LEI nº 18.200, de 19/06/2009

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID -, destinada à execução do Programa de Parceria para o Desenvolvimento de Minas Gerais III, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito, em moeda estrangeira, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID -, até o limite equivalente a US$260.000.000,00 (duzentos e sessenta milhões de dólares norte-americanos), destinados à execução do Programa de Parceria para o Desenvolvimento de Minas Gerais III.

§ 1º A operação de que trata o caput tem por objetivo financiar atividades e projetos do Estado, em especial das áreas de resultados definidas na Lei nº 17.007, de 28 de setembro de 2007, a seguir relacionadas:

I - Logística de Integração e Desenvolvimento;

II - Rede de Cidades e Serviços.

§ 2º Os recursos de que trata o caput serão alocados em projetos estruturadores previstos no Plano Plurianual de Ação Governamental para o período 2008-2011, consignados nas correspondentes leis orçamentárias anuais e depositados em instituições financeiras credenciadas a operar com o Estado.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer, como contra - garantia à garantia oferecida pela União para a realização da operação de crédito objeto desta Lei, as cotas e as receitas tributárias previstas nos arts. 155, 157 e 159, combinados com o § 4º do art. 167, da Constituição da República.

Art. 3º O Orçamento do Estado consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, dos juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de junho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Simão Cirineu Dias