LEI nº 17.696, de 04/08/2008

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Comendador Gomes o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Comendador Gomes imóvel constituído de terreno edificado, com área de 720m2 (setecentos e vinte metros quadrados), situado naquele Município, registrado sob o nº 3.547, a fls. 279 do Livro 2-L, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de uma unidade de saúde.

Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena