LEI nº 18.033, de 12/01/2009

Texto Original

Define a grafia do nome do Município de Brazópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º É grafado com "z" o nome do Município de Brazópolis.

Art. 2º Na redação dos documentos oficiais do Estado, será adotada a grafia estabelecida por esta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de janeiro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena