LEI nº 16.691, de 11/01/2007

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Silveirânia o imóvel que especifica.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Silveirânia imóvel com área de 10.217m2 (dez mil duzentos e dezessete metros quadrados), situado à margem direita da estrada que liga Rio Pomba a Silveirânia, neste Município, registrado sob nº 9.194, a fls. 50v do Livro 3-S, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Pomba.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se ao programa municipal de hortas comunitárias.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

ANTÔNIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Paulo de Tarso Almeida Paiva