custódia das Associações de Proteção e Assistência aos Condenados – Apacs –, como medida carcerária alternativa às prisões, havendo assistência espiritual, social, médica, psicológica e jurídica, prestada por voluntários da comunidade para os presos;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: associações civis sem fins lucrativos e população carcerária judicialmente encaminhada às associações;

XL – no programa social Infraestrutura Rural, que objetiva melhorar a infraestrutura rural e o meio ambiente, contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico local e regional:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: bacia conservada e revitalizada; serviços operacionais disponibilizados;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: agricultores usuários da sub-bacia selecionada; municípios mineiros, associações e cooperativas;

XLI – no programa social Leite pela Vida, que objetiva promover o fortalecimento da cadeia produtiva do leite, por meio da geração de renda e da garantia de preço do leite produzido pelo agricultor familiar, além de contribuir para a diminuição da vulnerabilidade social com o combate à fome e à desnutrição na área de abrangência do Idene:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: doação de leite pasteurizado integral adquirido do pequeno produtor rural pronafiano, por meio de beneficiadoras de leite que envasam o produto e são responsáveis por seu transporte aos pontos de distribuição determinados pelo programa; materiais e ferramentas utilizados no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos – Modalidade Leite; realização de seminários e ações de treinamento, qualificação e capacitação; tanques e outros materiais; outros bens e serviços inerentes à execução do programa;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: famílias registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadúnico –, conforme resolução do grupo gestor do Programa de Aquisição de Alimentos nº 74, de 23 de Novembro de 2015, e unidades recebedoras, conforme resolução do grupo gestor do Programa de Aquisição de Alimentos nº 72, de 9 de outubro de 2015;

XLII – no programa social Melhoria da Qualidade Ambiental, que objetiva contribuir para a melhoria efetiva da qualidade de vida da população mineira e ambiental do Estado, por meio da implementação dos instrumentos de gestão, monitoramento e controle ambientais, em especial por meio do desenvolvimento de planos, programas, projetos e estudos voltados para a gestão da qualidade do ar, do solo, de resíduos e efluentes, mudanças climáticas e energias renováveis, constituindo uma base de informações e de conhecimento técnico, científico e legal para que o sistema estadual de meio ambiente cumpra, com efetividade, as suas atribuições de promoção do desenvolvimento sustentável, com foco na melhoria dos serviços prestados à população:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: incentivo financeiro;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis;

XLIII – no programa social Melhoria da Qualidade dos Serviços Públicos Estaduais, que objetiva promover formas de aperfeiçoamento e inovação na prestação de serviços públicos do Estado de Minas Gerais, por meio da atuação preventiva, pautada pela participação ativa dos cidadãos na gestão pública:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: realização de eventos mobilizadores;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: cidadão;

XLIV – no programa social Minas Digital, que objetiva estimular o desenvolvimento econômico e social sustentável, a fim de reduzir as desigualdades regionais, por meio do empreendedorismo de base tecnológica e da inovação, da construção de políticas públicas visando à implantação e à manutenção de ambientes de inovação e de ferramentas que possam contribuir para o estabelecimento de novos produtos de alta complexidade e valor estratégico para o Estado, de acordo com os conceitos e oportunidades da nova economia:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: as transferências de bens, valores ou benefícios ocorrerão de acordo com os planos de trabalho dos projetos, convênios, termos de cooperação técnica, convênio de cooperação técnica, termo de descentralização de créditos orçamentários ou quaisquer outros instrumentos jurídicos dos projetos e ações relacionadas ao programa, bem como disponibilização à população para participação em feiras, eventos, exposição, estandes, seminários, worshops, palestras, intervenções, desafios, encontros de inovação, feira interativa de negócios, desafios tecnológicos, feira de ciência, inovação e tecnologia, atividades de interação com o público, reuniões entre startups e empresas, hackatons, oficinas, seminários, capacitação e cursos; doação dos bens adquiridos para execução dos projetos; disponibilização de conteúdo via mídias digitais; aquisição de itens necessários à continuidade da execução das ações dos projetos, como diárias, passagens, bolsas Fapemig e bolsas Minas Digital, materiais de consumo, equipamentos e material permanente, serviços gráficos, serviços técnicos e especializados, serviços de consultoria, serviços de informática e software, material literário e demais despesas necessárias à continuidade da ação; incentivo financeiro por meio de editais; demais objetos inerentes aos convênios;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: pequenos e microempresários que compõem o setor produtivo dos arranjos produtivos em biotecnologia, biocombustíveis, eletroeletrônicos, softwares e dos polos de excelência e inovação; secretarias de Estado; órgãos públicos setoriais; prefeituras; instituições de pesquisa; universidades e sociedade em geral; estudantes de nível fundamental, médio e ensino superior; instituições de ensino públicas e privadas; instituições de ensino superior; professores; pesquisadores; organizações não governamentais e empresas públicas e privadas; institutos de ciência e tecnologia envolvidos na produção e transferência do conhecimento para a sociedade; micro, pequenas e médias empresas; comunidade demandante e usuária de inovações tecnológicas; pesquisadores de instituições de ensino, pesquisa e fomento estaduais; estudantes do ensino médio da rede pública do Estado; estudantes universitários da rede pública e privada das instituições de ensino superior; empreendedores; pesquisadores; empreendedores em estágio inicial, brasileiros ou estrangeiros; expositores; empresas nacionais e internacionais; governos; entidades públicas e privadas; startups; instituições de ensino, pessoas interessadas diretamente em ciência e inovação; universidades, instituições governamentais; setores do governo; academias; entidades regulatórias; empreendedores, empresas de pequeno, médio e grande porte; Nits; incubadoras; entidades públicas de pesquisa e desenvolvimento; empresários, bolsistas, instituições públicas e privadas; profissionais de assistência técnica em laticínios; agentes públicos de desenvolvimento socioeconômico e tecnológico; inventores; investidores; toda a sociedade;

XLV – no programa social Minas Esportiva, que objetiva promover o desenvolvimento do esporte educacional, esporte de participação e esporte de rendimento no Estado de Minas Gerais:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: apoio financeiro direto da empresa ou repasse do orçamento da Secretaria de Estado de Esportes – Seesp –, mediante celebração prévia de instrumento jurídico próprio, para a conta bancária da entidade, destinada exclusivamente para movimentação dos recursos para execução do projeto esportivo apoiado; disponibilização de estrutura para realização de grandes eventos e prática esportiva; oferta de cursos gratuitos; distribuição de material necessário para realização das qualificações, como lápis, pastas, canetas e apostila; fornecimento de alimentação, hospedagem e transporte aos participantes; estruturação dos espaços para realização de eventos promocionais; por meio do observatório, disponibilização de informação sobre indicadores de utilidade pública sobre o esporte, calendário de eventos mineiros cadastrados; oportunidades de aprimoramento profissional, projetos de promoção e fomento do esporte e da prática de atividade física em Minas aptos ao apoio de empresas e de pessoas físicas, destaque de atletas mineiros em competições do Estado, do Brasil e do mundo e espaço de compartilhamento de informações, ideias e opiniões entre interessados e dispostos a contribuir com a difusão do esporte em sua diversidade, transversalidade e potencial de transformação em Minas; repasse financeiro para realização de eventos esportivos com participação gratuita da população e entrega de premiações; oferta de transporte, alimentação, uniforme e hospedagem; transferência de recursos ao município; concessão da bolsa-atleta, valores financeiros e apoio técnico aos atletas e técnicos; repasse de materiais esportivos variados, uniformes e apoio técnico;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: profissionais e praticantes do esporte; cidadãos mineiros de diferentes faixas etárias; atletas; torcedores; artistas; turistas e público em geral; crianças e jovens do ensino fundamental, médio e profissionalizante; alunos atletas, de doze a dezessete anos, das modalidades de atletismo, atletismo de pessoas com deficiência – PCD –, badminton, basquete, bocha, ciclismo, futsal, futebol de cinco, masculino, futebol de sete, masculino, ginástica artística, ginástica rítmica feminina, ginástica de trampolim, goalball, handebol, judô, judô PCD, luta olímpica, natação, natação PCD, peteca, tênis de mesa, tênis de mesa PCD, tênis em cadeira de rodas, voleibol, voleibol de praia, voleibol sentado e xadrez, nos naipes masculino e feminino; atletas de participação, a partir dos dezesseis anos, nas modalidades atletismo; atletismo PCD; basquetebol; ciclismo Mountain Bike; ciclismo Speed; futsal; handebol; judô; caratê; natação; taekwondo; xadrez; bocha paralímpica; basquete em cadeira de rodas; voleibol; população do município; atletas e técnicos do desporto de rendimento;

XLVI – no programa social Minas Integrada, que objetiva promover o planejamento regional integrado e a gestão compartilhada de serviços públicos como forma de reduzir as desigualdades regionais, induzir o desenvolvimento sustentável e otimizar custos na prestação de serviços públicos:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de recurso financeiro; capacitações e assistência técnica; diárias de viagem, passagens e deslocamentos; financiamentos reembolsáveis; projetos e atividades caracterizados como funções públicas de interesse comum; projetos e atividades alinhados ao Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado das Regiões Metropolitanas; apoio técnico e operacional para elaboração e revisão de planos diretores; aquisição de software; desenvolvimento de sistema;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: municípios mineiros; territórios de desenvolvimento integrado; consórcios públicos; associações microrregionais de municípios; conselheiros do Conselho Estadual de Desenvolvimento Regional e Política Urbana – Conedru; pessoas jurídicas de direito público; organizações sociais; organizações não governamentais; empresas prestadoras de serviços públicos de interesse comum relacionados às regiões metropolitanas; entidades executoras responsáveis por estudos, projetos e investimentos direcionados às regiões metropolitanas; entidades não públicas executoras e responsáveis por estudos, projetos e investimentos direcionados às regiões metropolitanas; empresas responsáveis por novos loteamentos;

XLVII – no programa social Minas Mais Resiliente, que objetiva a redução substancial dos riscos de desastres e das perdas de vidas, meios de subsistência e saúde, bem como de ativos econômicos, físicos, sociais, culturais e ambientais de pessoas, empresas, territórios de desenvolvimento e cidades do Estado:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: instrumentos destinados a fortalecer o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sindpec –em ações de gestão do riscos de desastres, como veículos para transporte de pessoas, materiais e equipamentos; notebooks, computadores, smartfones, câmera digital, estabilizador, impressora, GPS, trenas para processamento de informações, estatísticas, mapeamentos de risco e operação das ferramentas informacionais do Sindpec, como o Sistema Integrado de Informações Sobre Desastres – S2ID –, disponível em: https://s2id.mi.gov.br; e eventos de capacitação em proteção e defesa civil; em casos de situação de emergência e estado de calamidade pública, materiais de ajuda humanitária, como cesta de alimentos, transporte e distribuição de água para consumo humano, kit de limpeza, kit de higiene pessoal, lona, colchão, kit dormitório e outros que possam estar disponíveis e materiais destinados às ações de resposta a desastres, socorro, assistência à população atingida e restabelecimento de serviços essenciais, conforme a contingência;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: coordenadorias municipais de proteção e defesa civil e população mineira exposta ao risco de desastres e atingida pelos efeitos dos desastres naturais ou tecnológicos;

XLVIII – no programa social Minas Pecuária, que objetiva proporcionar aos produtores rurais meios e condições para se apropriarem de tecnologias e estratégias de gestão, para que possam estabelecer um sistema de produção sustentável e competitivo, ampliar a renda e, via de consequência, melhorar a qualidade de vida da sua família:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: capacitação de produtores, estudantes técnicos e extensionistas rurais do setor público e privado; insumos para Unidades Demonstrativas;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: produtores rurais, técnicos da assistência técnica e extensão rural, pesquisadores, estudantes, setor público e privado;

XLIX – no programa social Minas Sem Fome, que objetiva contribuir para a inclusão da população em situação de maior vulnerabilidade no processo produtivo, abrangendo ações voltadas para a produção de alimentos e geração de renda, visando à melhoria de suas condições segurança alimentar e nutricional:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: caixas d'água; tubos e conexões; hidrômetros; motor para bombeamento de água; tanques de expansão para resfriamento de leite; equipamentos para agroindústria; kits de barracas de feira livre; jalecos; balanças; caixas plásticas; cursos de capacitação; palestras; dia-de-campo; pagamento de diárias; lanches; distribuição de cartilhas e congêneres; kits compostos por embalagens com sementes de diferentes variedades de hortaliças; húmus; sementes de milho, feijão e sorgo; mudas de frutíferas; adubos; ração animal; botijão criogênico; sêmen bovino; materiais para inseminação artificial, como luvas, pipeta, bainha e termômetro; patrulha mecanizada, tratores e implementos agrícolas; motocicletas; veículos utilitários; caminhão-baú; construção de bacias de captação de água pluvial, terraceamento; manutenção em estradas vicinais; combustíveis, gasolina, óleo diesel, álcool;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: população rural ou urbana em situação de vulnerabilidade social, entidades representativas dos agricultores familiares, agricultores familiares e municípios;

L – no programa social Modernização e Preservação da Infraestrutura Cultural, que objetiva modernizar espaços culturais mineiros, proporcionando condições necessárias para o desenvolvimento de suas atividades específicas com eficiência e eficácia, buscar a sustentabilidade e acessibilidade de suas instituições culturais, criar, fortalecer e otimizar a infraestrutura cultural com a ampliação dos serviços públicos, visando atender às diversas necessidades dos cidadãos norteados pela premissa da acessibilidade, manter o funcionamento adequado de seus espaços para prestar serviços de qualidade e viabilizar a visitação presencial e virtual ao acervo pelo público em geral:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse financeiro;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: cidadãos;

LI – no programa social Modernização Institucional, que objetiva aperfeiçoar as atividades ministeriais por meio do reaparelhamento e da modernização da instituição:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: barco, motor de barco, carreta de engate, aparelhos para prática do pilates, duas vans adaptadas para cadeirantes;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: população carente;

LII – no programa social Nossa Cidade Melhor, que objetiva promover o desenvolvimento ordenado e sustentável das cidades por meio do apoio e fomento à implantação dos instrumentos de planejamento urbano, melhorar a oferta e qualidade da infraestrutura e de equipamentos públicos municipais, reduzir o deficit habitacional quantitativo e qualitativo e viabilizar o acesso à habitação para a população de baixa renda, melhorando os níveis de pobreza e as condições de vida dessa faixa de população:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: concessão de subsídio temporário para auxílio habitacional de quatrocentos e trinta e duas famílias no Município de Contagem, no valor total de R$1.749.600,00 (hum milhão setecentos e quarenta e nove mil e seiscentos reais), com o prazo de dezoito meses, conforme o Convênio nº 002/2017, celebrado entre a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Contage; pavimentação ou calçamento de vias urbanas municipais, compreendendo projetos de pavimentação asfáltica, CBUQ, PMF, TSD, recapeamento ou calçamento, bloquete intertravado de concreto, alvenaria poliédrica ou paralelepípedo ou pedras quartizíticas, de vias localizadas dentro de áreas urbanas municipais, sede municipal ou distrito; construção, reforma e revitalização de praças públicas, compreendendo projetos de reforma e revitalização de praças públicas com foco no espaço público ou comunitário de convivência; construção, reforma ou melhoria de Unidades Habitacionais – UH; projetos, obras e apoio técnico ao planejamento municipal, visando melhorias em áreas urbanas degradadas e de risco geológico e topográfico; projetos, obras e apoio técnico ao planejamento municipal, visando a melhorias do espaço urbano existente e a requalificação urbana; projetos, obras e apoio técnico ao planejamento municipal, visando à melhoria da mobilidade por meio da implantação de passeios, rampas acessíveis, ciclovias e outras intervenções; repasse de recurso financeiro; capacitações e assistência técnica;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: quatrocentos e trinta e duas famílias da ocupação denominada Willian Rosa e Marião, no Município de Contagem; domicílios ou pequenas comunidades; municípios mineiros; consórcios públicos municipais; servidores e técnicos municipais;

LIII – no programa social Oferta de Proteção Socioassistencial, que objetiva fortalecer o Suas em Minas Gerais e consolidar o papel do ente estadual na política de assistência social, ampliando e qualificando os serviços ofertados à população mineira e prevenindo situações de risco e vulnerabilidade social:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasses financeiros às famílias participantes do Banco Travessia, conforme critérios definidos no Decreto nº 45.696, de 16 de agosto de 2011; repasse de recursos financeiros, sob a forma de transferência fundo a fundo, aos municípios, para custeio dos serviços de proteção social básica e especial, de média e alta complexidades, e benefícios eventuais do Suas, por meio do Piso Mineiro de Assistência Social, do cofinanciamento dos serviços da rede histórica e do cofinanciamento a municípios para serviços de proteção social básica e especial, de média e alta complexidades; repasse de recursos financeiros por meio de parcerias com municípios e entidades socioassistenciais para a manutenção dos serviços de assistência social de proteção social básica e especial, de média e alta complexidades; instrumentais obrigatórios no serviço de acolhimento, projeto político pedagógico e plano individual de atendimento; atividades de lazer e entretenimento; materiais e equipamentos para estudo, lazer, esporte e convivência; vestuários e artigos individuais e de uso comum; equipamentos, aparelhos, acessórios e suprimentos de processamento de dados em geral; artigos de escritório e administração geral; mobiliário; equipamentos para refeitório, copa, cozinha e lavanderia; artigos domésticos; material e equipamentos fotográficos, instrumentos musicais, rádios, televisor, vídeo, áudio, sonorização e acessórios; obras civis, adaptações, reparos e montagens para os quais não há necessidade de apresentação de projeto e documentação técnica; aquisição e instalação de equipamentos; aquisição de equipamentos e materiais para adequação às normas de prevenção e combate a incêndio e pânico; aquisição de equipamentos para acessibilidade; aquisição de novo veículo automotor de passeio; obras civis para adaptação à acessibilidade que dependem da apresentação de projeto e documentação técnica; obras civis para atendimento à tipificação nacional das unidades socioassistenciais que dependem da apresentação de projeto e documentação técnica; obras civis para adequação às normas de prevenção e combate a incêndio e pânico que dependem da apresentação de projeto e documentação técnica;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: conforme dispõe o art. 3º do Decreto nº 45.696, de 2011, são beneficiárias do Banco Travessia famílias com pelo menos uma grave privação educacional; pelo menos um membro da família com quinze anos ou mais que não tenha completado cinco anos de escolaridade; pelo menos uma criança ou adolescente da família, entre seis e catorze anos, que não frequenta a escola; famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade, risco social e violação de direitos;

LIV – no programa social Política Estadual de Atenção Hospitalar, que objetiva promover a melhoria da qualidade da assistência hospitalar, fortalecer a regionalização, reduzir vazios assistenciais e fortalecer as redes prioritárias de atenção à saúde, em consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar, por meio da implantação de hospitais regionais e da orçamentação global dos hospitais regionais e de referência integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS – nas regiões de saúde do Estado de Minas Gerais:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: bens, valores ou benefícios conforme critérios definidos nas Resoluções SES/MG nº 5.184, de 16 de março de 2016; nº 4.626, de 22 de dezembro de 2014; nº 4.827, de 29 de junho de 2015; nº 5.645, de 13 de março de 2017; nº 5.688, de 12 de abril de 2017; e suas prorrogações, nos Convênios nº 2.218, de 2013, nº 116, de 2013, nº 1.845, de 2012, nº 2.103, de 2013 e nº 490, de 2009; repasse de recursos para realizar as obras de construção dos hospitais e viabilizar compra ou doação de equipamentos e veículos, de acordo com os planos dos convênios e execução da obra;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: hospitais, municípios e população mineira;

LV – no programa social Políticas de Proteção de Direitos Humanos, que objetiva promover proteção de direitos humanos, por meio da prevenção e reparação a violações de direitos humanos, especialmente no que se refere a vítimas, testemunhas, crianças, adolescentes e defensores de direitos humanos ameaçados de morte ou em grave coação, bem como indenização a vítimas de práticas de tortura cometidas por agentes públicos no período da ditadura militar:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: pagamento de indenizações a vítimas de violação de direitos humanos, como tortura praticada por agentes do Estado em razão de participação em atividades políticas, deferidos pela Comissão Estadual de Indenização às Vítimas de Tortura; transferência financeira para entidades sem fins lucrativos para manutenção dos programas de proteção PPCAAM, Provita, PPDDH e proteção emergencial às pessoas ameaçadas; material de higiene; despesas com moradia, utensílios domésticos; despesas escolares com matrícula, mensalidade e material; água, energia elétrica, aluguel, manutenção, reparos e despesas rescisórias de casas pousos; diárias de transferência financeira para entidades sem fins lucrativos para execução dos programas e de hotéis; refeições, cestas básicas, despesas em intervenções artísticas, culturais e educacionais, livros; consultas e exames médicos, psicoterapia, tratamento dentário e medicamentos; serviço de frete, transporte de bens móveis ou guarda-móveis; diária em clínica e instituição de tratamento e abrigamento; bens móveis, como mobiliário, colchões, equipamentos para cozinha; repasse financeiro em espécie; roupas de cama, mesa e banho e utensílios domésticos; cursos profissionalizantes; despesas legais, cartoriais e postais; serviço de lavanderia; serviço para descaracterização; equipamentos de segurança como câmeras, alarmes, cercas elétricas, equipamentos de telefonia;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: pessoas ameaçadas; vítimas de violação de direitos humanos;

LVI – no programa social Políticas sobre Drogas, que objetiva estruturar ações integradas de prevenção, atenção e suporte social aos usuários e dependentes de álcool, tabaco e outras drogas e seus familiares, ampliando a capacidade de atendimento e a qualidade dos serviços, com foco prioritário na descentralização das políticas, intervenção nos territórios de maior vulnerabilidade e reinserção social e ocupacional:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: incentivo financeiro a organizações da sociedade civil que atuam na prevenção, no acolhimento e na reinserção social de usuários de álcool e outras drogas; custeio das atividades inerentes à execução das ações integradas de políticas sobre drogas; custeio de atividades e bens para prover a execução de ações de descentralização da política sobre drogas; concursos voltados à prevenção do uso nocivo de drogas e premiações em atividades coletivas, por meio da entrega de computadores, data shows, filmadoras, videogames, câmeras fotográficas, aparelhos portáteis de reprodução de áudio e vídeo, aparelhos de som e eletroeletrônicos em geral; gerir e monitorar o sistema integrado de políticas sobre drogas;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: dependentes químicos, seus familiares e pessoas em situação de risco correlacionada à dependência química; sociedade civil e pessoas jurídicas de direito público ou privado voltadas à execução e à promoção do programa; municípios e entidades que atuam na prevenção, acolhimento e reinserção social;

LVII – no programa social Preservação do Patrimônio Cultural, que objetiva garantir à sociedade o exercício do direito à identidade cultural, promovendo a preservação de bens de natureza material e imaterial e a efetiva implantação de uma política de preservação de bens de valor histórico, artístico, cultural e arquitetônico, representativos da cultura mineira em suas diversas manifestações, contextos e épocas, bem como promover a melhoria das instalações e dos espaços físicos dos bens tombados, visando à sua conservação e preservação:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: conservação e restauração de peças de acervos comunitários nas áreas de papel, escultura policromada e pintura de cavalete; vagas gratuitas ou bolsas de estudo;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: cidadãos e instituições públicas e privadas; adultos;

LVIII – no programa social Prevenção Social à Criminalidade, que objetiva contribuir com a prevenção e efetiva diminuição da criminalidade e violência por meio de ações, programas e projetos de prevenção à criminalidade, com foco em grupos de pessoas mais vulneráveis a processos de criminalização e em territórios de maior concentração de homicídios dolosos, na faixa etária de doze a vinte e quatro anos, bem como consolidar a filosofia de policiamento comunitário, prevenção ativa e segurança cidadã, viabilizando maior interação entre a sociedade, o sistema de justiça criminal e o sistema de defesa social no Estado:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores e de bens para prover o desenvolvimento de oficinas de esporte, cultura e arte, projetos comunitários, locais de circulação e institucionais que tenham por objetivo a prevenção social à criminalidade; repasse de valores e bens para prover o desenvolvimento de projetos de execução penal temáticos que tenham por objetivo a prevenção social à criminalidade; repasse de valores e bens para prover o desenvolvimento de projetos comunitários e institucionais que tenham por objetivo a prevenção social à violência e à criminalidade e a realização de cursos de capacitação profissional; concessão de cestas básicas; realização de cursos de qualificação profissional; materiais didáticos, materiais escolares, lanches e refeições, transporte, repasse de valores de bolsas, equipamentos de proteção individual, hospedagem, entre outros, necessários à realização e à participação nos cursos; repasse de valores e bens para prover o desenvolvimento de projetos comunitários que tenham por objetivo a prevenção social à criminalidade; concessão de vale-transporte ou vale social para inscrições para vagas de emprego e para cursos diversos, como de treinamento e de atualização; incentivo econômico para instituições públicas ou privadas que empregarem egresso; outros bens, valores ou benefícios inerentes à consecução dos objetivos do programa;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: jovens de doze a vinte e quatro anos e demais moradores de territórios com maior concentração de homicídios dolosos; pessoas em cumprimento de alternativas penais à prisão; pessoas egressas do sistema prisional, conforme definido pela lei de execução penal, incluindo aqueles em regime aberto e em prisão domiciliar;

LIX – no programa social Programa de Desenvolvimento do Norte e Nordeste, que objetiva contribuir com ações de apoio à geração de renda, na perspectiva da promoção de trabalho, renda e redução da vulnerabilidade da população pobre do Norte e Nordeste de Minas Gerais, a partir de ações que levem à dinamização da economia da região e ao fortalecimento da base social, organizando a sociedade civil, promovendo a coordenação e a cooperação entre os atores locais, e buscando alternativas de absorção de mão de obra, de forma a evitar a migração laboral:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: apoio a projetos produtivos de artesãos; realização de cursos de capacitação; promoção de eventos; poços tubulares profundos, tubos, canos, caixas d'água, bombas submersas, bombas centrífugas, padrões de energização de poço, hidrômetro, clorador de pastilha, implementos agrícolas; sementes e insumos para formação de lavouras para alimentação animal e humana, tratores, camionetas, retroescavadeira, grades aradoras, caminhão de recolhimento e resfriamento de leite, caminhão-baú, tanques de resfriamento de leite, desintegrador, batedeira de grãos, kit de irrigação, equipamentos para a agroindústria de leite, equipamentos para beneficiamento de frutas, mandioca e mel, kit piscicultor, equipamentos de energia fotovoltaica, outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução dos projetos produtivos que integram o programa, conforme vocação regional e da agricultura familiar;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: população residente no Norte e Nordeste de Minas Gerais definida pela Lei nº 14.171, de 15 de janeiro de 2002;

LX – no programa social Projeto Horizonte, que objetiva reestabelecer profissionalmente os ex-efetivados da Lei nº 100, de 5 de novembro de 2007, de forma independente e estável, buscando o resgate da autoestima e a empregabilidade dos cidadãos que contribuíram por vários anos com a oferta de um serviço público primordial, a educação:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: atendimento individualizado por empresa específica, provendo recursos e apoio para realocação dos ex-efetivados da Lei nº 100, de 2007, disponibilização de cursos de capacitação profissional ou de empreendedorismo e de vagas para desenvolvimento acadêmico em cursos de mestrado, pós-graduação ou cursos específicos de menor duração;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: ex-efetivados da Lei nº 100, de 2007;

LXI – no programa social Projeto Jaíba, que objetiva articular as ações de responsabilidade do poder público estadual, mediante medidas de acompanhamento, execução e fiscalização relativas ao projeto:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: sistema concebido, implantado, mantido, sendo utilizado pelos irrigantes do projeto;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: agricultores familiares e irrigantes do Projeto Jaíba;

LXII – no programa social Promoção da Cidadania e Participação Social, que objetiva mobilizar, promover e articular políticas públicas de promoção de direitos humanos e cidadania, propiciando aos cidadãos o acesso aos seus direitos e à participação social:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: cursos, seminários e eventos de promoção, proteção e defesa de direitos; material didático e informativo; transferência de valores para a promoção dos direitos e enfrentamento da violência contra mulheres, tráfico de pessoas, trabalho escravo, imigrantes, população em situação de rua, crianças, adolescentes, jovens, pessoas com deficiência, população LGBT, idosos, negros, índios e quilombolas, vale social e atendimento ao cidadão; transferência de recurso para entidade sem fins lucrativos para manutenção dos Centros de Referência em Direitos Humanos; veículos, mobiliário e equipamentos de informática para estruturação dos centros de referência; transferência de recursos e bens para entidades e prefeituras na pauta da promoção, proteção e defesa de direitos humanos; atendimento à população por meio do equipamento da Casa de Direitos Humanos; atendimento psicossocial e jurídico para mulheres em situação de violência; atendimento a população por meio de mediação de conflitos coletivos fundiários rurais e urbanos, socioambientais; manutenção dos conselhos e formação continuada de conselheiros estaduais de direitos humanos; atendimento à população por meio dos serviços das centrais de interpretação de Libras; manutenção dos comitês e comissões de direitos humanos; atendimento nas unidades interligadas que emitem o registro civil de nascimento no estabelecimento em que ocorreu o parto; distribuição de material informativo, emissão de registro civil de nascimento;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: qualquer cidadão que demande serviços, políticas, projetos e orientação de direitos humanos;

LXIII – no programa social Promoção e Difusão Cultural, que objetiva produzir, promover, veicular e difundir as artes, a cultura e o patrimônio arquivístico, bibliográfico e museológico do Estado em diversos espaços, contribuindo para a educação, formação de público, consumo cultural e para a inclusão sociocultural de todos os segmentos da sociedade;

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: bolsa ou isenção de inscrição em seminário e kit do seminário, contendo bolsa ou pasta, caneta, bloco de anotações e pen drive com material referente ao seminário; eventos de música e dança realizados nos espaços do Palácio das Artes, parques e praças de BH ou no interior do Estado, gratuitos ou com ingressos acessíveis, visando difundir a música clássica, erudita e popular e também a dança, manifestações artísticas e culturais; ocupação dos espaços culturais Grande Teatro do Palácio das Artes, Grande Galeria Alberto da Veiga Guignard, Galeria Genesco Murta, Galeria Arlinda Corrêa Lima, Espaço Maristela Tristão, Camerasete, Sala Juvenal Dias, Teatro João Ceschiatti, Cine Humberto Mauro e Serraria Souza Pinto;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: sociedade civil; cidadãos;

LXIV – no programa social Promoção e Fomento da Indústria, Comércio e Serviços de Minas Gerais, que objetiva diversificar a economia, regionalizar investimentos e democratizar a produção da riqueza no Estado, desenvolver e aprimorar o ambiente de negócios em Minas Gerais:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: capacitação geral de pessoas envolvidas com o programa; transferência de recursos; participação em feiras, exposições e eventos industriais, comerciais e de serviços; atendimento aos artesãos durante a realização de feiras, salões, exposições e outros eventos em municípios do Estado e em território nacional e internacional, assim como a capacitação de artesão para o desenvolvimento e a qualificação de seu produto; organizações de base coletiva, como cooperativas, associações e outros tipos de organizações sem fins lucrativos, independentemente do ramo ou setor em que se inserem, atendidas pela ação, seja em intervenções pontuais, como as capacitações, ou em ações continuadas, como as assessorias e consultorias;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: produtores, fornecedores, consumidores, indústrias, comércio e serviços, microempresas e pequenas empresas; artesãos mineiros; organizações coletivas;

