LEI nº 16.702, de 25/04/2007

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de São Gonçalo do Pará o imóvel que especifica.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São Gonçalo do Pará parte do imóvel com área de 2.205m2 (dois mil duzentos e cinco metros quadrados), correspondente a área de 1.705m2 (um mil setecentos e cinco metros quadrados), conforme descrição constante no Anexo desta lei, situado na Avenida Rio Branco, nº 348, naquele Município, registrado sob o nº 33.801, a fls. 279 do Livro 3-AL, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o caput deste artigo destina-se à sede da Prefeitura Municipal.

Art. 2º - O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1º.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de abril de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 16.702, de 25 de abril de 2007)

O imóvel de que trata esta Lei, com 1.705m2 (um mil, setecentos e cinco metros quadrados), possui as seguintes divisas e confrontações: pela frente, com a Av. Rio Branco, a partir do ponto de confrontação com o imóvel à esquerda, de propriedade de Sinésio Ferreira Lima, numa extensão de 15,50m (quinze vírgula cinqüenta metros) mais 23,10m (vinte e três vírgula dez metros); pela direita, com área remanescente de propriedade do Estado de Minas Gerais, numa extensão de 39,27m (trinta e nove vírgula vinte e sete metros); aos fundos, confrontando com imóvel de propriedade de Ana de Almeida Galvão, Norma Sueli Almeida Lima Nascimento e espólio de Antônio Ribeiro da Silva, numa extensão de 26,86m (vinte e seis vírgula oitenta e seis metros); e pela esquerda, confrontando com imóvel de propriedade de Sinésio Ferreira Lima, numa extensão de 15,50m (quinze vírgula cinqüenta metros), mais 22,50m (vinte e dois vírgula cinqüenta metros).