LEI nº 16.942, de 16/08/2007
Texto Atualizado
Altera a Lei nº 13.408, de 21 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a denominação de estabelecimento, instituição e próprio público do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 2º da Lei nº 13.408, de 21 de dezembro de 1999, o seguinte § 2º, passando seu parágrafo único a § 1º:
"Art. 2º.......................................
§ 2º A escolha de que trata o caput deste artigo só poderá recair em nome de pessoa estrangeira em caso de vínculo ou de identidade funcional ou ideológica do homenageado com o bem público a nomear.".
(Vide Lei nº 18.713, de 8/1/2010.)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de agosto de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena