LEI nº 17.112, de 05/11/2007

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a permutar com a União o imóvel que especifica, situado no Município de Uberaba.

GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar imóvel com área de 1.024,22m2 (mil e vinte e quatro vírgula vinte e dois metros quadrados), situado na Rua Treze de Maio, nº 74, Bairro Fabrício, no Município de Uberaba, a ser desmembrado, conforme descrição constante no Anexo desta lei, de área maior, com 1.900,067m2 (mil e novecentos vírgula zero sessenta e sete metros quadrados), registrada sob o nº 11.700, à ficha 1 do Livro 2, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Uberaba, e avaliado em R$740.401,16 (setecentos e quarenta mil quatrocentos e um reais e dezesseis centavos), pelo imóvel de propriedade da União, com área de 10.256,21m2 (dez mil duzentos e cinqüenta e seis vírgula vinte e um metros quadrados), situado no Bairro Santa Marta, naquele Município, constituído pelos lotes 1 a 27 da quadra 19, registrado sob o nº 45.403, à ficha 1 do Livro 2, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Uberaba, e avaliado em R$ 1.287.461,75 (um milhão duzentos e oitenta e sete mil quatrocentos e sessenta e um reais e setenta e cinco centavos).

Art. 2º A diferença entre os laudos de avaliação dos imóveis objeto da permuta a que se refere o art. 1º , no valor de R$547.060,59 (quinhentos e quarenta e sete mil, sessenta reais e cinqüenta e nove centavos), será compensada pelo Município de Uberaba da seguinte forma:

I - transferência para a União do imóvel situado na Rua Engenheiro Foze Kalil Abrão, nº 115, Bairro Mercês, naquele Município, avaliado em R$376.538,93 (trezentos e setenta e seis mil, quinhentos e trinta e oito reais e noventa e três centavos);

II - reembolso direto à União, sem intermediação do Estado de Minas Gerais, do valor restante de R$170.521,66 (cento e setenta mil, quinhentos e vinte e um reais e sessenta e seis centavos).

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 16.692, de 11 de janeiro de 2007.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de novembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes

Anexo

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 17.112, de 5 de novembro de 2007)

O imóvel pertencente ao Estado tem a seguinte descrição: frente para a Rua Treze de Maio, com 24,80m (vinte e quatro vírgula oitenta metros), confrontando, pelo lado direito, com terreno de propriedade do Estado, em linha quebrada, com segmentos de 5,50m (cinco vírgula cinqüenta metros), 5,48m (cinco vírgula quarenta e oito metros), 20,50m (vinte vírgula cinqüenta metros) e 5m (cinco metros), pelos fundos, com terrenos de Nelita Sinibalde e Eugênio Rodrigues Borges, numa extensão de 30,27m (trinta vírgula vinte e sete metros), e, fechando o perímetro, pelo lado esquerdo, com terrenos da Prefeitura Municipal de Uberaba, numa extensão de 42,71m (quarenta e dois vírgula setenta e um metros), perfazendo a área de 1.024,22m2 (mil e vinte e quatro vírgula vinte e dois metros quadrados).