LEI nº 18.692, de 30/12/2009

Texto Original

Uniformiza os critérios de gestão e execução para transferência gratuita de bens, valores ou benefícios por órgãos e entidades da administração pública estadual, compreendidos no âmbito dos programas sociais que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º – Esta Lei uniformiza os critérios gerais de gestão e execução para transferência realizada por órgãos e entidades do Poder Executivo estadual para órgãos e entidades de qualquer nível de governo, para instituições privadas e para pessoas naturais de bens, valores ou benefícios, cuja distribuição gratuita seja permitida no âmbito de programa social constante do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – para o período de 2008 a 2011, e suas revisões anuais, nos termos do Anexo desta Lei.

§ 1º – Incluem-se, no conceito de transferência gratuita de bens, valores ou benefícios, as subvenções, os auxílios e as contribuições financeiras, independentemente de sua denominação formal, realizados em conformidade com os princípios da administração pública.

§ 2º – A distribuição de bens, valores ou benefícios de que trata o caput deste artigo, bem como seus destinatários, que não tenha sido especificada no Anexo desta Lei obedecerá aos critérios próprios já previstos na legislação específica, observado o disposto no art. 18.

CAPÍTULO II

DOS PROGRAMAS SOCIAIS

Art. 2º – Para os fins desta Lei, considera-se programa social o conjunto de ações governamentais desenvolvidas por órgãos ou entidades da administração pública estadual, de forma isolada ou articulada, ou, ainda, em cooperação com órgãos ou entidades públicas de outro nível de governo ou com instituições privadas, que tenha por objetivo, especialmente:

I – garantir direitos fundamentais, como a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a assistência aos desamparados e a proteção à maternidade;

II – criar, para a população vulnerável, mecanismos de acesso à alimentação adequada, ao saneamento básico e à infraestrutura e de inclusão social e econômica;

III – promover medidas de geração de emprego e renda;

IV – incentivar o turismo e o desporto;

V – incentivar a difusão e a promoção cultural;

VI – estimular o desenvolvimento ambiental sustentável e prover medidas de proteção ao meio ambiente;

VII – implementar medidas de proteção à infância e à juventude, em especial as que visem a coibir o abandono, a prostituição, a mendicância e outras formas de violência;

VIII – promover políticas socioeducativas e preventivas de combate à criminalidade;

IX – promover políticas de atendimento aos portadores de necessidades especiais;

X – criar mecanismos de atendimento e proteção aos direitos humanos e à assistência social;

XI – criar mecanismos de estímulo e proteção à produção de alimentos, à agricultura familiar e ao agronegócio e promover a política agrária e fundiária;

XII – promover o desenvolvimento socioeconômico dos Municípios mineiros.

CAPÍTULO III

DOS BENEFICIÁRIOS

Art. 3º – A escolha dos beneficiários das transferências de que trata esta Lei se fará com base nos objetivos dos programas sociais implementados pela administração pública bem como na finalidade, nas metas físicas e financeiras, no produto e na unidade de medida das ações que os compõem, nos termos do PPAG para o período de 2008 a 2011 e suas revisões anuais.

Art. 4º – São obrigações dos beneficiários das transferências de que trata esta Lei, além de outras definidas em legislação específica:

I – apresentar os documentos necessários à formalização da transferência;

II – comprovar o atendimento das condições específicas de cada programa social.

Parágrafo único – Regulamento poderá estabelecer outras exigências além das previstas neste artigo, a fim de garantir a adequada utilização dos bens e recursos objeto de transferência.

Art. 5º – O órgão ou entidade responsável pelas transferências de que trata esta Lei deverá, quando a finalidade da transferência o exigir, verificar periodicamente se o destinatário dos bens, valores ou benefícios continua atendendo as exigências que a autorizaram.

CAPÍTULO IV

DA FORMALIZAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS

Art. 6º – A transferência gratuita de bens, valores ou benefícios será formalizada em conformidade com o exigido na legislação pertinente, cabendo ao órgão ou entidade responsável promover o seu acompanhamento.

Art. 7º – A transferência gratuita de bens, valores ou benefícios para pessoas naturais será precedida da aceitação, pelo beneficiário, das condições do programa social, observada a legislação específica e o regulamento.

Art. 8º – Regulamento disporá sobre os critérios, mecanismos, prazos e procedimentos para a atualização das informações cadastrais relativas aos beneficiários dos programas sociais de que trata esta Lei.

Art. 9º – O regulamento próprio de programa social instituído pela administração pública estadual poderá estabelecer requisitos, critérios e condições especiais para formalizar as transferências de que trata esta Lei.

CAPÍTULO V

DO CONTROLE DO REPASSE E DA UTILIZAÇÃO DOS BENS, VALORES OU BENEFÍCIOS TRANSFERIDOS

Art. 10 – Os recursos financeiros transferidos por meio de convênio serão mantidos em conta bancária específica indicada pelo beneficiário e, quando for o caso, prevista no instrumento formal.

Art. 11 – O Poder Executivo promoverá ampla publicidade dos benefícios, beneficiários, serviços, programas e projetos de caráter social bem como dos recursos oferecidos pelo poder público e dos critérios para sua concessão.

Art. 12 – Havendo a previsão de contrapartida no instrumento de transferência, é obrigatória a comprovação, pelo beneficiário, da existência dos recursos necessários para o cumprimento da obrigação.

Art. 13 – O regulamento desta Lei poderá estabelecer outras exigências para controle do repasse e da utilização dos bens, valores ou benefícios transferidos.

Art. 14 – A prestação de contas, a ser realizada nas formas e condições disciplinadas em regulamento, poderá ocorrer durante a execução das transferências, de forma parcial, sem prejuízo da prestação final de contas.

CAPÍTULO VI

DA RESCISÃO

Art. 15 – Sem prejuízo do disposto em leis federais e estaduais específicas, o órgão ou entidade estadual responsável pela transferência poderá cancelá-la nas seguintes hipóteses:

I – utilização dos bens, valores ou benefícios em desacordo com o plano de trabalho ou documento congênere;

II – falta de apresentação da prestação parcial de contas, quando for o caso;

III – não atendimento de qualquer um dos requisitos exigidos para se efetuarem as transferências;

IV – não cumprimento das contrapartidas exigidas;

V – prática de irregularidades na utilização dos bens, valores ou benefícios transferidos.

Parágrafo único – O órgão ou entidade da administração pública estadual poderá instaurar processo administrativo próprio para apurar a responsabilidade do beneficiário que incorrer em qualquer das ações previstas neste artigo bem como dos agentes públicos envolvidos.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16 – Os programas sociais previstos no Anexo desta Lei só poderão ser executados em ano de eleição para mandato eletivo estadual e federal se já estiverem em execução orçamentária no exercício anterior ou em caso de calamidade pública ou estado de emergência.

Art. 17 – As disposições desta Lei podem ser aplicadas subsidiariamente aos programas sociais regulados em leis estaduais específicas ou na legislação federal.

Art. 18 – Os programas sociais executados com recursos oriundos de transferências voluntárias estão sujeitos às regras definidas pelo ente transferidor.

Art. 19 – Órgãos e entidades do Poder Executivo poderão realizar transferência gratuita de bens patrimoniais inservíveis para o Serviço Voluntário de Assistência Social – SERVAS, desde que para fins e usos exclusivos de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação, nos termos da alínea “a” do inciso II do art. 17 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 20 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO


TRANSFERÊNCIAS SUJEITAS AOS CRITÉRIOS UNIFORMIZADOS

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 18.692, de 30 de dezembro de 2009)

I – No programa social Política Pública de Trabalho, Emprego e Renda, cujos objetivos são promover o desenvolvimento integrado e ampliar o acesso às ações de atendimento, orientação, qualificação e encaminhamento para o mercado de trabalho, visando à inclusão produtiva do trabalhador mineiro:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; realização de cursos de qualificação profissional do trabalhador; materiais didáticos, materiais escolares, lanches e refeições, transporte, hospedagem, equipamentos de proteção individual, outros itens necessários à realização e à participação nos cursos; pagamento de inscrições para cursos diversos voltados ao treinamento e à atualização do trabalhador; apoio a empreendimentos econômicos solidários, compreendendo desde a formação e a qualificação técnica de pessoal até a prática de comercialização, mediante realização de feiras de economia popular; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: pessoa natural maior de 14 anos, com prioridade para os trabalhadores de baixa escolaridade, social e economicamente vulneráveis, e pessoas jurídicas de direito público ou privado voltadas à realização e à promoção do programa.

II – No programa social Viva Vida, cujo objetivo é reduzir a mortalidade infantil e a mortalidade materna por meio do planejamento familiar, da atenção ao pré-natal, ao parto, ao puerpério, ao recém-nascido e à criança de até um ano de idade:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; construção e reforma dos Centros Viva Vida e das Casas de Apoio à Gestante e à Puérpera; aquisição de equipamentos, mobília, artefatos, ferramentas, utensílios, entre outros, para os Centros Viva Vida e para as Casas de Apoio à Gestante e à Puérpera; custeio dos Centros Viva Vida implantados; complementação do custeio das maternidades que fazem parte da Rede Estadual de Referência Hospitalar para atendimento às gestantes de alto risco; distribuição de insumos referentes ao planejamento familiar; produtos de higiene, roupas e utensílios de uso pessoal da gestante, do recém-nascido e da criança de até um ano de idade; promoção de ações relativas à contracepção e à infertilidade; qualificação dos profissionais da Rede Viva Vida por meio de cursos ou outras formas de capacitação a serem executados inclusive pela Escola de Saúde Pública – ESP-MG –; ações de mobilização social, com repasses de recursos para Municípios, prestadores de serviço e organizações não governamentais; outros bens, valores ou benefícios inerentes à consecução dos objetivos do programa;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: Municípios; consórcios intermunicipais de saúde; prestadores de serviços do Sistema Único de Saúde – SUS –, como hospitais e centros de referência; organizações não governamentais e outras pessoas jurídicas de direito público ou privado voltadas à realização e à promoção de programa que tenha como público-alvo mulheres, recém-nascidos e crianças.

III – No programa social Circuitos Culturais de Minas Gerais, cujo objetivo é dotar o Estado de uma moderna e inovadora rede integrada de produção e disseminação cultural e artística, a partir de cidades-polo, com a implantação de novos espaços culturais públicos e a revitalização dos já existentes:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; doação de materiais excedentes de obras nos edifícios que compõem os circuitos culturais, como tijolos, esquadrias, ferragens, vidros, janelas e portas; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: população de Belo Horizonte, de todas as idades e classes sociais, turistas, estudantes, pessoas interessadas em arte, conhecimento e entretenimento; população da mesorregião do Vale do Jequitinhonha, especificamente a população das microrregiões de Salinas e Itaobim; turistas de procedência estadual, nacional e internacional.

IV – No programa social O Estado para os Cidadãos, cujo objetivo é auxiliar os Municípios mineiros que necessitam de melhoria ou ampliação de suas infraestruturas:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; vigas metálicas, bueiros, mata-burros, lajes pré-moldadas, abrigos para ônibus, entre outros elementos estruturais e de infraestrutura; apoio material e financeiro no atendimento a situações de emergências ou calamidade, visando a melhorar o escoamento de bens e serviços e a movimentação de pessoas;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: Municípios mineiros e pessoas jurídicas de direito privado voltadas aos objetivos do programa.

V – No programa social Minas Jovem Protagonista, cujo objetivo é dotar de capacidade os jovens mineiros para que possam tornar-se protagonistas de suas vidas e comunidades, atuando como agentes de desenvolvimento social, e ser preparados para os desafios do mercado de trabalho:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; realização de cursos de qualificação profissional, treinamento e oficinas diversas; materiais didáticos; materiais escolares; lanches e refeições; transporte; hospedagem; equipamentos de proteção individual; insumos, materiais elétricos e eletrônicos, produtos alimentícios e de higiene, bem como outros equipamentos e materiais necessários ao desenvolvimento de trabalhos e à aprendizagem nas oficinas; premiações em atividades previstas no programa, como computadores, DVDs, aparelhos portáteis de reprodução de áudio e vídeo, aparelhos de microinformática e eletroeletrônicos em geral, entre outros que possam despertar o interesse do público-alvo, com foco nos objetivos do programa;

b) destinatários dos bens valores ou benefícios: jovens de 15 a 29 anos e pessoas jurídicas de direito público ou privado voltadas à execução e à promoção do programa.

VI – No programa social Rede Complementar de Suporte Social e Atenção ao Dependente Químico, cujos objetivos são promover, implantar, ampliar, articular e efetivar a melhoria das ações e dos serviços de atenção ao usuário de álcool e outras drogas desenvolvidos por órgãos governamentais e não governamentais nas atividades de redução de demanda (prevenção, tratamento):

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores e de bens para prover a estrutura de entidades voltadas ao tratamento de dependentes químicos; premiações em atividades coletivas e concursos voltados a sua ressocialização, como computadores, data shows, filmadoras, videogames, câmeras fotográficas, aparelhos portáteis de reprodução de áudio e vídeo, aparelhos de som e eletroeletrônicos em geral; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: dependentes químicos e pessoas em situação de risco à dependência química e seus familiares; pessoas jurídicas de direito público ou privado voltadas à execução e à promoção do programa.

VII – No programa social Incentivo ao Desporto, cujo objetivo é estimular a prática de esporte e de atividades físicas regulares voltadas à manutenção da saúde, assim como a prática de atividades lúdicas que contribuam para a qualidade de vida dos mineiros e para o desenvolvimento de hábitos saudáveis e de integração:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; equipamentos e materiais esportivos, como uniformes, bolas para todos os tipos de esporte, medalhas, redes diversas, troféus, materiais e equipamentos necessários à prática de esportes em geral, entre outros inerentes à execução do programa;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: pessoas naturais praticantes de esportes e pessoas jurídicas de direito público ou privado que desenvolvam atividades voltadas à promoção do esporte.

VIII – No programa social Projeto Travessia: Atuação Integrada em Espaços Definidos de Concentração da Pobreza, cujo objetivo é promover a inclusão social e econômica das camadas mais pobres e vulneráveis da população através da articulação de políticas públicas em localidades territoriais definidas:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; cursos de qualificação profissional para o trabalhador desempregado, podendo haver distribuição de bolsa-auxílio para os educandos; materiais didáticos, materiais escolares, lanches e refeições, transporte, hospedagem, equipamentos de proteção individual, entre outros necessários à realização e à participação nos cursos; emissão de documentos civis básicos, como certidão de nascimento, certidão de casamento, certidão de óbito, carteira de identidade, CPF, Carteira de Trabalho e Título de Eleitor, para a população vulnerável; filtros de barro, material de construção; uniformes; repasse de recursos a Municípios para execução de obras, tais como de infraestrutura, pavimentação, esgotamento sanitário, acesso a estradas vicinais, pontes, passagens molhadas, urbanização, drenagem, muros de arrimo e galerias de águas pluviais; construção, reconstrução e reforma de habitações populares; equipamentos de uso público, como centro comercial, mercado municipal, centro multiuso, arquibancada de estádios, escolas municipais, áreas de lazer, creche, quadra poliesportiva, cemitério, praças e campos de futebol; ampliação, implantação ou melhoramento do sistema de abastecimento de água e sistema de esgotamento sanitário e implantação de módulos sanitários necessários; exames laboratoriais; aplicação do sulfato ferroso e desenvolvimento de ações de segurança alimentar para o atendimento às famílias de crianças diagnosticadas com anemia; capacitação de agentes para combate ao tabagismo e curso de capacitação para as ações de promoção à saúde junto aos adolescentes; repasse de recursos para reforma de escolas estaduais; capacitação de agricultores em avicultura, leite, apicultura, lavouras e fruticultura; capacitação de jovens rurais e famílias beneficiadas com “kits” de apicultura, fruticultura e avicultura; sementes; tanques de leite; repasse de recursos para implementação de Centros de Referência de Assistência Social – Cras –; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: trabalhadores desempregados e população vulnerável dos Municípios atendidos pelo Projeto Travessia e pessoas jurídicas de direito público ou privado voltadas à execução e à promoção do programa.

IX – No programa social Gestão e Disseminação da Informação Cultural, cujo objetivo é garantir à sociedade o exercício dos direitos culturais, promovendo a gestão dos diversos acervos da Secretaria de Estado de Cultura e dos órgãos vinculados, o acesso às informações produzidas e a prestação de serviços de assessoramento técnico específico:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; materiais, publicações técnicas, cadernos de diretrizes e informativos ligados à área museológica, cultural e artística; doações de “kits” e acervos de livros; equipamentos diversos; mobiliário, como estantes, expositores, mesas, cadeiras, circuladores de ar, estações de trabalho, carrinhos para livros, tapetes, pufes; microcomputadores, impressoras, eletroeletrônicos em geral e equipamentos de informática; cursos de capacitação e treinamentos; materiais didáticos; materiais escolares; lanches e refeições; transporte; hospedagem; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: unidades e órgãos da administração pública estadual; entidades públicas, privadas e do terceiro setor; usuários dos serviços prestados pelo Sistema Estadual de Cultura; público em geral.

X – No programa social Minas Sem Fome, cujo objetivo é estimular a produção de alimentos, a agregação de valor e a geração de renda pela venda do excedente, visando à melhoria das condições de segurança alimentar e nutricional dos agricultores familiares, sob gestão e controle social dos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Comunitário – CMDRS -:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; sementes qualificadas; adubos; fertilizantes e outros insumos diretamente relacionados à produção agrícola; cursos de capacitação, treinamento, consultoria e assessoria técnica ao público-alvo; material didático e escolar; excedente da produção agrícola desenvolvida no âmbito do programa; cessão em regime de comodato de materiais e equipamentos agroindustriais, como para a apicultura, a agroindústria e o artesanato, fábricas comunitárias de ração, tanques de resfriamento de leite, redes, “kits” de inseminação artificial, sistemas de abastecimento de água compostos de bomba hidráulica, caixa d'água e tubulação; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: agricultores, pequenos produtores rurais, indígenas, associações de agricultores familiares, população interessada na implantação de lavouras e pomares, população carente atendida por instituições sociais em todo o Estado, como creches, escolas, entidades filantrópicas; pessoas jurídicas de direito público e privado voltadas aos objetivos do programa.

XI – No programa social Pró-Jovem Trabalhador – Juventude Cidadã, cujo objetivo é contribuir para o desenvolvimento de cada jovem como pessoa, mediante a aquisição de níveis crescentes de autonomia, de definição dos próprios rumos, de exercício de seus direitos e de sua liberdade; como cidadão, consciente da importância do papel protagônico da juventude e da necessidade de sua efetiva participação no aprimoramento da democracia, na defesa dos direitos civis, políticos e sociais; e como trabalhador, mediante a qualificação social e profissional para a inserção ativa, cidadã, no mundo social e do trabalho, e para o exercício do protagonismo do empreendedorismo e da economia solidária:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; cursos de capacitação; material didático; lanche e refeições; transporte; hospedagem; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: jovens de 15 a 29 anos em situação de risco e pessoas jurídicas de direito público ou privado voltadas ao desenvolvimento e à execução do programa.

XII – No programa social Ações Sociais Econômicas e Comunitárias para Populações Carentes, cujo objetivo é apoiar o desenvolvimento de ações de combate à fome e à exclusão socioeconômica nos Municípios da região de abrangência do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas – Idene –, por intermédio do projeto Ações Sociais e Comunitárias para Populações Carentes:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; equipamentos; instrumentos; eletrodomésticos; mobiliário; artefatos necessários à implantação das unidades de produção, como amassadeiras, basculantes, armários, roupeiros, pingadeiras industriais para biscoitos, balanças mecânicas e elétricas, baldes, bebedouros, torneiras, botijões de gás, batedeiras elétricas, caixas de polietileno, caixas de fibra, carrinhos de mão, centrífugas para extrair polvilho, cessadeira automática, copos, cubas, embaladora, seladora ou datadora elétrica, extintor de incêndio, fogão industrial, transformador elétrico industrial, caixa d'água, forno industrial elétrico de alta precisão para biscoitos, moedor elétrico, exaustor industrial, forno, freezer, geladeira, liquidificador industrial, talheres, xícaras, liquidificador doméstico, mesa, panelas, tachos, prateleiras, pratos, purificador de água, ralador elétrico industrial para biscoitos, tábuas em altileno, telas para secar polvilho, prensa para massa, lavador e descascador de mandioca, cilindro de massas para biscoitos, masseira para biscoitos, carrinho de transporte; cursos de capacitação, consultoria e assessoria ao público-alvo; construções civis e elétricas; veículos; despesas com a divulgação de projetos; aquisição de laboratório portátil; aquisição de medidor de oxigênio dissolvido; eletroeletrônicos; mesas e cadeiras; barcos para pesca; implantação, instalação e acompanhamento das unidades produtivas; veículos automotores; transporte de insumos, equipamentos e comercialização de pescados, embarcação para tripulantes, caixas térmicas para transporte de pescado, caixas de transporte de peixe vivo, caixas de isopor, materiais de cultivo, tanques, redes, berçários, termômetro máxima e mínima, balsa de manejo, balança, puçá com malha, rolo de cabo torcido, boias, alevinos para os cultivos (milheiro), rações; serviço gráfico; despesas com diárias; material didático; combustível para veículos e embarcações motorizadas; realização dia-de-campo; oficinas; cisternas; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: agricultores familiares, produtores rurais e pessoas jurídicas de direito público e privado voltadas aos objetivos do programa.

XIII – No programa social Poupança Jovem, cujo objetivo é estimular o comportamento pró-ativo dos jovens em áreas de risco, para conclusão do ensino médio:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: benefício em dinheiro depositado em conta bancária, limitado a R$ 3.000,00 por aluno; cursos de capacitação e oficinas, material didático, lanche e refeições, transporte, entre outros itens necessários à realização e à participação nos cursos; sessões de cinema e teatro; feiras de tecnologia e cultura; rua de lazer com distribuição de lanches e refeições; acompanhamento social dos alunos; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: alunos regularmente matriculados no ensino médio de escolas públicas estaduais situadas em Municípios selecionados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.

XIV – No programa social Lares Geraes, cujo objetivo é reduzir o déficit habitacional, criando condições de acesso a moradias seguras, dignas e saudáveis para famílias de baixa renda ou moradores de habitações precárias, assim como concessão de financiamentos para aquisição de casa própria a servidores da área de segurança e para construção e aquisição de casas populares:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: juros subsidiados e prêmio por adimplemento no pagamento das prestações e financiamento subsidiado, constituído por desconto na prestação emitida no mês de seu vencimento, mediante abatimento da taxa de juros entre 3,8% (três vírgula oito por cento) e 1,10% (um vírgula dez por cento), de acordo com a renda per capita familiar, desde que o respectivo pagamento seja feito até a data permitida; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: população com renda de até três salários mínimos e servidores estaduais da área de segurança.

XV – No programa social Formação e Capacitação Cultural e Artística, cujos objetivos são apoiar, incentivar e realizar ações de formação e desenvolvimento do público, bem como de qualificação e aperfeiçoamento nas diversas áreas artísticas e culturais, contribuindo para o fortalecimento e a profissionalização do mercado de produção cultural e artística:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; apostilas e material didático sobre educação patrimonial, cultural e artística; realização de oficinas, conferências, fóruns, seminários, encontros e cursos de capacitação e aprimoramento técnico para a formação e a capacitação de agentes culturais e profissionais; materiais didáticos; materiais escolares; lanches e refeições; transporte; hospedagem; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: pessoas naturais de ocupação variada, incluindo artistas, técnicos e demais trabalhadores, profissionais ou amadores, atuantes nos diversos segmentos da área artístico-cultural; pessoas jurídicas de direito público ou privado voltadas para o planejamento, a gestão e a administração de projetos relacionados aos objetivos do programa.

XVI – No programa social Preservação do Patrimônio Cultural, cujo objetivo é garantir à sociedade o exercício do direito à identidade cultural, promovendo a preservação de bens de natureza material e imaterial e a efetiva implantação de uma política de preservação de bens de valor histórico, artístico, cultural e arquitetônico, representativos da cultura mineira em suas diversas manifestações, contextos e épocas:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; instrumentos musicais; cursos de aperfeiçoamento de instrumento e técnicas de regência, cursos de percepção musical e cursos de manutenção e reparo de instrumentos; materiais didáticos, materiais escolares, lanches e refeições, transporte, hospedagem e outros itens necessários à realização e à participação nos eventos; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: pessoas naturais e pessoas jurídicas de direito público e privado ligadas às manifestações da cultura popular.

XVII – No programa social Produção e Difusão Cultural, cujo objetivo é divulgar as artes, a cultura e o patrimônio do Estado por meio da produção e da veiculação de publicações e de programações culturais e artísticas, nos diversos espaços culturais da Secretaria de Estado de Cultura e órgãos vinculados, contribuindo para formação e capacitação de profissionais de bibliotecas públicas municipais:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; atividades de encontro do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas; encontros com a leitura; exposições literárias; exposições de artistas convidados e selecionados através de edital; palestras; apresentações teatrais; oficinas; materiais didáticos; materiais escolares; lanches, refeições, transporte, hospedagem e outros itens necessários à realização e à participação nos eventos; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: pessoas naturais e pessoas jurídicas de direito público ou privado voltadas à execução e à promoção do programa.

XVIII – No programa social Fomento à Produção Cultural, cujos objetivos são apoiar, estimular, desenvolver e consolidar projetos culturais, mediante parcerias entre entidades de natureza pública, privada e do terceiro setor, viabilizadas por meio de parcerias interinstitucionais ou mecanismos de incentivo à cultura de âmbito municipal:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; construção, reforma e restauração de bens culturais; realização de oficinas; digitalização, organização, modernização e criação de arquivos públicos ou de acervos; circulação e distribuição de produtos culturais, assim como incentivo ao fomento de novas linguagens artísticas; materiais didáticos, materiais escolares, lanches e refeições, transporte, hospedagem e outros itens necessários à realização e à participação nos eventos; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: pessoas naturais e pessoas jurídicas de direito público ou privado voltadas à execução e à promoção do programa.

XIX – No programa social Desenvolvimento e Promoção do Turismo, cujos objetivos são estruturar a política de descentralização do turismo no Estado, fortalecer e qualificar as associações dos circuitos turísticos mineiros como instâncias de governança regional, em consonância com as diretrizes nacionais da regionalização do turismo:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; materiais e ações promocionais; viagens de familiarização aos destinos turísticos; viagens para divulgação de pontos turísticos e centros culturais, de lazer e entretenimento; ingressos em eventos destinados a promover o turismo; treinamento, consultoria e assessoria para realização de eventos de promoção turística; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: operadores de turismo, hotelaria, restaurantes, museus, casas de shows, eventos e assemelhados; jornalistas, atores, músicos, pessoas naturais ou jurídicas, de direito público ou privado, que contribuam com a atividade turística no Estado, bem como a população local.

XX – No programa social Destinos Turísticos Estratégicos, cujos objetivos são estruturar e promover os destinos turísticos estratégicos do Estado:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; materiais e ações promocionais; auxílio financeiro para participação nas principais feiras nacionais e internacionais; auxílio financeiro para visitas técnicas aos principais operadores de turismo; seminários de sensibilização e capacitação dos agentes e operadores; viagens de familiarização aos destinos turísticos; viagens de divulgação de pontos turísticos e centros culturais, de lazer e entretenimento; ingressos em eventos destinados a promover o turismo; treinamento, consultoria e assessoria para realização de eventos de promoção turística; concessão de espaços necessários à estruturação dos destinos turísticos estratégicos no Estado; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: operadores de turismo, hotelaria, restaurantes, museus, casas de shows, eventos e assemelhados; jornalistas, atores, músicos, bem como a população local, e pessoas naturais ou jurídicas que contribuam com a atividade turística no Estado.

XXI – No programa social Gestão do Sistema Único de Saúde – SUS -, cujos objetivos são implementar programas de capacitação de recursos humanos para estruturar a área de gestão em saúde, apoiar o conselho estadual de saúde, atender às demandas oriundas das sentenças judiciais e ser referência na utilização de infraestrutura tecnológica e de serviços de tecnologia de informação:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; aparelhos eletroeletrônicos, de computação e de recepção de sinais de satélite; cursos, seminários e demais eventos de capacitação, treinamento e aperfeiçoamento dos agentes e operadores da área de gestão em saúde, inclusive através da ESP-MG; materiais didáticos; materiais escolares; lanches; refeições; transporte; hospedagem; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: pessoas naturais e pessoas jurídicas de direito público ou privado voltadas à promoção e à execução do programa.

XXII – No programa social Farmácia de Minas, cujo objetivo é definir um modelo de assistência farmacêutica no SUS, ampliando o acesso a medicamentos, promovendo sua efetividade terapêutica e seu uso racional e humanizando o atendimento:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; recursos financeiros para construção da Farmácia de Minas, bem como equipamentos, mobiliário, livros, periódicos e demais bens entendidos como necessários ou úteis para sua composição; custeio de profissionais que atuarão nas unidades construídas; medicamentos básicos e de alto custo; cursos, seminários e demais eventos voltados à atividade farmacêutica; materiais promocionais; bolsas em projetos de extensão e de pesquisa a universitários e profissionais da área farmacêutica;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: Municípios, consórcios intermunicipais de saúde; profissionais e universitários da área farmacêutica; pessoas naturais e pessoas jurídicas de direito público ou privado voltadas à promoção e à execução do programa, tendo como público-alvo a população do Estado e os usuários do SUS.

XXIII – No programa social Regionalização – Urgência e Emergência, cujo objetivo é adequar a oferta e a qualidade de cuidados secundários e terciários, com observância da distribuição territorial das redes de atenção à saúde:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; recursos financeiros para custeio das redes de atenção à saúde e para estruturação do sistema de transporte em saúde; equipamentos, mobiliário e demais bens necessários ou úteis aos centros das redes de atenção à saúde, às Centrais de Transporte e aos hospitais do SUS; consultoria e assessoria na implantação e na manutenção dos centros; despesas de viagens para monitoramento dos centros e capacitações; cursos, seminários e demais eventos de capacitação a serem executados inclusive pela ESP-MG; sensibilização e aprimoramento dos profissionais de recursos humanos atuantes nas redes de atenção à saúde; doação e cessão de micro-ônibus, ambulâncias e outros veículos necessários ao transporte em saúde; serviços de consultoria, capacitação (diárias e transportes), serviços administrativos (operados e teledigitadores), reposição de equipamentos, manutenção de estruturas físicas das Centrais de Regulação, compra de transporte aéreo e compra de procedimentos (ambulatorial e hospitalar) para atender a ações judiciais;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: Municípios; consórcios intermunicipais de saúde, hospitais do SUS e outros prestadores de serviços de saúde, como os Centros de Referência; profissionais de recursos humanos que atuam nos centros das redes de atenção à saúde e hospitais do SUS; profissionais responsáveis pelo monitoramento dos centros; profissionais que fazem parte da estrutura das Centrais de Regulação.

XXIV – No programa social Atendimento Hospitalar, Ambulatorial e Emergencial, cujos objetivos são prestar serviços de assistência hospitalar, ambulatorial e emergencial à clientela encaminhada pelo SUS, por meio de sistema de referência e contra-referência, e garantir que o atendimento seja centrado no usuário, a partir de acolhimento qualificado:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; cestas básicas, materiais para higiene pessoal, entre outros inerentes à execução do programa e que garantam a subsistência e a qualidade de vida de seus beneficiários;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: pessoas atingidas pela hanseníase, residentes nos Sanatórios Santa Fé, Padre Damião, São Francisco de Assis e Santa Izabel.

XXV – No programa social Saúde em Casa, cujos objetivos são universalizar a oferta para a população usuária exclusiva do SUS e ampliar a qualidade dos serviços de Atenção Primária à Saúde, com ênfase em ações de promoção, prevenção e assistência à saúde da família:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; incentivos à implantação ou à implementação das equipes de saúde da família, por meio de repasses mensais de recursos proporcionais à quantidade de equipes e ao cumprimento de metas; veículos para uso exclusivo das equipes de Saúde da Família; repasse de recursos financeiros para construção, reforma e equipamento das Unidades Básicas de Saúde; execução de ações continuadas de formação de profissionais, inclusive mediante a ESP-MG, com disponibilização de bens e material de consumo para estrutura dessas ações, através de doação ou cessão para o Município-polo ou consórcio intermunicipal de saúde; prestação de serviço de Registro Eletrônico em Saúde e todos os serviços a ele associados; capacitação de equipe e implantação de equipamentos de infraestrutura tecnológica, microcomputadores, impressoras, aparelhos hospitalares, câmeras fotográficas e outros necessários ou úteis à execução do programa;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: Municípios e consórcios intermunicipais de saúde.

XXVI – No programa social Vigilância em Saúde, cujo objetivo é acompanhar de forma sistemática o processo saúde-doença, monitorando seus fatores determinantes, tais como a qualidade dos alimentos analisados, da água utilizada nos serviços de terapia renal substitutiva e dos produtos hemoterápicos (banco de sangue):

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; equipamentos de proteção individual; veículos; computadores; impressoras; material de consumo; mobiliário; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: Municípios, pessoas naturais e pessoas jurídicas de direito público ou privado voltadas à promoção e à execução do programa que busca beneficiar a população do Estado através de ações preventivas, como campanhas de imunização e controle de endemias, além das ações de estudo e análise realizadas pela vigilância, a fim de avaliar e planejar ações de prevenção.

XXVII – No programa social Melhoria do Ensino Fundamental, cujo objetivo é elevar os níveis de aprendizagem dos alunos do ensino fundamental, a partir de ações que promovam a aquisição de conhecimentos, habilidades e a formação de atitudes e valores do cidadão:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; prêmios em dinheiro, em bens, como microcomputadores e eletroeletrônicos, e em viagens; mobiliário escolar; equipamentos esportivos; transporte; lanches; livros didáticos e de literatura; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: escolas, alunos e professores da rede pública de ensino.

XXVIII – No programa social Desenvolvimento do Ensino Superior na Universidade do Estado de Minas Gerais – Uemg –, cujos objetivos são promover o desenvolvimento técnico, científico, artístico e cultural e fortalecer a competitividade do mercado por meio da formação no ensino superior de qualidade, da realização de pesquisas de interesse social e da prestação de serviços à comunidade:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; bolsas de estudo; material escolar e de consumo; auxílio financeiro para participação em seminários e eventos científicos; auxílio financeiro para promoção de seminários, congressos, cursos de extensão, entre outros eventos científicos; prêmios em dinheiro para alunos vencedores de concursos de trabalhos científicos; materiais para projeto de pesquisa; mobiliário; livros didáticos; computadores; eletroeletrônicos e equipamentos de laboratório; auxílio financeiro para realização de viagens com propósitos acadêmicos; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: pessoas interessadas em ingressar ou concluir o ensino superior; professores, alunos e fundações associadas à Uemg.

XXIX – No programa social Atendimento Psicopedagógico na Fundação Helena Antipoff, cujos objetivos são contribuir para a formação cultural e cidadã de crianças, jovens, adultos e pessoas da terceira idade por meio das atividades desenvolvidas nas oficinas pedagógicas Caio Martins e oferecer tratamento psicopedagógico a crianças e adolescentes na clínica de psicologia:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; realização de oficinas diárias de reforço escolar, artes, dança, ginástica, xadrez, entre outras atividades recreativas; prestação de serviços de utilidade pública em biblioteca comunitária e em telecentro de inclusão digital; mobiliário; computadores; eletroeletrônicos; livros didáticos e de literatura; equipamentos e materiais esportivos, instrumentos musicais; merenda; cessão de uso de veículos; auxílio financeiro para a participação em eventos de dança, de esportes e de artes, ou sua promoção; atendimento clínico nas áreas de psiquiatria, psicologia, fonoaudiologia, terapia e aconselhamento em grupo; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: crianças, adolescentes, jovens, adultos e pessoas da terceira idade atendidos na clínica de psicologia Edouard Clapared e nas oficinas pedagógicas Caio Martins, ou em entidades públicas e privadas cujas finalidades institucionais estejam relacionadas ao programa.

XXX – No programa social Apoio ao Desenvolvimento Municipal – Padem –, cujo objetivo é promover o desenvolvimento socioeconômico dos Municípios mineiros, apoiando-os na implementação de obras de infraestrutura urbana, rural, saneamento, serviços e na aquisição de equipamentos básicos, proporcionando melhoria da qualidade de vida da população:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; veículos, equipamentos, ferramentas, materiais de construção; capacitação de pessoal; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: pessoa natural; Municípios e entidades públicas ou privadas que tenham projetos de obras municipais com alcance social.

XXXI – No programa social Cidadão Nota Dez – Por um Brasil Alfabetizado, cujo objetivo é a alfabetização de jovens e adultos, promovendo a inclusão social, incentivando a participação coletiva na construção da cidadania, além da geração de trabalho e renda:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; mobiliário escolar, material escolar, uniformes; óculos de grau, aparelhos auditivos; merenda; jogos, materiais esportivos; bolsas de estudo; transporte; livros didáticos e de literatura; equipamentos de informática; veículos; atendimento médico e psicopedagógico; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: jovens com idade acima de 15 anos e adultos analfabetos da área de abrangência do Idene; escolas locais; entidades públicas ou privadas cujas finalidades institucionais estejam relacionadas ao programa.

XXXII – No programa social Conservação do Cerrado e Recuperação da Mata Atlântica, cujo objetivo é promover a conservação do Cerrado e a recuperação da Mata Atlântica em Minas Gerais:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; materiais para produção e plantio de mudas, como mourões, arame, insumos agrícolas e defensivos agrícolas; treinamento de pessoal; bolsas (bolsa verde) por serviços ambientais para conservação; promoção de assistência técnica florestal e de arborização municipal; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa;

b) destinatários dos bens valores ou benefícios: proprietários e posseiros rurais; proprietários de áreas urbanas que se enquadrem nos parâmetros definidos nos incisos I e II do art. 1º da Lei nº 17.727, de 13 de agosto de 2008; entidades públicas ou privadas cujas finalidades institucionais estejam relacionadas ao programa.

XXXIII – No programa social Programa Minas Mais Seguro, cujos objetivos são garantir ao produtor segurado cobertura das perdas das culturas ocasionadas por fenômenos naturais adversos, proporcionando aos produtores e suas famílias maior estabilidade financeira, e garantir renda mínima para os agricultores familiares do norte de Minas:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores e bens para garantia de renda mínima e subvenção ao prêmio do seguro rural;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: produtores rurais; pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado voltada à promoção e à execução do programa.

XXXIV – No programa social Programa Extensão Rural para Resultados, cujo objetivo é promover, de forma participativa, melhorias no acesso e na qualidade dos serviços de assistência técnica e extensão rural prestados aos agricultores rurais, com a utilização de técnicas, métodos e processos inovadores que estimulem e garantam o desenvolvimento do agronegócio mineiro:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; construção e cessão de uso ou em regime de comodato de imóveis para o desenvolvimento de atividades de extensão rural, como Centro de Comercialização para agricultura familiar, Centro de Qualidade do Queijo para agricultura familiar e Centro de Capacitação da Agricultura Familiar; curso de capacitação profissional, lanches, refeições, transportes e outras despesas a ele inerentes, além de materiais didáticos; insumos para o desenvolvimento da atividade rural, como ferramentas, equipamentos, veículos, aquisição e cessão em regime de comodato de sistemas de abastecimento de água compostos de bombas hidráulicas, caixa d'água e tubulação; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: agricultores rurais, pecuaristas, suas entidades representativas, pessoas jurídicas de direito público ou privado voltadas aos objetivos do programa.

XXXV – No programa social Leite pela Vida, cujo objetivo é promover o fortalecimento da cadeia produtiva, por meio da geração de renda e da garantia de preço do produto, diminuindo a vulnerabilidade social com o combate à fome e à desnutrição:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: leite, repasse de valores, curso de capacitação profissional, diárias, lanches, refeições, transportes e outras despesas a ele inerentes, além de materiais didáticos e insumos para o desenvolvimento da produção, como fornecimento de sementes; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: população carente da área de abrangência do Idene; produtores rurais; pecuaristas e entidades parceiras do programa.

XXXVI – No programa social Desenvolvimento da Reforma Agrária, cujo objetivo é promover a inclusão social e econômica, por meio da política agrária e fundiária, garantindo o acesso e a fixação das famílias à terra:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; cursos de capacitação, treinamento, consultoria e assessoria, materiais didáticos, diárias, lanches, refeições, hospedagem, transportes e outras despesas a eles inerentes; insumos para o desenvolvimento da atividade rural, como sementes, adubos, mudas, lona, mourões, arame, pregos; insumos agrícolas; ração animal; animais de pequeno porte como galináceos, suínos, caprinos, ovinos, peixes; sistemas de abastecimento de água compostos de bomba hidráulica, caixa d'água, tubulação e bomba sapo; carrinhos de mão, ferramentas, pulverizador costal, depenadeiras; seladora a pedal, material caçamba, chapa de aço galvanizado, material chassi ferro, pés de ferro, pneus, roda; concha, tachos de cozimento, escorredor de massa, escumadeira, chaleira, colher, faca, forma, leiteira, caçarola, panela, caldeirão, panela de pressão, minifogão, botijão de gás para desenvolvimento de atividades e instalação de cozinhas comunitárias; tanque de resfriamento de leite, pasteurizador, caldeira; contratação de ônibus para transporte em geral; cessão em regime de comodato ou doação de materiais e equipamentos de informática, como computadores, “notebooks”, impressoras, copiadoras, “scanner” e DVDs; máquina digital; “software” para monitorar e avaliar os programas; veículos automotivos; combustível; equipamentos e instrumentos para medição georreferenciada e inspeção, como GPS; recursos para a divulgação de projetos; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: pequenos produtores rurais e suas associações representativas; comunidades indígenas e quilombolas e suas associações representativas; população residente em áreas de acampamentos e pré-assentamento da reforma agrária; população residente em área de terras devolutas rurais e urbanas do Estado; Municípios e entidades públicas ou privadas cujas finalidades estejam relacionadas ao programa.

XXXVII – No programa social Resíduos Sólidos, cujos objetivos são promover e fomentar a não geração, o reaproveitamento, a reciclagem e a disposição adequada de resíduos sólidos, com vistas à melhoria da saúde ambiental:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: compostagem de lixo; capacitação e organização de catadores de materiais recicláveis; repasse de valores para construção de aterro sanitário ou aterro controlado, bem como de usinas de triagem e compostagem de lixo;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: população urbana e catadores de material reciclável.

XXXVIII – No programa social Saneamento Básico: Mais Saúde para Todos, cujo objetivo é promover a saúde por meio da implantação, da ampliação e da melhoria dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores para a construção de módulos sanitários, sistema de tratamento de esgoto sanitário e sistema simplificado de abastecimento de água;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: população residente em área onde não existam ou sejam inadequadas as instalações sanitárias.

XXXIX – No programa social Apoio ao Fortalecimento da Rede de Cidades, cujo objetivo é suprir carências no planejamento e na gestão de políticas urbanas e regionais:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores para recuperação e pavimentação de vias urbanas; assessoramento técnico em planejamento urbano e capacitação em gestão municipal;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: Municípios, consórcios intermunicipais, entidades e pessoas naturais que possuam presença importante na implementação do programa.

XL – No programa social Projeto de Combate à Pobreza Rural – PCPR –, cujos objetivos são promover a melhoria do bem-estar e da renda da população rural, aumentar o capital social das comunidades, melhorar a governança local, promover maior integração de políticas, programas e projetos de desenvolvimento local por meio dos conselhos municipais:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de recursos diretamente à associação comunitária para implantação de subprojetos, tais como fabriquetas de farinha, irrigação comunitária, piscicultura, apicultura, centros sociais comunitários; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: associações comunitárias legalmente constituídas.

XLI – No programa social Programa de Desenvolvimento da Atividade Produtiva Florestal, cujo objetivo é promover o fortalecimento da cadeia produtiva de floresta plantada por meio do fomento da atividade de silvicultura tradicional e da integração com a lavoura e a pecuária, buscando a sustentabilidade da base florestal e assegurando as demais atividades das propriedades rurais do Estado:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: concessão de insumos para plantios florestais, tais como mudas, formicidas, adubos, entre outros inerentes à execução do programa;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: produtores rurais devidamente cadastrados.

XLII – No programa social Desenvolvimento das Políticas de Direitos Humanos, cujos objetivos são promover e proteger os direitos humanos, sua implantação e acompanhamento, promovendo a intersetorialidade e a descentralização dessas políticas no Estado:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: veículos, mobiliário e equipamentos de informática para estruturação dos conselhos; repasse de valores para o enfrentamento de todas as formas de violência contra mulheres, crianças, adolescentes, jovens, idosos, negros, índios e quilombolas;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: conselhos tutelares, mulheres, crianças, adolescentes, jovens, idosos, negros, indígenas, quilombolas e comitês estaduais.

XLIII – No programa social Gestão da Política da Criança e do Adolescente, cujos objetivos são apoiar Municípios e entidades sociais na implantação, implementação e controle da política de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, capacitar os gestores municipais e os conselheiros de direitos e tutelares de acordo com o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: equipamentos de informática; outros equipamentos; veículos; repasse de valores;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: conselhos tutelares e municipais dos direitos da criança e do adolescente; Municípios e entidades de defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes.

XLIV – No programa social Prevenção Social da Criminalidade, na Ação Fica Vivo – Controle de Homicídios na Faixa Etária de 12 a 24 Anos, cuja finalidade é reduzir a incidência de homicídios em áreas de risco do Estado, com a implantação de redes de proteção social:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: aquisição de equipamentos; repasse de valores; realização de cursos de qualificação profissional, treinamento e oficinas diversas; materiais didáticos, lanches, refeições, transporte, hospedagem, equipamentos, insumos e materiais necessários ao desenvolvimento das oficinas; equipamentos e materiais esportivos, como uniformes, instrumentos para todos os tipos de esporte, medalhas, troféus, entre outros itens necessários à prática de esportes em geral; camisetas; materiais para oficinas de cultura diversas e de inclusão produtiva; premiações em atividades previstas no programa; pagamento de inscrições em cursos diversos; repasse de valores e de bens para prover o desenvolvimento de projetos comunitários que tenham por objetivo a prevenção social à criminalidade entre o público-alvo ou atividades que possam despertar o interesse do público;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: jovens de 12 a 24 anos residentes em áreas com altos índices de criminalidade atendidas pelo programa.

XLV – No programa social Prevenção Social da Criminalidade, na Ação Mediação de Conflitos em Áreas de Risco, cuja finalidade é mediar extrajudicialmente conflitos em áreas carentes, contribuindo para a redução da violência nessas áreas:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores e de bens para prover o desenvolvimento de projetos comunitários que tenham por objetivo a prevenção social à criminalidade e a realização de cursos de qualificação profissional; materiais didáticos, lanches e refeições, transporte, hospedagem, entre outros itens necessários à realização e à participação em cursos, encontros comunitários, seminários, visando à articulação comunitária e à inclusão do público; pagamento de inscrições em cursos diversos; outros bens, valores ou benefícios inerentes à consecução dos objetivos do programa;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: pessoas naturais e entidades em áreas com altos índices de criminalidade atendidas pelo programa.

XLVI – No programa social Prevenção Social da Criminalidade, na Ação Acompanhamento da Execução das Penas e Medidas Alternativas, cuja finalidade é acompanhar pessoas em cumprimento de penas e medidas alternativas, visando à qualidade e à efetividade das medidas substitutivas à prisão e à não reincidência criminal:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores e de bens para prover a estrutura de entidades voltadas ao cumprimento de penas e medidas alternativas; realização de cursos de qualificação profissional; repasse de valores e de bens para prover o desenvolvimento de projetos temáticos que tenham por objetivo a prevenção social à criminalidade; materiais didáticos, lanches e refeições, transporte, hospedagem, entre outros itens necessários à realização e à participação em grupos, visando ao cumprimento de penas e medidas com caráter educativo; pagamento de inscrições em cursos diversos; outros bens, valores ou benefícios inerentes à consecução dos objetivos do programa;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: pessoas com determinação judicial de cumprimento de penas e medidas alternativas nos Municípios contemplados pelo programa.

XLVII – No programa social Prevenção Social da Criminalidade, na Ação Reintegração Social de Pessoas Egressas do Sistema Prisional, cuja finalidade é atender pessoas egressas do sistema prisional, gerando condições para sua reintegração à sociedade:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; cestas básicas; realização de cursos de qualificação profissional; materiais didáticos, materiais escolares, lanches e refeições, transporte, hospedagem, equipamentos de proteção individual, entre outros necessários à realização e à participação nos cursos; repasse de valores e de bens para prover o desenvolvimento de projetos comunitários que tenham por objetivo a prevenção social à criminalidade; pagamento de inscrições para vagas de emprego e para cursos diversos, como de treinamento e de atualização; apoio a empreendimentos econômicos solidários, compreendendo desde a formação e a qualificação técnica até a comercialização; incentivo econômico para instituições públicas ou privadas que empregarem egresso; outros bens, valores ou benefícios inerentes à consecução dos objetivos do programa;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: egressos do sistema prisional do Estado.

XLVIII – No programa Social Expansão, Modernização e Humanização do Sistema Prisional, na Ação Incentivo à Ampliação do Sistema Apac, cuja finalidade é ampliar a capacidade do sistema e a efetividade da ressocialização do condenado, reforçando a participação da sociedade e promovendo a redução de custo para o Estado:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores para custeio ou construção, cessão de uso ou em regime de comodato de imóveis; aquisição de bens e insumos; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: entidades privadas sem fins lucrativos cuja finalidade seja a custódia de presos condenados pela justiça.

XLIX – No programa social Expansão, Modernização e Humanização do Sistema Prisional, na Ação Criação e Implantação de um Modelo de Cogestão ou Gestão Indireta de Unidade de Custódia, cuja finalidade é firmar parceiras com instituições públicas e privadas, com o intuito de viabilizar a custódia de presos:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores para custeio, cessão de uso ou em regime de comodato de imóveis, aquisição de bens e insumos; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: entidades privadas sem fins lucrativos cuja finalidade seja a custódia de presos condenados pela justiça.

L – No programa social Atendimento às Medidas Socioeducativas, na Ação Atendimento aos Adolescentes em Conflito com a Lei em Cumprimento de Medida de Semiliberdade, cuja finalidade é consolidar a política estadual de semiliberdade, permitindo o enfrentamento da violência e reafirmando a autonomia dessa medida em relação à internação:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; custeio das Casas de Semiliberdade implantadas; hospedagem; aluguel, reforma e adaptações das Casas de Semiliberdade; aquisição de equipamentos, mobília, artefatos, ferramentas, utensílios, entre outros; contratação de pessoal; alimentação; transporte; combustível; capacitação de equipes; produtos de higiene, roupas e utensílios de uso pessoal dos adolescentes e jovens adultos do programa; materiais didáticos; cursos profissionalizantes; auxílio financeiro para a participação em eventos de dança, de esportes e artes e para a sua promoção; outros bens, valores ou benefícios inerentes à consecução dos objetivos do programa;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: adolescentes e jovens adultos de 12 a 21 anos e pessoas jurídicas de direito público ou privado voltadas à realização e à promoção do programa.

LI – No programa social Atendimento às Medidas Socioeducativas, na Ação Atendimento às Condições Operacionais dos Centros Socioeducativos, cuja finalidade é dotar de condições de funcionamento as unidades vinculadas à Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas, proporcionando condições adequadas para a responsabilização e o desenvolvimento do adolescente em conflito com a lei:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; custeio dos centros socioeducativos; hospedagem; veículos; aluguel; reforma e adaptações; aquisição de equipamentos, mobília, artefatos, ferramentas, utensílios, entre outros; contratação de pessoal; assessoria e consultoria; alimentação; transporte; combustível; capacitação de equipes; produtos de higiene, roupas e utensílios de uso pessoal dos adolescentes e jovens adultos do programa; materiais didáticos; cursos profissionalizantes; auxílio financeiro para a participação em eventos de dança, de esportes e artes ou sua promoção; outros bens, valores ou benefícios inerentes à consecução dos objetivos do programa;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: adolescentes e jovens adultos de 12 a 21 anos e pessoas jurídicas de direito público ou privado voltadas à realização e à promoção do programa.

LII – No programa social Atendimento às Medidas Socioeducativas, na Ação Aprimoramento e Ampliação da Gestão das Medidas de Meio Aberto, cuja finalidade é promover o atendimento em liberdade assistida e a prestação de serviços à comunidade, por meio da criação de parcerias e capacitação de Municípios, proporcionando meios alternativos à privação de liberdade:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; custeio do Programa de Meio Aberto; hospedagem; aquisição de equipamentos, como computadores, impressoras, eletroeletrônicos, mobília, artefatos, ferramentas, utensílios, entre outros; contratação de pessoal; assessoria e consultoria; alimentação; transporte; combustível; capacitação de equipes; cursos profissionalizantes; auxílio financeiro para a participação em eventos de dança, de esportes e artes, ou sua promoção; materiais didáticos, realização de seminários; outros bens, valores ou benefícios inerentes à consecução dos objetivos do programa;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: adolescentes e jovens adultos de 12 a 21 anos e pessoas jurídicas de direito público ou privado voltadas à realização e à promoção do programa.

LIII – No programa social Atendimento às Medidas Socioeducativas, na Ação Estruturação do Programa de Egressos, cuja finalidade é promover o atendimento aos adolescentes egressos do sistema socioeducativo de privação e restrição de liberdade:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; seminários; encontros; veículos; aluguel; hospedagem; reforma e adaptações; aquisição de equipamentos como computadores, mobília, artefatos, ferramentas, materiais didáticos, entre outros; contratação de pessoal; assessoria e consultoria; alimentação; transporte, combustível; capacitação de equipes; cursos profissionalizantes; auxílio financeiro para a participação em eventos de dança, de esportes e artes, ou sua promoção; outros bens, valores ou benefícios inerentes à consecução dos objetivos do programa;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: adolescentes e jovens adultos de 12 a 21 anos e pessoas jurídicas de direito público ou privado voltadas à realização e à promoção do programa.

LIV – No programa social Atendimento às Medidas Socioeducativas, na Ação Desenvolvimento de Parcerias e Programas, cujas finalidades são expandir e manter programas e parcerias para o aprimoramento do atendimento ao adolescente a quem se atribua a autoria de ato infracional:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; realização de cursos de qualificação profissional, treinamento e oficinas diversas; materiais didáticos; materiais escolares; lanches, refeições; transporte; hospedagem; equipamentos de proteção individual; contratação de pessoal; assessoria e consultoria; insumos, materiais elétricos e eletrônicos, produtos alimentícios e de higiene, bem como outros equipamentos e materiais necessários ao desenvolvimento de trabalhos e à aprendizagem nas oficinas; instrumentos musicais; apresentações dos produtos dos cursos, oficinas e atividades; premiações em atividades previstas no programa; medalhas; troféus; material esportivo; bola para qualquer modalidade esportiva; uniformes; redes diversas; computadores, aparelhos portáteis de reprodução de áudio e vídeo, aparelhos de microinformática e eletroeletrônicos; auxílio financeiro para a participação em eventos de dança, de esportes e artes, ou sua promoção;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: adolescentes e jovens adultos de 12 a 21 anos e pessoas jurídicas de direito público ou privado voltadas à realização e à promoção do programa.

LV – No programa social Gestão Integrada de Ações e Informações de Defesa Social, cujo objetivo é incrementar a integração dos órgãos de Defesa Social através da implantação de ambiente comum que propicie a integração de ações e sistemas de gestão de informação para subsidiar essas atividades:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; realização de cursos de qualificação; implantação dos locais de funcionamento dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública – Conseps –; realização de programas preventivos à criminalidade junto às comunidades locais;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: membros dos Conseps, como multiplicadores da política de segurança pública junto às comunidades; membros das comunidades atendidas com os programas patrocinados pelos Conseps.

LVI – No programa social Convivência com a Seca e Inclusão Produtiva, cujo objetivo é prover alternativas para a convivência com a seca e as bases para o desenvolvimento sustentável e includente da produção local e para o aumento da produtividade no campo, inclusive no que tange ao modo de produção agroecológico e orgânico, com ênfase na formação profissional, na promoção do protagonismo e do empreendedorismo e na identificação e acesso a mercados, com vistas à melhoria da qualidade de vida do povo mineiro:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse direto de recursos a entidades e prefeituras;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: comunidades rurais e urbanas organizadas em grupos de interesses comuns, trabalhadores e pequenos produtores rurais, artesãos, grupos de pescadores, garimpeiros, grupos de mulheres e jovens, quilombolas, assentados de reforma agrária e populações atingidas pela seca nas Regiões Norte e Jequitinhonha, pertencentes aos 188 Municípios da área de atuação do Idene.

LVII – No programa social Atenção Assistencial à Saúde, cujo objetivo é efetivar políticas que contribuam para a melhoria das condições de saúde da população:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; recursos financeiros para custeio de unidades de saúde e para estruturação e manutenção das redes; doação e cessão de equipamentos, mobiliário e demais bens necessários à manutenção dessas unidades; estruturação e operacionalização do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional – Sisvan –; recursos para viagens de monitoramento de ações de saúde; capacitações, cursos, seminários e demais eventos a serem executados inclusive pela ESP-MG; sensibilização e aprimoramento dos profissionais de recursos humanos das redes de atenção à saúde;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: Municípios, consórcios intermunicipais de saúde, hospitais do SUS e outros prestadores de serviços de saúde como os Centros de Atenção Psicossocial Infantil; comunidades indígenas e quilombolas profissionais que atuam nas unidades componentes das redes de atenção à saúde e hospitais do SUS; e profissionais responsáveis pelo monitoramento das redes.

LVIII – No programa social Rede de Inovação Tecnológica, cujo objetivo é ampliar a capacidade de geração e difusão de inovações tecnológicas no Estado, fomentando e articulando os diferentes agentes empresariais, governamentais, do setor acadêmico e da sociedade, dinamizando o sistema mineiro de inovação:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: recursos financeiros; mobiliário; computadores; equipamentos e materiais; cessão de uso de equipamentos e computadores; auxílio financeiro para a participação em eventos e para sua promoção; outros bens, valores ou benefícios inerentes à consecução dos objetivos do programa;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: setor empresarial mineiro; universidades e pesquisadores do Estado, centros de pesquisa e desenvolvimento públicos e privados; comunidade usuária de inovações tecnológicas e jovens com potencial empreendedor e inovador.

LIX – No programa social Arranjos Produtivos em Biotecnologia, Biocombustíveis, Eletroeletrônicos e Softwares, cujos objetivos são ampliar e melhorar a capacidade competitiva dos arranjos produtivos de elevado conteúdo tecnológico de forma autossustentável (arranjos produtivos); fortalecer as estruturas geradoras de conhecimento, tecnologias, formação de recursos humanos e prestação de serviços visando à promoção do desenvolvimento sustentável de setores estratégicos nos quais o Estado possua tradição, massa crítica ou vantagem competitiva (polos de excelência); e possibilitar o salto necessário ao desenvolvimento das Regiões Norte e Jequitinhonha/Mucuri através da formação e da concentração de massa crítica territorialmente localizada, agregando valor à economia regional (emprego e renda) e às políticas públicas através de um grande esforço de inovação, ancorado em sólidas estruturas de capacitação de recursos humanos e de pesquisa e desenvolvimento (polos de inovação):

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: recursos financeiros; mobiliário; computadores; equipamentos e materiais; cessão de uso de equipamentos e computadores; cessão e construção de unidades prediais; auxílio financeiro para a participação em eventos e para a sua promoção; outros bens, valores ou benefícios inerentes à consecução dos objetivos do programa;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: pequenos e microempresários que compõem o setor produtivo dos arranjos produtivos em biotecnologia, biocombustíveis, eletroeletrônicos, programas computacionais e dos polos de excelência e inovação; universidades e institutos de ciência e tecnologia envolvidos na produção e na transferência do conhecimento para a sociedade; setores produtivos; sociedade em geral.

LX – No programa social Rede de Formação Profissional Orientada pelo Mercado, cujos objetivos são ampliar a capacidade local e regional para combater a exclusão social, gerar trabalho e renda e contribuir para a melhoria do nível de vida da população, com foco na formação e na qualificação profissional, segundo as demandas do mercado:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: recursos financeiros; mobiliário; computadores; equipamentos e materiais; cessão de uso de equipamentos e computadores; auxílio financeiro para a participação em eventos de inclusão digital e para a sua promoção; outros bens, valores ou benefícios inerentes à consecução dos objetivos do programa;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: na vertente de inclusão digital, preferencialmente a população mais carente e à margem da tecnologia da informação, caracterizada por jovens carentes, agricultores familiares, comunidades tradicionais, deficientes, idosos e recuperandos egressos do sistema penitenciário, bem como participantes de cooperativas e associações; na vertente de formação e qualificação profissional, jovens visando ao primeiro emprego, trabalhadores que carecem de aperfeiçoamento profissional, microempresários e empresários de pequeno porte que necessitam de apoio para implantar ou desenvolver seus negócios; e profissionais demandados pelo mercado, em especial pelos arranjos produtivos locais.

LXI – No programa social Indução ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico, cujo objetivo é induzir o desenvolvimento científico e tecnológico no Estado, com ênfase nas vocações econômicas regionais e no atendimento às regiões mais carentes, como forma de alavancar e aprimorar os meios de produção e os serviços microrregionais, tornando as empresas mineiras mais competitivas e auxiliando a promoção da inclusão social:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: recursos financeiros; mobiliário; computadores; equipamentos e materiais; cessão de uso de equipamentos e computadores; auxílio financeiro para a participação em eventos de inclusão digital e para a sua promoção; outros bens, valores ou benefícios inerentes à consecução dos objetivos do programa;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: a população dos Municípios de Minas Gerais que contam com até 20 mil habitantes.

LXII – No programa social Minas Olímpica, cujos objetivos são educar pelo esporte, promover a cultura do esporte e da atividade física e beneficiar o cidadão, oferecendo-lhe um estilo de vida mais saudável:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores e bens; equipamentos e materiais esportivos, como uniformes, bolas para todos os tipos de esporte, medalhas, redes diversas, troféus, entre outros necessários à prática de esportes em geral; outros bens, valores ou benefícios inerentes à consecução dos objetivos do programa;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: pessoas naturais de diversas faixas etárias praticantes de esportes, inclusive indígenas, e pessoas jurídicas de direito público ou privado que desenvolvam atividades voltadas à promoção do esporte.

LXIII – No programa social Implantação do Suas, cujo objetivo é garantir mecanismos para que o Estado e os Municípios promovam o acesso da população de risco e vulnerabilidade ao sistema de proteção social:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de recursos através de convênios com os Municípios e as entidades para a manutenção dos serviços de assistência de proteção social básica, de proteção social especial e de atendimento às crianças e aos adolescentes, em especial com trajetória de rua e trabalho infantil e abuso e exploração sexual; repasse de recurso através de convênios com os Municípios e as entidades para implantação e construção de Cras e de Centros de Referência Especializados de Assistência Social – Creas -; revitalização de unidades de acolhimento institucional; construção de unidades de socialização infantojuvenil; aquisição de equipamentos e reforma de unidades já existentes; realização de capacitação para gestores, técnicos e conselheiros municipais e estaduais por meio de oficinas, cursos, encontros, seminários e outras atividades de capacitação e treinamento; repasse de recurso para Municípios em situação de emergência (benefícios eventuais);

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: Municípios, entidades parceiras e população em risco e vulnerabilidade.

LXIV – No programa social Consolidação das Cadeias Produtivas – Minas do Princípio ao Fim, cujo objetivo é tornar arranjos produtivos locais e cadeias produtivas mais competitivos em seus vários níveis, adaptando-os à conjuntura internacional, nacional e regional e permitindo, dessa forma, maior agregação de valor aos produtos mineiros, com a utilização de novos instrumentos e metodologias:

a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: capacitação geral de pessoas envolvidas com o programa; transferência de recursos; suporte concedido aos arranjos produtivos locais e às pequenas e microempresas;

b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: produtores, fornecedores, consumidores, indústrias, empresas comerciais e de serviços, outros órgãos, entidades de classe e instituições públicas e privadas.