LEI nº 17.694, de 01/08/2008 (REVOGADA)

Texto Original

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG – a doar ao Município de Passa-Tempo o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG – autorizado a doar ao Município de Passa-Tempo imóvel com área de 8.274m2 (oito mil duzentos e setenta e quatro metros quadrados), situado no lugar denominado Pasto do Açude, naquele Município, a ser desmembrado de imóvel com área de 10.000m2 (dez mil metros quadrados), registrado sob o nº 9.176, a fls. 183 do Livro 3-I, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Passa-Tempo.

§ 1º A área remanescente, de 1.726m2 (mil setecentos e vinte e seis metros quadrados), compõe a faixa de domínio da Rodovia MG-270.

§ 2º O imóvel objeto da doação destina-se à prestação de serviços públicos à população do Município de Passa-Tempo.

Art. 2º O imóvel objeto de doação de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do DER-MG se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no § 2º do art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 1º de agosto de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Fuad Jorge Noman Filho