LEI nº 18.233, de 02/07/2009

Texto Original

Institui o certificado Amigo do Livro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o certificado Amigo do Livro, a ser concedido, anualmente, às pessoas que efetuarem doações para bibliotecas públicas e comunitárias, nos termos do regulamento.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de julho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Paulo Eduardo Rocha Brant

Vanessa Guimarães Pinto