LEI nº 17.078, de 18/10/2007
Texto Original
Altera a Lei nº 16.672, de 8 de janeiro de 2007, que torna obrigatório o Teste do Reflexo Vermelho em recém-nascidos no Estado, e revoga as Leis nºs 15.394, de 6 de outubro de 2004, e 16.053, de 6 de abril de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado à Lei nº 16.672, de 8 de janeiro de 2007, o seguinte art. 1º-A:
"Art. 1º-A. O Sistema Único de Saúde - SUS - garantirá a realização, por médico oftalmologista, de exame oftalmológico completo em crianças com idade entre 7 e 10 anos.".
Art. 2º A ementa da Lei nº 16.672, de 2007, passa a ser: "Torna obrigatórios o Teste do Reflexo Vermelho em recém-nascidos no Estado e o exame oftalmológico completo em crianças com idade entre 7 e 10 anos.".
Art. 3º Ficam revogadas as Leis nºs 15.394, de 6 de outubro de 2004, e 16.053, de 6 de abril de 2006.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de outubro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Marcus Vinícius Caetano Pestana da Silva