LEI nº 16.913, de 03/08/2007
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Pains o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Pains imóvel com área de 7.237,35m2 (sete mil duzentos e trinta e sete vírgula trinta e cinco metros quadrados), situado naquele Município, registrado sob o nº R-180, a fls. 35 do Livro 3, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pains, a ser desmembrado em duas áreas, nos termos dos Anexos I e II desta Lei.
§ 1º A área de 5.461,95m2 (cinco mil quatrocentos e sessenta e um vírgula noventa e cinco metros quadrados), descrita no Anexo I desta Lei, destina-se ao funcionamento de uma praça pública de lazer e prática desportiva.
§ 2º A área de 1.775,40m2 (mil setecentos e setenta e cinco vírgula quarenta metros quadrados), descrita no Anexo II desta Lei, destina-se a arruamento público.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não tiverem sido dadas às áreas em que for desmembrado as destinações estabelecidas nos §§ 1º e 2º do art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de agosto de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Anexo I
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 16.913, de 3 de agosto de 2007)
A área de 5.461,95m2 (cinco mil quatrocentos e sessenta e um vírgula noventa e cinco metros quadrados) tem a seguinte descrição: inicia-se o perímetro no vértice V-1, de coordenadas N 7.747.645,5895 e E 430.791,4289; deste, segue-se confrontando com a Rua Pe. José Venâncio, com azimute 150º49'21" e distância de 5,26m (cinco vírgula vinte e seis metros) até o vértice V-2, de coordenadas N 7.747.640,995 e E 430.793,995; deste, segue-se confrontando com Jakeline de Freitas Leite, com azimute 252º47'58" e distância de 22,60m (vinte e dois vírgula sessenta metros) até o vértice V-3, de coordenadas N 7.747.634,313 e E 430.772,410; deste, segue-se com azimute 161º29'08" e distância de 11m (onze metros) até o vértice V-4, de coordenadas N 7.747.623,882 e E 430.775,903; deste, segue-se confrontando com Fernando Nominato da Silva, com azimute 161º29'08" e distância de 22,10m (vinte e dois vírgula dez metros) até o vértice V-5, de coordenadas N 7.747.602,926 e E 430.782,920; deste, segue-se confrontando com Antônio Ribeiro Sobrinho, com azimute 161º29'08" e distância de 9,50m (nove vírgula cinqüenta metros) até o vértice V-6, de coordenadas N 7.747.593,917 e E 430.785,937; deste, segue-se confrontando com Elmar dos Santos de Freitas, com azimute 161º29'08" e distância de 2,74m (dois vírgula setenta e quatro metros) até o vértice V-7, de coordenadas N 7.747.591,324 e E 430.786,806; deste, segue-se confrontando com José Candido de Morais Segundo, com azimute 263º59'45" e distância de 27,13m (vinte e sete vírgula treze metros) até o vértice V-8, de coordenadas N 7.747.588,486 e E 430.759,825; deste, segue-se confrontando com a Rua Juca Rodrigues, com azimute 264º25'14" e distância de 12,70m (doze vírgula setenta metros) até o vértice V-9, de coordenadas N 7.747.587,251 e E 430.747,186; deste, segue-se confrontando com Gleison Rodarte Vilela, com azimute 264º12'13" e distância de 33,48m (trinta e três vírgula quarenta e oito metros) até o vértice V-10, de coordenadas N 7.747.583,870 e E 430.713,881; deste, segue-se confrontando com Deise Ribeiro Almeida, com azimute 264º48'52" e distância de 34,02m (trinta e quatro vírgula zero dois metros) até o vértice V-11, de coordenadas N 7.747.580,795 e E 430.679,999; deste, segue-se confrontando com a Rua Manoel Lopes, com azimute 356º03'51" e distância de 52,48m (cinqüenta e dois vírgula quarenta e oito metros) até o vértice V-12, de coordenadas N 7.747.633,149 e E 430.676,397; deste, segue-se confrontando com a Prefeitura Municipal de Pains - hospital, com azimute 85º13'38" e distância de 21,07m (vinte e um vírgula zero sete metros) até o vértice V-13, de coordenadas N 7.747.634,902 e E 430.697,390; deste, segue-se com azimute 83º30'59" e distância de 94,645m (noventa e quatro vírgula seiscentos e quarenta e cinco metros) até o vértice V-1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º00', fuso-23, tendo como "datum" o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Anexo II
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 16.913, de 3 de agosto de 2007)
A área de 1.775,40m2 (mil setecentos e setenta e cinco vírgula quarenta metros quadrados) tem a seguinte descrição: inicia-se o perímetro no vértice V-21, de coordenadas N 7.747.731,0572 e E 430.658,6180, esquina com a Rua Dom Belchior; deste, segue-se confrontando com a Rua Manoel Lopes, com azimute 96º48'56" e distância de 11,97m (onze vírgula noventa e sete metros) até o vértice V-15, de coordenadas N 7.747.729,636 e E 430.670,507; deste, segue-se confrontando com a Rua Manoel Lopes pelo lado do muro do hospital, com azimute 176º42'53" e distância de 18,15m (dezoito vírgula quinze metros) até o vértice V-16, de coordenadas N 7.747.711,515 e E 430.671,548; deste, segue-se com azimute 176º27'33" e distância de 78,52m (setenta e oito vírgula cinqüenta e dois metros) até o vértice V-12, de coordenadas N 7.747.633,149 e E 430.676,397; deste, segue-se com azimute 176º03'51" e distância de 52,48m (cinqüenta e dois vírgula quarenta e oito metros) até o vértice V-11, de coordenadas N 7.747.580,795 e E 430.679,999; deste, segue-se confrontando com a Rua Manoel Lopes, atravessando a rua, com azimute 230º27'13" e distância de 13,67m (treze vírgula sessenta e sete metros) até o vértice V-17, de coordenadas N 7.747.572,090 e E 430.669,456; deste, segue-se confrontando com a Rua Manoel Lopes, pelo lado da Escola José Maria da Fonseca, com azimute 340º20'46" e distância de 4,58m (quatro vírgula cinqüenta e oito metros) até o vértice V-18, de coordenadas N 7.747.576,403 e E 430.667,916; deste, segue-se com azimute 358º13'29" e distância de 28,51m (vinte e oito vírgula cinqüenta e um metros) até o vértice V-19, de coordenadas N 7.747.604,896 e E 430.667,033; deste, segue-se com azimute 356º10'59" e distância de 84,70m (oitenta e quatro vírgula setenta metros) até o vértice V-20, de coordenadas N 7.747.689,407 e E 430.661,394; deste, segue-se com azimute 356º11'12" e distância de 41,742m (quarenta e um vírgula setecentos e quarenta e dois metros) até o vértice V-21, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º00', fuso-23, tendo como "datum" o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.