LEI nº 17.991, de 30/12/2008

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Conceição do Pará o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Conceição do Pará imóvel com área de 10.000,00M² (dez mil metros quadrados), situado no lugar denominado "Morro Agudo", naquele Município, registrado sob o nº 20.637, a fls. 300 do Livro 3-F-1, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pitangui.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de centro comunitário.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena