LEI nº 17.007, de 28/09/2007
Texto Atualizado
Atualiza o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado - PMDI - e dá outras providências.
(Vide art. 1º da Lei nº 18.200, de 19/6/2009.)
(Vide art. 1º da Lei nº 18.489, de 3/11/2009.)
(Vide art. 1º da Lei nº 18.582, DE 14/12/2009.)
(Vide art. 2º da Lei nº 18.694, de 4/1/2010.)
(Vide art. 2º da Lei nº 19.417, de 3/1/2011.)
(Vide Lei nº 20.008, de 4/1/2012.)
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado - PMDI -, de que trata a Lei nº 15.032, de 20 de janeiro de 2004, fica atualizado nos termos desta Lei e de seus Anexos I e II.
Parágrafo único. O Anexo II integra esta Lei na forma de incisos deste artigo e contém alterações a serem incorporadas pelo Poder Executivo ao texto do Anexo I.
(Vide Lei nº 17.352, de 17/1/2008.)
(Vide art. 2º da Lei nº 18.021, de 9/1/2009.
(Vide art. 1º da Lei nº 18.341, de 24/8/2009.)
(Vide art. 1° da Lei n° 18.583, de 14/12/2009.)
Art. 2º O PMDI, observadas as diretrizes constitucionais, tem como objetivos:
I - o desenvolvimento socioeconômico integrado do Estado;
II - a racionalização e a coordenação das ações do Governo;
III - o incremento das atividades produtivas do Estado;
IV - a expansão social do mercado consumidor;
V - a superação das desigualdades sociais e regionais do Estado;
VI - a expansão do mercado de trabalho;
VII - o desenvolvimento dos Municípios de escassas condições de propulsão socioeconômica;
VIII - o desenvolvimento tecnológico do Estado;
IX - a promoção econômica e social dos indivíduos menos favorecidos, mediante ações governamentais integradas que visem à superação da miséria e da fome;
X - a sustentabilidade do meio ambiente.
Parágrafo único. O Estado respeitará e preservará os valores culturais da sociedade mineira na fixação das diretrizes para a execução do PMDI.
Art. 3º Para a consecução dos objetivos de que trata o art. 2º, o Poder Executivo adotará a gestão para resultados, nos termos dos arts. 4º, 5º e 6º da Lei Delegada nº 112, de 25 de janeiro de 2007.
Art. 4º As diretrizes estabelecidas no PMDI serão implementadas com a participação de órgãos e entidades da administração pública em parceria com os governos federal e municipais, a iniciativa privada, organizações não governamentais e entidades da sociedade civil organizada.
Art. 5º A implementação do PMDI se dará por meio dos planos plurianuais de ação governamental - PPAGs - e das leis orçamentárias anuais.
Parágrafo único. A alteração dos programas estruturadores do PPAG 2004-2007, reunidos sob a denominação Carteira Geraes, se fará por meio das leis que instituírem os PPAGs ou que efetuarem suas revisões.
Art. 6º Compete à coordenação do Programa Estado para Resultado, instituído pela Lei Delegada nº. 112, de 2007, coordenar a execução do PMDI em conjunto com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Márcio Araújo de Lacerda
Simão Cirineu Dias
Anexo I
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 17.007, de 28 de setembro de 2007)
(O texto correspondente a este anexo foi publicado, em suas essencialidades, no "Diário do Legislativo" de 15 de junho de 2007. A versão integral encontra-se no endereço http://www.planejamento.mg.gov.br/governo/publicacoes/arquivos/Proposta_do_PMDI_2007-2023.pdf)
Anexo II
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 17.007, de 28 de setembro de 2007)
I - Incidência: Anexo I
Alteração: Fica substituída a expressão "segurança alimentar" por "segurança alimentar e nutricional sustentável";
II - Incidência: Item 3.2.6 - Eqüidade e bem-estar
Alteração: Fica acrescentado, no terceiro parágrafo, após a expressão "em especial nas áreas de", o seguinte: "assistência social - com foco na transferência de renda condicionada, universalização da proteção básica e implantação da proteção especial, para a garantia dos direitos fundamentais,";
III - Incidência: Item 3.2.6 - Eqüidade e bem-estar
Alteração: Fica acrescentado, ao final do terceiro parágrafo, após a expressão "ampliação do acesso a bens culturais", o seguinte: "e a garantia da segurança alimentar e nutricional sustentável.";
IV - Incidência: Item 4.1 - Educação de Qualidade
Alteração: O quadro de Resultados Finalísticos passa a vigorar com as seguintes alterações:
Objeto da alteração |
De: |
Para: |
Indicador |
Melhorar a qualidade de ensino aferida por SAEB/Prova Brasil |
Melhorar a qualidade de ensino aferida por PROEB |
Situação Atual |
Port / Mat 183,0 / 195,8 232,1 / 250,9 273,1 / 291,7 (INEP, 2003) |
Port / Mat 190 / 196,5 242,7 / 246,3 267,6 / 274,6 (SEE, 2006) |
Meta 2011 |
Port / Mat 200 / 200 266 / 275 312 / 325 |
Port / Mat 225 / 225 266 / 275 312 / 325 |
Meta 2023 |
Port / Mat 220 / 230 300 / 310 350 / 375 |
Port / Mat 250 / 250 300 / 310 350 / 375 |
Situação Atual |
82,5% (SEE, 2006) |
21,5% (SEE, 2006) |
Situação Atual |
ÄX ÄX ÄX (SEE, 2006) |
54,6 46,9 45,1 (SEE, 2006) |
Meta 2011 |
66,67% ÄX 66,67% ÄX 66,67% ÄX |
52,8 45,3 43,6 |
Meta 2023 |
50% ÄX 50% ÄX 50% ÄX |
36,4 31,2 30 |
V - Incidência: Item 4.2 - Protagonismo Juvenil
Alteração: A iniciativa prioritária "Para as áreas rurais, apoiar a expansão do método da pedagogia da alternância, por meio das Escolas Família Agrícola e o Ensino Profissionalizante", passa a vigorar com a seguinte redação: "Para as áreas rurais, promover e apoiar a expansão do método da pedagogia da alternância, por meio das Escolas Família Agrícola e o Ensino Profissionalizante;";
VI - Incidência: Item 4.2 - Protagonismo Juvenil
Alteração: O quadro de Resultados Finalísticos passa a vigorar com as seguintes alterações:
Objeto da alteração |
De: |
Para: |
Indicador |
Aumentar o número de jovens participantes nos grupos estruturados e ativos da Aliança Social Estratégica pelo Jovem |
Aumentar o número de jovens participantes da Aliança Social Estratégica pelo Jovem |
Situação Atual |
47 (CRISP, 2006) |
47 (CRISP, 2004) |
VII - Incidência: Item 4.3 - Vida Saudável
Alteração: O quadro de Resultados Finalísticos passa a vigorar com as seguintes alterações:
Objeto da alteração |
De: |
Para: |
Indicador |
Universalização da atenção primária para a população SUS dependente (população coberta por programas de atenção primária - população do SUS dependente estimada em 75% do total) |
Universalização do atendimento do PSF para a população SUS dependente (população do SUS dependente estimada em 75% do total) |
Situação Atual |
54,6% (SES-MG, 2006) |
62,03% (SES-MG, 2006) |
Indicador |
Reduzir o APVP (Anos Potenciais de Vida Perdidos) por morte ou incapacidade |
Reduzir o APVP (Anos Potenciais de Vida Perdidos) por morte |
VIII - Incidência: Item 4.4 - Investimento e Valor Agregado
Alteração: O objetivo estratégico "Implementar promoção agressiva de novos investimentos e desenvolvimento de empresas mineiras, com ênfase na agregação de valor." passa a vigorar com a seguinte redação: "Implementar promoção agressiva de novos investimentos e desenvolvimento de empresas e cooperativas, com ênfase na agregação de valor.";
IX - Incidência: Item 4.4 - Investimento e Valor Agregado
Alteração: A iniciativa prioritária "O reforço da competitividade e da capacidade exportadora, visando à inserção competitiva das empresas mineiras nos principais mercados nacional e mundial" passa a vigorar com a seguinte redação: "O reforço da competitividade e da capacidade exportadora, visando à inserção competitiva das empresas e cooperativas nos principais mercados nacionais e mundiais;";
X - Incidência: Item 4.4 - Investimento e Valor Agregado da Produção
Alteração: Fica acrescentada, ao final da iniciativa prioritária "A ampliação da geração, transmissão e distribuição de energia elétrica", a expressão "e a busca da diversificação da matriz energética, com ênfase nas energias renováveis;";
XI - Incidência: Item 4.4 - Investimento e Valor Agregado da Produção
Alteração: O quadro de Resultados Finalísticos passa a vigorar com as seguintes alterações:
Objeto da alteração |
De: |
Para: |
Situação Atual |
5,25% (MDIC, 2005) |
5,25% (MDIC, 2006) |
XII - Incidência: Item 4.4 - Investimento e Valor Agregado da Produção
Alteração: O indicador "Aumentar o PIB do turismo" fica transferido do quadro de Resultados Finalísticos do item 4.4 para o quadro de Resultados Finalísticos do item 4.11 - Rede de Cidades e Serviços.
XIII - Incidência: Item 4.6 - Logística de Integração e Desenvolvimento
Alteração: O quadro de Resultados Finalísticos passa a vigorar com as seguintes alterações:
Objeto da alteração |
De: |
Para: |
Situação Atual |
55% (DER-MG, 2007) |
43% (DER-MG, 2006) |
XIV - Incidência: Item 4.8 - Redução da Pobreza e Inclusão Produtiva
Alteração: O objetivo estratégico "Promover a segurança alimentar e as condições adequadas de saneamento básico para a população mais pobre" passa a vigorar com a seguinte redação: "Promover a segurança alimentar nutricional sustentável em todas as fases do ciclo da vida individual, desde o nascimento até a terceira idade.";
XV - Incidência: Item 4.8 - Redução da Pobreza e Inclusão Produtiva
Alteração: O objetivo estratégico "Saúde e nutrição incorporadas a todas as fases do ciclo da vida individual, desde o nascimento até a vida adulta" passa a vigorar com a seguinte redação: "Saúde a todas as fases do ciclo de vida individual, desde o nascimento até a terceira idade, e condições adequadas de saneamento básico.";
XVI - Incidência: Item 4.8 - Redução da Pobreza e Inclusão Produtiva
Alteração: O objetivo estratégico "Ampliar a provisão indireta dos serviços de assistência social" passa a vigorar com a seguinte redação: "Incentivar a implantação do Sistema Único de Assistência Social - Suas.";
XVII - Incidência: Item 4.8 - Redução da Pobreza e Inclusão Produtiva
Alteração: Fica acrescentado o seguinte objetivo estratégico: "Buscar a erradicação do trabalho infantil no Estado.";
XVIII - Incidência: Item 4.8 - Redução da Pobreza e Inclusão Produtiva
Alteração: Fica acrescentado o objetivo estratégico "Fortalecer a agricultura familiar.";
XIX - Incidência: Item 4.8 - Redução da Pobreza e Inclusão Produtiva
Alteração: Fica acrescentada, ao final da iniciativa prioritária "Promoção da inclusão produtiva através da indução do cooperativismo", a expressão "e da agricultura familiar.";
XX - Incidência: Item 4.8 - Redução da Pobreza e Inclusão Produtiva
Alteração: Fica acrescentada, na prioridade "O acesso da população em condições de pobreza ao sistema de proteção social", após o termo "pobreza", a expressão "e vulnerabilidade social";
XXI - Incidência: Item 4.8 - Redução da Pobreza e Inclusão Produtiva
Alteração: O quadro de Resultados Finalísticos passa a vigorar com as seguintes alterações:
Objeto da alteração |
De: |
Para: |
Indicador |
Número de regiões atendidas pelo projeto Travessia |
Número de Municípios atendidos pelo projeto Travessia |
Situação Atual |
1,8% (FJP, 2000) |
1,2% (FJP, 2005) |
Meta 2011 |
1,26% |
0,6% |
Meta 2023 |
0,3% |
0% |
XXII - Incidência: Item 4.9 - Qualidade Ambiental
Alteração: Fica acrescentada, ao final da iniciativa prioritária "O tratamento adequado dos resíduos sólidos, visando equacionar a destinação e fomentar o reaproveitamento", a expressão "e a reciclagem de materiais.";
XXIII - Incidência: Item 4.10 - Defesa Social
Alteração: O objetivo estratégico "Consolidar a tendência decrescente para os índices de violência em Minas Gerais." passa a vigorar com a seguinte redação: "Buscar a redução da violência nas áreas urbanas e rurais.";
XXIV - Incidência: Item 4.10 - Defesa Social
Alteração: Fica acrescentada, ao final da iniciativa prioritária "Atendimento às medidas socioeducativas para romper com o ciclo vicioso da criminalidade juvenil", a expressão "em integração com a rede de proteção especial do Suas;";
XXV - Incidência: Item 4.10 - Defesa Social
Alteração: O quadro de Resultados Finalísticos passa a vigorar com as seguintes alterações:
Objeto da alteração |
De: |
Para: |
Situação Atual |
47 (2004) |
47 (CRISP, 2004) |
XXVI - Incidência: Item 4.11 - Rede de Cidades e Serviços
Alteração: Fica acrescentada, no objetivo estratégico "Planejar e gerir o desenvolvimento da rede de cidades mineiras para adequar sua capacidade de prestação de serviços de educação, saúde, saneamento, transporte, habitação, acesso à internet, inovação tecnológica, formação profissional e gestão ambiental", após o termo "saneamento", a expressão "assistência social, cultura,";
XXVII - Incidência: Item 4.11 - Rede de Cidades e Serviços
Alteração: Fica acrescentada, ao final da iniciativa prioritária "Disseminação de mecanismos de gestão e planejamento urbano, de modo a promover o desenvolvimento da rede de cidades mineiras, por meio do fortalecimento do sistema de planejamento da rede de serviços públicos", a expressão "com ênfase nos consórcios de Municípios;";
XXVIII - Incidência: Item 5.1 - Qualidade e Inovação em Gestão Pública
Alteração: Fica substituído, no objetivo estratégico "Aprofundar a profissionalização de gestores públicos", o termo "gestores" por "servidores";
XXIX - Incidência: Item 5.1 - Qualidade e Inovação em Gestão Pública
Alteração: Fica acrescentada, ao final do objetivo estratégico "Efetivar política de prestação de contas à sociedade", a expressão "tornando o orçamento público e sua execução acessíveis à população.";
XXX - Incidência: Item 5.2 - Qualidade Fiscal
Alteração: O quadro de Resultados Finalísticos passa a vigorar com as seguintes alterações:
Objeto da alteração |
De: |
Para: |
Indicador |
Assegurar a arrecadação das receitas fiscais necessárias para o cumprimento do equilíbrio orçamentário |
Assegurar a arrecadação do ICMS necessária para o cumprimento do equilíbrio orçamentário (em R$ mil) |
Situação Atual |
Em apuração |
R$16.662.107 (SEF, 2006) |
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Data da última atualização: 5/1/2012.