LEI nº 17.885, de 04/12/2008

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Capitólio o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Capitólio imóvel com área de 513m² (quinhentos e treze metros quadrados), situado na Rua São Sebastião, naquele Município, registrado sob o nº 34.117, a fls. 122 do Livro 3-U, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Piumhi.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se a abrigar um posto de saúde e o Departamento Municipal de Saúde de Capitólio.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena