LEI nº 18.551, de 04/12/2009
Texto Original
Altera a Lei nº 12.687, de 1º de dezembro de 1997, que dispõe sobre a política estadual de incentivo à pesquisa e à preparação de produtos fitoterápicos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescentados ao caput do art. 3º da Lei nº 12.687, de 1º de dezembro de 1997, os seguintes incisos IX e X:
"Art. 3º ............................................................
IX - orientar o processamento das plantas até sua transformação em medicamento, com metodologia que garanta a qualidade do produto;
X - promover a utilização, nos programas de atenção básica à saúde, de plantas reconhecidas como medicinais pela comunidade científica."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Alberto Duque Portugal
Marcus Vinícius Caetano Pestana da Silva