LEI nº 18.033, de 12/01/2009
Texto Original
Define a grafia do nome do Município de Brazópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É grafado com "z" o nome do Município de Brazópolis.
Art. 2º Na redação dos documentos oficiais do Estado, será adotada a grafia estabelecida por esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de janeiro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena