LEI nº 16.704, de 25/04/2007 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(A Lei nº 16.704, de 25/4/2007, foi revogada pelo art. 3º da Lei nº 23.785, de 7/1/2021.)

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itabira o imóvel que especifica e dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 16.278, de 19 de julho de 2006, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de São João da Mata o imóvel que especifica.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itabira imóvel com área de 3.016,50m2 (três mil e dezesseis vírgula cinqüenta metros quadrados), localizado na Avenida das Rosas, naquele Município, registrado sob o nº 6.493, a fls. 050 do Livro 2-3-C, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itabira.

Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à instalação de unidade administrativa municipal.

Art. 2º – O imóvel de que trata o art. 1º desta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de dez anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único daquele artigo.

Art. 3º – O caput do art. 1º da Lei nº 16.278, de 19 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São João da Mata área de 2.825,13m2 (dois mil oitocentos e vinte e cinco vírgula treze metros quadrados), parte de imóvel com área de 10.000m2 (dez mil metros quadrados), registrado sob o nº 11.623, a fls. 226 do Livro 3-H, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Silvianópolis, conforme memorial descritivo constante no Anexo desta Lei.".

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de abril de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

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Data da última atualização: 8/1/2021.