LXV – no programa social Proteção das Áreas Ambientalmente Conservadas, a Fauna e a Biodiversidade Florestal, que objetiva ordenar e intensificar as atividades de preservação, conservação, recuperação e proteção da diversidade biológica, vegetal e animal, e manter o equilíbrio ecológico dos ecossistemas de domínio do Estado:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: auxílio financeiro; material de cercamento, como arame, cerca e distanciador; mudas e adubo; apoio técnico;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: proprietários ou posseiros com áreas com cobertura vegetal nativa conservada, prioritariamente agricultores familiares; proprietários ou posseiros com até quatro módulos fiscais; e proprietários ou posseiros com áreas inseridas em unidades de conservação sujeitas à desapropriação; produtores rurais;

LXVI – no programa social Redes de Atenção à Saúde, que objetiva promover, desenvolver e efetivar ações de atenção à saúde a toda população necessitada, da região de saúde conforme os princípios do Sistema Único de Saúde – SUS –, visando à melhoria das condições de saúde da população, por meio da adequação da oferta e da qualidade de cuidados secundários e terciários, observadas as especificidades regionais e a estruturação das Redes de Atenção à Saúde:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: bens, valores ou benefícios conforme critérios definidos nas Resoluções SES/MG nº 2.603, de 7 de dezembro de 2010; nº 2.607, de 7 de dezembro de 2010; nº 2.944, de 21 de setembro de 2011; nº 3.187, de 20 de março de 2012; nº 3.214, de 13 de abril de 2012; nº 3.259, de 18 de abril de 2012; nº 3.417, de 4 de setembro de 2012; nº 3.512, de 14 de novembro de 2012; nº 3.526, de 27 de novembro de 2012; nº 3.645, de 20 de fevereiro de 2013; nº 3.798, de 19 de junho de 2013; nº 3.866, de 21 de agosto de 2013; nº 4.032, de 19 de novembro de 2013; nº 4.183, de 18 de fevereiro de 2014; nº 4.448, de 20 de agosto de 2014; nº 4.241, de 19 de março de 2015; nº 4.554, de 18 de novembro de 2014; nº 4.626, de 22 de dezembro de 2014; nº 4.706, de 18 de março de 2015; nº 4.741, de 14 de abril de 2015; nº 4.827, de 29 de junho de 2015; nº 4.884, de 19 de agosto de 2015; nº 4.920, de 16 de setembro de 2015; nº 4.971, de 21 de outubro de 2015; nº 5.123, de 22 de janeiro de 2016; nº 5.231, de 13 de abril de 2016; nº 5.232, de 13 de abril de 2016; nº 5.267, de 6 de maio de 2016; nº 5.494, de 6 de dezembro de 2016; nº 5.495, de 6 de dezembro de 2016; nº 5.496, de 6 de dezembro de 2016; nº 5.497, de 6 de dezembro de 2016; nº 5.486, de 17 de novembro de 2016; nº 5.623, de 15 de fevereiro de 2017; nº 5.624, de 15 de fevereiro de 2017; nº 5.625, de 15 de fevereiro de 2017; nº 5.626, de 15 de fevereiro de 2017; nº 5.627, de 15 de fevereiro de 2017; nº 5.739, de 17 de maio de 2017; nas Deliberações CIB-SUS/MG nº 384, de 18 de outubro de 2007; nº 913, de 21 de setembro de 2011; nº 1.069, de 20 de março de 2012; nº 1.072, de 20 de março de 2012; nº 1.297, de 24 de outubro de 2012; nº 1.404, de 19 de março de 2013; nº 1.483, de 19 de junho de 2013; nº 1.652, de 19 de dezembro de 2013; nº 1.738, de 18 de fevereiro de 2014; nº 2.238, de 9 de dezembro de 2015; nº 2.493, de 17 de maio de 2017; nas Portarias nº 3.074, de 28 de dezembro de 2016; nº 10, de 3 de janeiro de 2017; nº 825, de 25 de abril de 2016; nº 1.010, de 21 de maio de 2012; GM/MS nº 2.048, de 5 de novembro de 2002; nº 1.473, de 18 de julho de 2013; GM/MS nº 11, de 7 de janeiro de 2015; nº 3.062, de 21 de dezembro de 2011; nº 1.228, de 30 de outubro de 2012; nº 240, de 14 de fevereiro de 2014; GM/MS nº 930, de 10 de maio de 2012; nº 3.389, de 30 de dezembro de 2013; GM/MS nº 1.020, de 29 de maio de 2013; SAS/MS nº 650, de 5 de outubro de 2011; GM/MS nº 1.459, de 24 de junho de 2011;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: instituições hospitalares; municípios; consórcios de saúde; pessoas com deficiência no Estado; população do Estado; Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia – Unacon –, Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia – Cacon;

LXVII – no programa social Regulação, que objetiva promover a regulação do acesso à assistência em saúde, em cogestão com municípios polos, avançar em modelo de regulação assistencial por meio do Plano Diretor de Regionalização – PDR –, da formalização e qualificação dos contratos e da qualificação da programação assistencial:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: bens, valores e benefícios conforme critérios definidos nas Resoluções SES/MG nº 5.234, de 13 de abril de 2016; nº 5.298, de 20 de maio de 2016; nº 5.277, de 6 de maio de 2016; nº 5.308, de 10 de junho de 2016; nº 5.320, de 28 de junho de 2016; nº 5.334, de 4 de julho de 2016; nas Deliberações CIB-SUS/MG nº 118, de 15 de setembro de 2004; nº 1.888, de 16 de julho de 2014; nº 2.236, de 9 de dezembro de 2015; nº 1.024, de 7 de dezembro de 2011;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: municípios onde há Central Macrorregional de Regulação Assistencial em funcionamento; municípios polos de Região de Saúde, municípios, população do Estado;

LXVIII – no programa social Regularização Fundiária e Acesso à Terra, que objetiva reduzir as desigualdades sociais por meio de ações voltadas à regularização fundiária e acesso ao crédito:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: glebas devolutas arrecadadas, títulos de legitimação de lotes urbanos, lotes urbanos; títulos de alienação ou concessão de terras devolutas; fornecimento e entrega de itens para atendimento emergencial a acampados e outras atividades correlatas;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: posseiros e entes públicos de qualquer esfera; trabalhadores rurais sem terra; povos e comunidades tradicionais; agricultores familiares; atingidos por barragens e grandes empreendimentos; órgãos municipais, estaduais e federais;

LXIX – no programa social Rompimento da Trajetória Infracional dos Adolescentes do Estado, que objetiva prestar atendimento qualificado ao adolescente em conflito com a lei durante a trajetória no sistema socioeducativo, com vistas à sua reinserção social, prover os recursos adequados à execução da política de atendimento socioeducativo no Estado, objetivando o rompimento da prática infracional e a consequente redução dos índices de violência relacionados aos adolescentes atendidos pelo sistema:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores, por meio de convênio, para manutenção das casas de semiliberdade, internação, internação provisória ou internação sanção; custeio com a manutenção de centros socioeducativos, hospedagem, veículos, aluguel, reforma e adaptações ou adequações, construção; aquisição de equipamentos, mobília, artefatos, ferramentas, utensílios, entre outros; contratação de pessoal, assessoria e consultoria; seminários, encontros, capacitações; alimentação, transporte, combustível, cursos, treinamentos e oficinas diversas; produtos de higiene, roupas e utensílios de uso pessoal dos adolescentes e jovens adultos do programa; materiais didáticos, cursos profissionalizantes; auxílio financeiro para a participação em eventos de dança, esportes e artes ou para sua promoção; equipamentos e materiais necessários ao desenvolvimento de trabalhos e à aprendizagem nas oficinas; material esportivo; material de segurança; outros bens, valores ou benefícios inerentes à consecução dos objetivos do programa; distribuição de materiais de consumo e permanentes, equipamentos médicos e hospitalares, além de contratação de serviços para manutenção de atendimento de saúde do adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de privação de liberdade; cofinanciamento a municípios para a instituição de referências técnicas para a oferta de serviço de proteção socioassistencial a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de liberdade assistida e de prestação de serviços à comunidade;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: adolescentes autores de ato infracional; adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas de internação, internação provisória e internação sanção; adolescentes desligados das medidas de internação ou semiliberdade; adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de liberdade assistida e de prestação de serviços à comunidade;

LXX – no programa social Saneamento é Vida, que objetiva prover acesso adequado e universal ao saneamento básico para promoção do bem-estar social, melhores condições de saúde e do meio ambiente, bem como prevenir desastres naturais causados pela chuva ou dificuldades causadas pela escassez hídrica:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: estudos prévios, projetos de engenharia e obras de sistemas de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem pluvial e destinação final de resíduos sólidos; módulos sanitários; repasse financeiro;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: domicílios ou pequenas comunidades; municípios; consórcios públicos municipais;

LXXI – no programa social Segurança Alimentar Nutricional Sustentável, que objetiva propor políticas, programas e ações que configurem o direito à alimentação e à nutrição como parte integrante dos direitos humanos, articular e acompanhar as ações intersetoriais do governo estadual, em conjunto com organizações da sociedade civil, visando implementar e fortalecer políticas públicas promotoras do direito humano à alimentação adequada:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: pagamento de diárias de viagens, passagens e lanches na realização de conferências e plenárias estaduais e regionais, seminários, oficinas e cursos;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: representantes da sociedade civil, membros do Conselho de Segurança Alimentar e da Câmara Governamental Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional e servidores públicos;

LXXII – no programa social Tecnocampo, que objetiva formular, implementar e coordenar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento rural, viabilizando o acesso a informação, tecnologia, assistência técnica e social, qualificação profissional, novos mercados e infraestrutura e assim propiciando o aumento da qualidade e da produtividade na agropecuária, a geração de renda e a inclusão social, bem como a melhoria na qualidade de vida e a permanência da população no campo:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: capacitação de jovens rurais e investimento em projetos produtivos; cursos de capacitação, treinamento, orientação técnica; distribuição de mudas, insumos, materiais e equipamentos para produção vegetal ou animal; realização de eventos com fornecimento de hospedagem, alimentação e diárias;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: jovens participantes do programa; produtores rurais, técnicos da assistência técnica e extensão rural, pesquisadores, estudantes, setor público e privado;

LXXIII – no programa social Turismo como Fator de Sustentabilidade Regional, que objetiva desenvolver condições para que cada região seja dotada da estrutura turística necessária para gerar negócios, empreendimentos e parcerias com o setor privado, promovendo o turismo como atividade econômica de forma descentralizada e regionalizada:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasses financeiros, confecção e instalação de sinalização turística; obras de construção e melhoria de infraestrutura; ações de sensibilização para a atividade turística; cursos, palestras, seminários, workshops, minicursos e outras ações de capacitação e qualificação para a atividade turística; elaboração de planos, diagnósticos, pesquisas e indicadores de monitoramento e planejamento sobre o turismo no Estado; ações de fortalecimento das instâncias de governança e dos municípios, planejamento e proposição de diretrizes para segmentos prioritários; apoio técnico a regiões turísticas, orientação e otimização da utilização de ferramentas de planejamento do turismo no âmbito regional e municipal, participação e realização de reuniões, oficinas, palestras, cursos, seminários e encontros técnicos com enfoque participativo; fornecimento de hospedagem e alimentação para participação de eventos relacionados ao objetivo do programa;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: população local; prefeituras; turistas; associações de circuitos turísticos e a cadeia produtiva do turismo do Estado;

LXXIV – no programa social Vigilância em Saúde, que objetiva desenvolver a análise permanente da situação de saúde da população, articulando-se em um conjunto de ações que visam ao controle de determinantes, riscos e danos à saúde da população, garantindo a integralidade da atenção, o que inclui tanto a abordagem individual como coletiva dos problemas de saúde:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: bens, valores ou benefícios conforme critérios definidos nos arts. 196 a 200 da Constituição Federal; Lei federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; Lei federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; Código de Saúde do Estado de Minas Gerais – Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999; Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007; Portaria GM/MS nº 3.271, de 27 de dezembro de 2007; Portaria GM/MS nº 3.462, de 11 de novembro de 2010; Decreto federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011; Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; Portaria GM/MS nº 2.792, de 6 de dezembro de 2012; Portaria GM/MS nº 1.378, de 9 de julho de 2013; Portaria GM/MS nº 475, de 31 de março de 2014; Portaria GM/MS nº 59, de 29 de janeiro de 2015; Portaria GM/MS nº 116, de 29 de janeiro de 2016; Portaria GM/MS nº 183, de 30 de janeiro de 2014; Portaria GM/MS nº 48, de 20 de janeiro de 2015; Portaria GM/MS nº 2.628, de 27 de novembro de 2014; Portaria GM/MS nº 1.708, de 16 de agosto de 2013; Portaria GM/MS nº 2.121, de 25 de setembro de 2014; Portaria GM/MS nº 3.276, de 26 de dezembro de 2013; Portaria GM/MS nº 966, de 19 de maio de 2014; Portaria SVS/MS nº 3.276, de 26 de dezembro de 2013; Portaria Conjunta MS/SVS nº 1, de 16 de janeiro de 2013; Portaria GM/MS nº 1.052, de 8 de maio de 2007; Portaria MS/GM nº 1.679, de 19 de setembro de 2002; Portaria MS/GM nº 2.728, de 11 de novembro de 2009; Portaria GM/MS nº 205, de 17 de fevereiro de 2016; Deliberação CIB-SUS/MG nº 805, de 20 de abril de 2011; Decreto nº 7.602 de 7 de novembro de 2011; Portaria MS/GM nº 1.823, de 23 de agosto de 2012; Portaria nº 3.120, de 1º de julho de 1998; Resolução SES nº 5.124, de 22 de janeiro de 2016; Portaria nº 1.367, de 3 de julho de 2014; Resolução nº 493, de 7 de novembro de 2013; Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999; Resolução SES/MG nº 4.970, de 21 de outubro de 2015; Decreto Estadual nº 46.922, 29 de dezembro de 2015; Diretrizes Nacionais para a Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue; Portaria GM/MS nº 2.121, de 18 de dezembro de 2015 – ACS DAB; Portaria GM/MS nº 204, de 17 de fevereiro de 2016; Portaria GM/MS nº 535, de 30 de março de 2016; Resolução SES/MG nº 5.484, de 17 de novembro de 2016; e suas alterações;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: municípios e população mineira;

LXXV – no programa social 3 A – Alimento, Água e Ambiente –, que objetiva dotar o meio rural de infraestrutura capaz de proporcionar o seu desenvolvimento socioeconômico e ambiental para atender as demandas do mercado e da sociedade:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: construção de infraestruturas de combate a processos erosivos, visando à conservação de solo e água, e a revegetação em sub-bacias hidrográficas; distribuição de kits de irrigação por gotejamento; orientação dos produtores rurais e adequação às propriedades rurais conforme os parâmetros ambientais e socioeconômico;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: agricultores usuários da sub-bacia; produtores rurais do Estado;

LXXVI – no programa social de Apoio à Comunicação, Divulgação de Cultura e de Negócios, que objetiva apoiar, por intermédio de transferência de recursos financeiros ou de cessão de espaço, a ação de comunicação, de divulgação de cultura e de negócios, que se realiza por meio de aquisição do direito de associação da marca ou de produtos e serviços da Codemig a projetos ou eventos de iniciativa de terceiros, mediante a celebração de contrato de patrocínio:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: transferências financeiras relacionadas aos contratos de patrocínio dos Programas Cinema Sem Fronteiras, que reúne as Mostras de Cinema de Tiradentes, Ouro Preto e Belo Horizonte; Conexão Empresarial; Festival Fartura; Songbook Milton Nascimento; Superminas; Programação Cultural do Mercado Central – Gostoso é viver no Mercado – Aqui tem Mineiraria; Festival do Queijo; projetos e eventos selecionados em chamamento público, selecionados em edital lançado pela Secretaria de Estado de Governo de Minas Gerais – Segov; e cessão de espaço para realização dos eventos Exponor e Conex Minas;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: pessoas jurídicas que promovem projetos ou eventos de fomento ao desenvolvimento econômico mineiro;

LXXVII – no programa social Fomento à Integração Regional – Voe Minas Gerais –, que objetiva promover ações de desenvolvimento econômico a partir de diversas atuações colaborativas de integração regional, buscando oferecer vantagens competitivas, fomentando os negócios regionais, desenvolvendo o turismo e gerando emprego e renda, intensificando o crescimento do PIB regional, além de facilitar o deslocamento de moradores do interior a Belo Horizonte, permitindo que tenham acesso rápido a eventos e serviços disponíveis na Capital:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: subsídio financeiro ao transporte aéreo de passageiros em Minas Gerais; contratação de horas de voo e de serviços auxiliares de transporte aéreo;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: municípios mineiros e sociedade civil;

LXXVIII – no programa social Plantando o Futuro, que objetiva compatibilizar o desenvolvimento econômico com práticas positivas de sustentabilidade por meio da conservação do meio ambiente, mobilizando e conscientizando a população dos territórios atendidos para que se aproprie da proposta de sustentabilidade ambiental como herança ao bem comum da humanidade, das gerações presentes e principalmente das gerações futuras, e para que intervenha, por sua participação ativa no plantio, na manutenção e fiscalização, a fim de produzir um pensamento crítico consciente necessário à preservação ambiental de forma permanente e recuperar áreas degradadas, nascentes de rios, seus afluentes e matas ciliares, bem como promover arborização urbana, contemplando o plantio de trinta milhões de árvores até dezembro de 2018, nos dezessete territórios de desenvolvimento definidos pelo governo:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: transferência de recursos financeiros, mediante a celebração de convênios ou termos de cooperação, no escopo do Projeto Plantando o Futuro;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: órgãos ou entidades públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos;

LXXIX – no programa social Editais de Apoio à Indústria Criativa, que objetiva fomentar, investir e promover a competitividade dos setores do audiovisual, design, novas mídias, gastronomia, música, moda e artesanato:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: transferência de recursos financeiros para projetos selecionados por intermédio de editais;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: empreendedores, empreendedores econômicos solidários e profissionais autônomos da população economicamente ativa – PEA;

LXXX – no programa social Fomento à Indústria Criativa e de Alta Tecnologia, que objetiva trabalhar a indústria criativa como instrumento estratégico no desenvolvimento, fortalecimento e crescimento econômico do Estado e identificar oportunidades e implementar projetos viáveis de investimentos em empresas de alta tecnologia em setores estratégicos, como eletroeletrônico, biotecnologia, aeroespacial, defesa e novos materiais, saúde e energia:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: transferências financeiras aos convenentes, visando ao fomento às indústrias criativa e de alta tecnologia;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: empreendedores e profissionais autônomos;

LXXXI – no programa social Subsídio Temporário para acesso a moradia digna, que objetiva oportunizar temporariamente o acesso a moradia digna a vinte e nove famílias que são ou foram parte da Ação de Reintegração de Posse nº 0024.14.003707-8 que atendam aos requisitos estipulados no Convênio Cohab 001/2017:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de subsídio temporário destinado ao pagamento de aluguel no valor de até R$500,00 (quinhentos reais) mensais ou, a critério da Cohab Minas, por disponibilização de imóvel seu ou de terceiros;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: vinte e nove famílias que são ou foram parte da Ação de Reintegração de Posse nº 0024.14.003707-8 que atendam aos requisitos estipulados no Convênio Cohab 001/2017;

LXXXII – no programa social Apoio ao Desenvolvimento Municipal, à Captação e Coordenação da Transferência de Recursos, que objetiva promover o desenvolvimento socioeconômico nos municípios mineiros de forma sustentável, apoiando a implementação de obras de infraestrutura urbana, rural, saneamento, serviços e a aquisição de equipamentos básicos, realizar capacitações visando à melhoria da gestão municipal, da qualidade das políticas públicas e da captação de recursos e coordenar o fluxo de repasses efetuados pelo Estado:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasses de recursos financeiros, mediante celebração de convênio de saída;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: municípios, entidades públicas, consórcios públicos e organizações da sociedade civil;

LXXXIII – no programa social Instituto de Cidadania dos Empregados do BDMG, que objetiva apoiar técnica e financeiramente as comunidades carentes do Estado no desenvolvimento de programas de atendimento a crianças, adolescentes e seus familiares, nas áreas de saúde, educação e assistência social:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse anual ao instituto no valor de R$165.488,00 (cento e sessenta e cinco mil quatrocentos e oitenta e oito reais), liberado em parcelas, conforme Plano de Trabalho anexado ao convênio assinado entre as partes;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: Instituto de Cidadania dos Empregados do BDMG; programas assistenciais do instituto, conforme convênios entre este e as entidades beneficiadas, em que os apoios são disponibilizados com base nos convênios assinados individualmente com cada entidade no corrente ano;

LXXXIV – no programa social Instituto Cultural Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais – BDMG Cultural –, que objetiva apoiar, incentivar e fomentar o cenário artístico e cultural de Minas Gerais, privilegiar artistas e manifestações capazes de despertar o indivíduo para as atividades culturais e garantir a formação sociocultural e o acesso democrático às artes:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de recursos financeiros destinados à execução de projetos culturais e sociais;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: público, artistas e entidades da área cultural e social, entre elas a Instituição Obras Educativas Jardim Felicidade;

LXXXV – no programa social Eficiência Energética, que objetiva promover a correta utilização da energia elétrica, adiando os investimentos com novas obras, evitando mais impactos ao meio ambiente, disseminando, assim, a cultura de eficiência energética:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: lâmpadas, refrigeradores, motores elétricos, chuveiros, sistemas de aquecimento solar, sistema de geração fotovoltaica, sistemas de climatização, software de gestão para empresas de água e esgoto, recurso audiovisual para escolas, autoclaves, equipamentos para lavanderia, serviços de consultoria em gestão energética, ações educacionais em escolas e comunidades de baixa renda, rurais e movimentos do campo, como MST, MAB, quilombolas, indígenas;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: consumidores da Cemig Distribuidora dentro da área de concessão;

LXXXVI – no programa social Água Doce, que objetiva a recuperação, implantação e gestão de sistemas de dessalinização, garantindo água potável para consumo humano em comunidades rurais do semiárido do Estado, no contexto do Programa Água para Todos e no âmbito do Plano Brasil sem Miséria, no qual a Copasa-MG atua como interveniente executora, sendo convenente a Secretaria de Estado de Cidades e Integração Regional – Secir – e concedente o Ministério de Meio Ambiente – MMA;

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: realização de diagnósticos socioambientais e técnicos; elaboração de projetos e execução de obras para a implantação de sistemas de dessalinização para consumo humano;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: comunidades rurais do semiárido mineiro;

LXXXVII – no programa social Programa de Aceleração do Crescimento – PAC –, que objetiva promover a retomada do planejamento e execução de grandes obras de infraestrutura social, urbana, logística e energética do País, contribuindo para o seu desenvolvimento acelerado e sustentável, no qual a Copasa-MG atua como interveniente executora para elaboração de estudos de concepção e projetos para implantação de aterros sanitários distribuídos em polos regionais no Estado, sendo compromissária a Secretaria de Estado de Cidades e Integração Regional – Secir – e compromitente o Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: elaboração de projetos de engenharia e estudos ambientais regionalizados para o destino final de resíduos sólidos em municípios com polos sediados em Montes Claros, Januária, Bom Despacho, Formiga e Divinópolis;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: municípios consorciados com polos sediados em Montes Claros, Januária, Bom Despacho, Formiga e Divinópolis;

LXXXVIII – no programa social Proteção de Mananciais – Pró-Mananciais –, que objetiva proteger e recuperar as microbacias hidrográficas e as áreas de recarga dos aquíferos dos mananciais que são utilizados para o abastecimento público, por meio de ações e estabelecimento de parcerias que visem à melhoria da qualidade e quantidade das águas, favorecendo a sustentabilidade ambiental:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: ações de proteção e recuperação ambientais, tais como plantio de mudas nativas, cerca em nascentes e mata ciliar;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: produtores e proprietários rurais, propriedade localizada dentro da bacia hidrográfica do manancial captado;

LXXXIX – no programa social Universalização do Acesso e Uso da Água – Água para Todos –, que objetiva implantar, recuperar ou ampliar tecnologia de sistemas coletivos de abastecimento de água – SCAA – em comunidades rurais nos municípios que compõem o semiárido do Estado:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: sistemas coletivos de abastecimento de água constituídos por poços tubulares profundos, conjuntos motobomba, quadros de comando, reservatórios apoiados e elevados, adutoras e redes de distribuição em tubos de PVC, ligações prediais de água com hidrômetros e chafarizes para a distribuição de água;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: populações rurais, prioritariamente população em situação de extrema pobreza;

XC – no programa social Tarifa Social da Copasa-MG, que objetiva conceder benefício para as pessoas de baixa renda, que reduz em até 55% (cinquenta e cinco por cento) as tarifas dos serviços de água e esgoto da Copasa-MG:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: concessão da Tarifa Social aos usuários de baixa renda;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: usuários de baixa renda cuja família está registrada no Cadastro Único para Programas Sociais e com renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa;

XCI – no programa social Chuá de Educação Sanitária e Ambiental, que objetiva sensibilizar e conscientizar as comunidades onde está inserido e, mais especificamente, a comunidade escolar sobre a relação entre a saúde e o saneamento, a partir da realização de palestras e visitas às estações de tratamento de água e esgoto nas diversas localidades onde a empresa presta serviços:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: ações de educação ambiental desenvolvidas nas escolas do município;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: comunidade escolar;

XCII – no programa social Subvenção e Apadrinhamento de Entidade Filantrópica de Assistência Social – Conta com a Gente –, que objetiva arrecadar doações em favor de entidades filantrópicas de assistência social:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: a arrecadação das doações em favor das entidades se dará mediante lançamento dos valores correspondentes nas notas fiscais ou faturas de serviços de abastecimento de água ou de esgotamento sanitário emitidas pela Copasa-MG;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: entidades sociais que estejam localizadas em municípios mineiros da área da concessão da Copasa-MG que ofereçam atendimento em creches, abrigos, instituições de longa permanência para idosos – Ilpi –, instituições para atendimento a pessoa com deficiência, casas lar, albergues, casas de passagem, centros de recuperação para dependentes químicos;

XCIII – no programa social Solidariedágua, que objetiva a arrecadação de contribuições voluntárias para arrecadação de recursos financeiros pela Copasa-MG em favor de entidade hospitalar:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: arrecadação de contribuições voluntárias de usuários nas contas da Copasa-MG em favor dos hospitais habilitados;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: hospitais sem fins lucrativos, beneficentes, comprovados por meio de certificação oficial emitida pela secretaria de estado de governo competente ou conselho municipal de saúde ou órgão federal competente, que estejam localizados em municípios mineiros da área de concessão da Copasa-MG;

XCIV – no programa social Subvenção a Entidades Filantrópicas, que objetiva destinar até 0,6% (zero vírgula seis por cento) de faturamento mensal da Copasa-MG por meio da concessão de subvenção referente ao serviço de abastecimento de água ou de esgotamento sanitário às entidades filantrópicas e hospitais vinculados:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: para as entidades cadastradas na Ação Conta com a Gente, a subvenção representa desconto de 25% (vinte e cinco por cento) nas tarifas; para os hospitais filantrópicos, o desconto é de 50% (cinquenta por cento);

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: entidades cadastradas na Ação Conta com a Gente e hospitais filantrópicos sem fins lucrativos, beneficentes, comprovados por meio de certificação oficial emitida pela secretaria de estado de governo competente ou conselho municipal de saúde ou órgão federal competente;

XCV – no programa social Distribuição de Copos d’Água¸ que objetiva fornecer e distribuir copos d’água em diversos eventos de apoio social, especialmente aqueles ligados à inclusão social, exercício da cidadania, qualidade de vida e saúde:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: fornecimento e distribuição de copos d’água envasados, instalação do carro-pipinha;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: sociedade em geral;

XCVI – no programa social Confia em 6% (seis por cento), que objetiva estimular os empregados da Copasa a exercer a sua cidadania, dando suporte para que eles destinem parte do seu Imposto de Renda – IR – devido para o Fundo da Infância e da Adolescência – FIA – e contribuam para o desenvolvimento social das comunidades onde a empresa atua:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: viabilizar a transferência dos recursos destinados pelos empregados ao Fundo da Infância e Adolescência – FIA;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: crianças e adolescentes, por meio do repasse de recursos de incentivo fiscal ao Conselho Estadual do Direito da Criança e do Adolescente – Cedca MG – e aos Conselhos e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCAs;

XCVII – no programa social Sistema de Abastecimento de Água – Poço Artesiano –, que objetiva a universalização de serviços de saneamento e combate à seca, por meio da perfuração de poços artesianos e instalação de equipamentos para adução, desinfecção e reservação da água e posterior distribuição aos domicílios:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: serviço de locação e perfuração de poços em localidades não operadas pela Copasa-MG e Copanor, por meio de convênio com os municípios;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: municípios mineiros não operados pela Copasa-MG e Copanor;

XCVIII – no programa social de Incentivo à Cultura, ao Esporte, ao Fundo da Infância e Adolescência e outros, que objetiva a transferência de recursos diretos ou incentivados, como benefício fiscal, para produção de eventos, documentários, livros, apoio a instituições esportivas e esportistas, seminários, congressos, instituições sociais diversas e outros:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: transferência de recursos a projetos previamente selecionados segundo critérios de viabilidade, interesse, benefício social, estratégia para o negócio com a divulgação da imagem e atuação da Copasa-MG;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: sociedade em geral;

XCIX – no programa social Gestão e Desenvolvimento Sustentável de Recursos Hídricos, que objetiva monitorar e assegurar os múltiplos usos das águas superficiais e subterrâneas em quantidade, qualidade e regime adequados, tendo em vista a segurança hídrica para a população e para o desenvolvimento das atividades sociais, econômicas e ambientais do Estado, incentivando o controle das perdas hídricas:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: transferência de recursos financeiros;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: prefeituras e organizações da sociedade civil;

C – no programa social Qualifica Suas, que objetiva apoiar tecnicamente os municípios mineiros para promover o alcance das prioridades e metas de aprimoramento do Suas; a melhoria dos indicadores de serviços, da estrutura dos equipamentos, da gestão e do controle social do Suas; a adequação da gestão e do provimento de serviços e benefícios às normativas do Suas; a melhoria da qualidade dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais ofertados à população em situação de vulnerabilidade e risco social em Minas Gerais, bem como institucionalizar ações e mecanismos de apoio, assessoramento técnico e qualificação continuados e sistemáticos para as equipes e gestores da política de assistência social nos municípios, contribuindo para o aprimoramento da gestão e da oferta de serviços pela rede pública e privada e para a garantia de direitos sociais à população mineira:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: capacitações, ações de apoio técnico, repasse de recursos financeiros por meio de parcerias com entidades para a realização de capacitações e ações de apoio técnico voltadas para a gestão do trabalho, e educação permanente no âmbito do Suas;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: gestores, técnicos e conselheiros do Suas;

CI – no programa social Apoio ao Controle Social e à Gestão Compartilhada do Suas, que objetiva fortalecer o controle social do Suas e a participação:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: diárias e passagens para participantes de instâncias regionais de gestão compartilhada e participativa do Suas;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: gestores, técnicos, conselheiros do Suas e usuários da política de assistência social.

(Anexo com redação dada pelo Anexo da Lei nº 22.781, de 21/12/2017.)

(Vide art. 1º da Lei nº 22.781, de 21/12/2017.)

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Data da última atualização: 28/5/2024.