LEI nº 17.236, de 26/12/2007

Texto Original

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG - a doar ao Estado o imóvel que especifica, situado no Município de Cataguases.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG - autorizado a doar ao Estado o imóvel com área de 6.400m² (seis mil e quatrocentos metros quadrados), situado na Avenida Manoel Inácio Peixoto, no Município de Cataguases, registrado sob o nº 10.095, no Livro 3-AU, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cataguases.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à edificação das instalações do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º - O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do DER-MG se, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena