LEI nº 16.942, de 16/08/2007

Texto Atualizado

Altera a Lei nº 13.408, de 21 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a denominação de estabelecimento, instituição e próprio público do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 2º da Lei nº 13.408, de 21 de dezembro de 1999, o seguinte § 2º, passando seu parágrafo único a § 1º:

"Art. 2º.......................................

§ 2º A escolha de que trata o caput deste artigo só poderá recair em nome de pessoa estrangeira em caso de vínculo ou de identidade funcional ou ideológica do homenageado com o bem público a nomear.".

(Vide Lei nº 18.713, de 8/1/2010.)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de agosto de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena