LEI nº 17.161, de 23/11/2007

Texto Original

Dá denominação à rodovia que liga o Município de Vieiras à BR-116 até a divisa com o Município de Miradouro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Rodovia João Fava Filho a rodovia que liga o Município de Vieiras à BR-116 no trecho até a divisa com o Município de Miradouro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de novembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Fuad Jorge Noman Filho