LEI nº 16.915, de 03/08/2007

Texto Original

Dá denominação à escola estadual de Revés do Belém, situada no Município de Bom Jesus do Galho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Escola Estadual João Paulo II a escola estadual de Revés do Belém, situada na Avenida dos Eucaliptos, nº 100, no Distrito de Revés do Belém, no Município de Bom Jesus do Galho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de agosto de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Vanessa Guimarães Pinto