LEI nº 16.725, de 12/06/2007

Texto Original

Declara de utilidade pública o Grupo do Amor Exigente de Rio Pomba - Gaerp -, com sede no Município de Rio Pomba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo do Amor Exigente de Rio Pomba - Gaerp -, com sede no Município de Rio Pomba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de junho de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena