LEI nº 16.681, de 10/01/2007
Texto Original
Dispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental - 2004-2007, exercício de 2007, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta lei dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG -, para o exercício de 2007, conforme dispõe o art. 3º da Lei nº 15.033, de 20 de janeiro de 2004.
Art. 2º - Integram esta lei os Anexos I, II e III, que contêm alterações a serem incorporadas aos Anexos I e II da Lei nº 15.033, de 20 de janeiro de 2004, que estabelece o Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG - para o período 2004-2007, acompanhadas de justificação, nos termos seguintes:
I - Anexo I - contém as alterações relativas a inclusão, alteração e exclusão de programas e ações;
II - Anexo II - contém as alterações a serem implementadas nos Programas Estruturadores, relacionados segundo os objetivos prioritários do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado - PMDI -;
III - Anexo III - contém as alterações introduzidas no âmbito do Poder Legislativo.
§ 1º - As disposições do Anexo III são consideradas incisos deste parágrafo e serão incorporadas pelo Poder Executivo ao texto dos Anexos I e II desta lei.
§ 2º - A previsão financeira e a meta física das ações e dos programas, para o exercício de 2007, discriminadas nos anexos de que trata este artigo, são referenciais e não constituem limites para a Lei Orçamentária.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários à compatibilização dos atributos dos programas e ações relacionados nos anexos desta lei com a Lei Orçamentária para o exercício de 2007.
Art. 4º - Poderão ser efetuadas também por intermédio da Lei Orçamentária e de seus créditos especiais as seguintes alterações nos programas do PPAG 2004-2007:
I - inclusão de ação nova, nos casos de:
a) desmembramento de uma ação ou aglutinação de ações com finalidades semelhantes, classificadas como atividades ou operações especiais e integrantes do mesmo programa;
b) inclusão de nova atividade e operação especial, desde que as despesas delas decorrentes para o exercício e para os dois anos subseqüentes tenham sido previamente definidas em leis específicas, em consonância com o disposto no inciso I do art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
II - alterações de título, produto e unidade de medida de ação orçamentária que não impliquem modificação de finalidade e objeto, mantido o respectivo código.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Paulo de Tarso Almeida Paiva
Simão Cirineu Dias
ANEXO III
(a que se refere o inciso III do art. 2º da Lei nº 16.681, de 10 de janeiro de 2007)
I - O Programa 080 - Saneamento Básico: Mais Saúde para Todos - passa a ter o objetivo especificado a seguir:
"Objetivo: Ampliar a cobertura dos sistemas de abastecimento público de água, de coleta de esgoto sanitário e de coleta e destinação final de lixo e utilização de águas residuais; incrementar o tratamento de esgotos; melhorar a qualidade dos serviços de saneamento básico e as condições sanitárias das famílias de baixa renda.".
II - A Ação 1214 - Elaboração de Projetos de Sistema de Saneamento Fora da Área de Concessão da Copasa -, do Programa 080 - Saneamento Básico: Mais Saúde para Todos -, passa a ter a finalidade especificada a seguir:
"Finalidade: Elaborar projetos de engenharia para sistemas de abastecimento de água, esgotamento sanitário e disposição final de resíduos sólidos, com prioridade para a implantação do Projeto Rio Doce Limpo.".
III - A Ação 1225 - Universalização dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário nos Vales do Jequitinhonha, Mucuri e São Mateus -, do Programa 080 - Saneamento Básico: Mais Saúde para Todos -, passa a ter a finalidade especificada a seguir:
"Finalidade: Desenvolver modelo de gestão e universalizar os serviços de abastecimento de água e de coleta e tratamento de esgotos sanitários nos Municípios dos Vales do Jequitinhonha, Mucuri e São Mateus.".
IV - A Ação 1388 - Implantar Sistemas Simplificados de Saneamento -, do Programa 080 - Saneamento Básico: Mais Saúde para Todos - passa a ter a finalidade especificada a seguir:
"Finalidade: Melhorar a qualidade de vida nas pequenas comunidades, favelas e outros assentamentos semelhantes, disponibilizando serviços de saneamento básico, inclusive nas comunidades quilombolas e rurais e nas áreas indígenas.".
V - A Ação 1567 - Instalar Módulos Sanitários em Residências de Famílias de Baixa Renda -, do Programa 080 - Saneamento Básico: Mais Saúde para Todos -, passa a ter a finalidade especificada a seguir:
"Finalidade: Melhorar as condições sanitárias em residências de famílias de baixa renda, inclusive nas comunidades quilombolas e rurais e nas áreas indígenas.".
VI - A Ação 4451 - Universalização dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário nos Vales do Jequitinhonha, Mucuri e São Mateus - Fhidro -, do Programa 080 - Saneamento Básico: Mais Saúde para Todos -, passa a ter a finalidade especificada a seguir:
"Finalidade: Gerir e universalizar os serviços de abastecimento de água e de coleta e tratamento de esgotos sanitários nos Municípios dos Vales do Jequitinhonha, Mucuri e São Mateus.".
VII - A Ação 2748 - Apoio Administrativo do Ensino Fundamental -, do Programa 116 - Melhoria do Ensino Fundamental -, passa a ter a finalidade especificada a seguir:
"Finalidade: Manter as ações administrativas das escolas do ensino fundamental, inclusive a viabilização de condições de deslocamento para os professores que lecionam nas escolas situadas no meio rural.".
VIII - A Ação 4176 - Conservação de Rodovias -, do Programa 122 - Programa de Manutenção da Rede Rodoviária Estadual -, a cargo da unidade orçamentária Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes - Funtrans -, passa a ter a denominação e a finalidade especificadas a seguir:
"Denominação: Melhoramento de Rodovias
Finalidade: Implantar, pavimentar e recuperar acessos municipais.".
IX - A Ação 4176 - Conservação de Rodovias -, do Programa 122 - Programa de Manutenção da Rede Rodoviária Estadual -, a cargo da unidade orçamentária Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes - Funtrans -, fica transferida para o Programa 636 - PRO-MG - Programa de Recuperação e Manutenção Rodoviária do Estado de Minas Gerais -, procedendo-se à transposição da dotação orçamentária correspondente.
X - A Ação 4157 - Minas sem Lixões -, do Programa 134 - Gestão Ambiental MG Século XXI -, passa a ter a finalidade especificada a seguir:
"Finalidade: Apoiar os Municípios no atendimento às normas de gestão de resíduos sólidos, conforme as deliberações normativas do Copam; os movimentos sociais agrupados em fóruns sobre lixo e cidadania e as associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis.".
XI - A Ação 4740 - Ensino de Terceiro Grau -, do Programa 139 - Ensino Superior -, a cargo da unidade orçamentária Unimontes, passa a ter a finalidade especificada a seguir:
"Finalidade: Promover a qualificação profissional da população com eficiência e qualidade por meio de cursos de graduação pós-graduação, pesquisa e extensão universitária, com a criação de centro gerador de educação à distância, contribuindo para a transformação da sociedade.".
XII - A Ação 4698 - Ensino de Terceiro Grau -, do Programa 178 - Desenvolvimento do Ensino Superior -, a cargo da unidade orçamentária UEMG, passa a ter a finalidade especificada a seguir:
"Finalidade: Promover a qualificação profissional da população por meio de cursos de graduação, pós-graduação, e da extensão universitária, com a criação de centro gerador de educação à distância.".
XIII - A Ação 1647 - Construção ou Melhoria de Unidades Habitacionais na Zona Rural -, do Programa 213 - Lares Gerais -, passa a ter a finalidade especificada a seguir:
"Finalidade: Promover a construção ou melhoria de unidades habitacionais na zona rural, beneficiando prioritariamente as famílias com renda mensal de até 3 salários mínimos, inclusive nas comunidades quilombolas e rurais e nas áreas indígenas.".
XIV - Fica incluída, ao Programa 273 - Infra-estrutura Rural -, a ação nova Água na Escola, com os seguintes atributos:
Unidade orçamentária: 2111 - Fundação Rural Mineira - Ruralminas |
Ação |
Regionalização |
Produto Unidade de medida |
Meta 2007 |
Financeiro 2007 |
- Água na Escola |
Estadual |
Escola beneficiada Escola |
2 |
R$100.000,00 |
Finalidade: disponibilizar água tratada em escolas rurais para melhoria das condições de saúde, saneamento, nutrição e educação. |
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Justificativa: disponibilizar recursos financeiros para a retomada da Ação 1530 - Água na Escola -, do Programa 273 - Infra-estrutura Rural -, constante do orçamento de 2006 e excluída pelo Executivo da proposta orçamentária de 2007. |
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Cancelamentos Compensatórios: 1049 - Apoio Financeiro aos Municípios em Situação de Calamidade e em Obras de Infra-estrutura. |
XV - Fica acrescentada, ao Programa 281 - Cooperação Estado e Município -, a ação nova Capacitação de Profissionais da Educação Infantil, com os seguintes atributos:
Unidade orçamentária: 1260 - Secretaria de Estado de Educação |
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Ação |
Regionalização |
Produto Unidade de Medida |
Meta 2007 |
Financeiro 2007 (R$1,00) |
Capacitação de Profissionais da Educação Infantil |
Estadual |
Professor capacitado Professor |
4.000 |
100.000,00 |
Finalidade: proporcionar aos professores de crianças até 6 anos oportunidade de capacitação e orientações que possibilitem melhor desempenho profissional. |
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Justificativa: ação incluída com vistas a oferecer apoio técnico e financeiro aos Municípios para o atendimento da educação infantil. |
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Cancelamentos compensatórios: 1049 - Apoio Financeiro aos Municípios em Situação de Calamidade e em Obras de Infra-estrutura. |
XVI - O Programa 297 - Geração de Conhecimento e de Tecnologia Agropecuária - passa a ter o objetivo especificado a seguir:
"Objetivo: Apresentar soluções para o agronegócio e a agricultura familiar, gerando, adaptando, transferindo e difundindo alternativas tecnológicas compatíveis com a necessidade dos clientes e em benefício da qualidade de vida da sociedade.".
XVII - A Ação 3625 - Desenvolvimento de Pesquisa Agropecuária e Agroindustrial -, do Programa 297 - Geração de Conhecimento e de Tecnologia Agropecuária - passa a ter a finalidade especificada a seguir:
"Finalidade: Gerar conhecimento e tecnologia para o agronegócio e a agricultura familiar.".
XVIII - A Ação 1334 - Expansão do Ensino Médio -, do Programa 310 - Universalização e Melhoria do Ensino Médio -, passa a ter a finalidade especificada a seguir:
"Finalidade: Expandir as oportunidades de acesso ao ensino médio, inclusive nas comunidades quilombolas e rurais e nas áreas indígenas, com a observância das especificidades étnicas locais." .
XIX - A Ação 1175 - Criação e Manutenção dos Centros Vocacionais Tecnológicos -, do Programa 311 - Inclusão Digital -, passa a ter a finalidade especificada a seguir:
"Finalidade: Criar e manter local de referência como centro vocacional regional de tecnologia, inclusive nas comunidades quilombolas e rurais e nas áreas indígenas, para treinamento à distância, capacitação profissionalizante de acordo com a vocação local, inclusão digital dos cidadãos, dotando os equipamentos de recursos específicos para a utilização de pessoas com necessidades especiais, bem como para hospedar incubadoras de empresas de inovação tecnológica.".
XX - Fica acrescentada, ao Programa 311 - Inclusão Digital -, a ação nova Instrumentalização dos Conselhos Tutelares para a Infância e Adolescência, com os seguintes atributos:
Unidade orçamentária: 1221 - Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior |
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Ação |
Regionalização |
Produto Unidade de medida |
Meta 2007 |
Financeiro 2007 (R$1,00) |
Instrumentalização dos Conselhos Tutelares para a Infância e Adolescência |
Estadual |
Conselhos Tutelares apoiados Conselhos Tutelares |
150 |
R$300.000,00 |
Finalidade: Apoiar a informatização dos Conselhos Tutelares |
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Justificativa: a informatização é de fundamental importância para o efetivo funcionamento do Sistema de Informação sobre Políticas para a Infância e Adolescência - Sipia -, operado pelos Conselhos Tutelares. |
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Cancelamentos compensatórios: 1050 - Execução de obras emergenciais e infra-estruturais em apoio aos Municípios. |
XXI - A Ação 4099 - Atendimento aos Adolescentes em Conflito com a Lei -, do Programa 313 - Redução da Criminalidade em Minas Gerais -, passa a ter a finalidade especificada a seguir:
"Finalidade: Manter as atividades de assistência e/ou custódia de adolescentes em conflito com a lei em cumprimento de medida socioeducativa de internação e de semiliberdade, oferecer condições operacionais para o funcionamento de centros de atendimento inicial integrado ao adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional e apoiar os Municípios na execução de programas de atendimento à medida socioeducativa de liberdade assistida.".
XXII - A Ação 4054 - Regularização Fundiária -, do Programa 339 - Apoio à Reforma Agrária -, passa a ter a meta física e a meta financeira especificadas a seguir:
Unidade orçamentária: 2410 - Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais - Iter |
Meta física para 2007: 1.430 títulos concedidos de propriedade de terras devolutas |
Meta financeira para 2007: R$1.145.993,00. |
Justificativa: acelerar a regularização fundiária de terras devolutas do Estado e possibilitar que maior número de famílias passem a exercer plenamente seus direitos de propriedade (Investimento). |
Cancelamentos Compensatórios: 1049 - Apoio Financeiro aos Municípios em Situação de Calamidade e em Obras de Infra-estrutura. |
XXIII - A Ação 4790 - Obtenção de Novas Áreas para Reforma Agrária -, do Programa 339 - Apoio à Reforma Agrária -, passa a ter a meta financeira e a meta física especificadas a seguir:
Unidade orçamentária: 2410 - Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais - Iter |
Meta física para 2007: 56 pareceres jurídicos encaminhados para ações discriminatórias. |
Meta financeira para 2007: R$146.773,00. |
Justificativa: o aumento do valor consignado no orçamento de 2007 para ações discriminatórias é necessário para fazer frente aos elevados custos dos processos indispensáveis para identificar, discriminar e arrecadar terras devolutas nas diversas regiões do Estado e para retomar essas áreas cedidas por meio de contratos já vencidos. |
Cancelamentos Compensatórios: 1049 - Apoio Financeiro aos Municípios em Situação de Calamidade e em Obras de Infra-estrutura. |
XXIV - A Ação 1082- Implantação de projetos de apoio à agricultura familiar -, do Programa 382 - Minas sem Fome - passa a ter a finalidade especificada a seguir:
"Finalidade: Implantar projetos visando ao desenvolvimento sustentável da agricultura familiar, inclusive com apoio a projetos de incentivo às microdestilarias de álcool e de beneficiamento de produtos derivados da cana e mini-usinas para produção de biodiesel.".
XXV - A Ação 1147 - Capacitação em Segurança Alimentar e Nutricional e Técnicas de Produção de Alimentos -, do Programa 382 - Minas sem Fome -, passa a ter a denominação e a finalidade especificadas a seguir:
"Ação 1147 - Atividades de Segurança Alimentar e Nutricional e Técnicas de Produção de Alimentos
Finalidade: Promover atividades de produção e beneficiamento de alimentos e capacitação adequadas à realidade da população na perspectiva da geração de renda e da segurança alimentar e nutricional sustentável.".
XXVI - A Ação 3011 - Tanque Comunitário de Coleta de Leite a Granel -, do Programa 382 - Minas Sem Fome -, a cargo da unidade orçamentária Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - Emater -, passa a ter o produto e a meta física especificados a seguir:
Unidade orçamentária: 5041 - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - Emater |
Programa 382 - Minas Sem Fome |
Ação 3011 - Tanque Comunitário de Coleta de Leite a Granel |
Produto: tanque implantado |
Meta física para 2007: 25 |
XXVII - Fica acrescentada, ao Programa 382 - Minas Sem Fome -, a ação nova Mutirão pela Segurança Alimentar Nutricional em Minas Gerais - Prosan , com os seguintes atributos:
Unidade orçamentária: 1491 - Secretaria de Estado de Governo |
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Ação |
Regionalização |
Produto Unidade de medida |
Meta 2007 |
Financeiro 2007 (R$1,00) |
- Mutirão pela Segurança Alimentar Nutricional em Minas Gerais - Prosan |
Estadual |
Projeto de Segurança Alimentar apoiado Projeto |
1 |
1.500.000,00 |
Finalidade: apoiar associações de base comunitária e instituições da sociedade civil sem fins lucrativos mediante repasse de recursos financeiros para a implementação de ações e projetos de combate à fome e à desnutrição, tais como: fomento à agricultura urbana, produção de frutas e subprodutos de carnes, ovos e mel, de alimentos energéticos e de produtos de alta qualidade, gerados pela agricultura familiar, para consumo das famílias, incremento da renda familiar pela venda de excedente e a implantação de tanques-rede destinados à criação de peixes. |
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Justificativa: o Prosan promove a segurança alimentar e a saúde de parcelas substantivas da população mineira, além de gerar trabalho e renda. Trata-se de definição da Plenária do Consea-MG como projeto estratégico para a promoção da segurança alimentar e nutricional. |
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Cancelamentos compensatórios: 1035 - Implantação de Lavouras Comunitárias. |
XXVIII - Fica acrescentada, ao Programa 395 - Supervisão e Controle do Ensino Superior -, a ação nova Apoio à Implantação de Campus Universitário Público, com os seguintes atributos:
Unidade orçamentária: 1221 - Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior |
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Ação |
Regionalização |
Produto Unidade de medida |
Meta 2007 |
Financeiro 2007 (R$1,00) |
- Apoio à Implantação de Campus Universitário Público |
Estadual |
Universidade apoiada Universidade |
2 |
500.000,00 |
Finalidade: apoiar, em colaboração com a União e o Município, a implantação de "campi" de universidades públicas em Governador Valadares e em Divinópolis. |
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Justificativa: ação incluída na Revisão do PPAG para 2006 e excluída na proposta de Revisão do PPAG para 2007. |
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Cancelamentos compensatórios: 1050 - Execução de Obras Emergenciais e infra-estruturais em Apoio aos Municípios |
XXIX - A Ação 1242 - Implantação do Parque Tecnológico de Belo Horizonte -, do Programa 540 - Arranjos Produtivos Locais -, passa a ter a denominação, a finalidade e a meta física especificadas a seguir:
Unidade orçamentária: 2071 - Fundação de Amparo à Pesquisa de Minas Gerais - Fapemig |
Ação 1242 - Implantação do Parque Tecnológico de Belo Horizonte |
Denominação: Implantação e Apoio a Parques Tecnológicos |
Finalidade: prover infra-estrutura, edificação e equipamentos básicos para início de operação do parque tecnológico de Belo Horizonte e apoiar a implantação de parques em instituições consolidadas de pesquisa e ensino nos Municípios de Viçosa, Itajubá, Juiz de Fora, Uberlândia e Divinópolis. |
Meta Física para 2007: 6 |
XXX - A Ação 4200 - Combate à Violação dos Direitos Humanos -, do Programa 622 - Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas -, passa a ter a finalidade especificada a seguir:
"Finalidade: Realizar campanhas de combate à violação dos direitos humanos, implementar e modernizar o Disque Direitos Humanos, implementar o Observatório de Direitos Humanos, bem como ampliar o número de Núcleos Estaduais de Atendimento às Vítimas de Crimes Violentos - NAVCV.".
XXXI - A Ação 4366 - Proteção Social Especial - Promoção dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Família -, do Programa 622 - Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas -, fica transferida da unidade orçamentária 1481 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes - para a unidade orçamentária 4251 - Fundo Estadual de Assistência Social -, procedendo-se à transposição da dotação orçamentária correspondente.
XXXII - Ficam aglutinadas a Ação 4344 - Proteção Social Especial a Crianças e Adolescentes - Abrigo -, do Programa 260 - Apoio e Atendimento à Criança e ao Adolescente -, e a Ação 4389 - Proteção Social Especial - Abrigamento de Crianças, Adolescentes e Pessoas com Deficiência -, integrante do Programa 622 - Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas -, procedendo-se à extinção da Ação 4344 e à transposição das suas dotações orçamentárias para a Ação 4389 e à adequação das metas físicas aos valores financeiros resultantes da aglutinação.
XXXIII - A Ação 4457 - Poupança Jovem -, do Programa 622 - Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas -, passa a ter a finalidade especificada a seguir:
"Finalidade: Estimular o jovem em situação de risco pessoal e social entre 15 e 18 anos de idade, encaminhado preferencialmente pela rede socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social, a adotar um comportamento de compromisso com o seu futuro, constituindo um ativo de habilidades que lhe possam ensejar verdadeira inclusão social.".
XXXIV - A Ação 4640 - Proteção Social Especial - Atendimento à Pessoa com Deficiência -, do Programa 622 - Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas -, passa ter a finalidade especificada a seguir:
"Finalidade: Executar o Programa Federal de Proteção Social Especial de média e alta complexidade à pessoa com deficiência - SAC PSE-Deficiente - e ação estadual, financiando entidades e prefeituras municipais que prestam serviços assistenciais à pessoa com deficiência, com especial atenção aos deficientes mentais e autistas.".
XXXV - A Ação 4775 - Gestão da Política de Assistência Social - Qualificação de Recursos Humanos para Gestão e Controle da Política de Assistência Social -, do Programa 622 - Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas -, passa a ter a finalidade e a meta financeira especificadas a seguir:
Unidade orçamentária: 4251 - Fundo Estadual de Assistência Social. |
Programa 622 - Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas |
Ação: 4775 - Gestão da Política de Assistência Social - Qualificação de Recursos Humanos para Gestão e Controle da Política de Assistência Social. |
Finalidade: desenvolver ações de capacitação técnica, em articulação com os centros de formação, destinadas aos conselheiros, gestores e operadores da Política de Assistência Social e ações de viabilização das Conferências Bienais da Assistência Social. |
Meta financeira para 2007: R$1.000.000,00. |
Justificativa: em cumprimento ao disposto no art. 40, XV, da Lei nº 16.314, de 10/8/2006 - LDO. |
Cancelamentos compensatórios: 1049 - Apoio Financeiro aos Municípios em Situação de Calamidade e em Obras de Infra-estrutura. |
XXXVI - A Ação 4951 - Gestão da Política da Criança e do Adolescente - Qualificação de Recursos Humanos para a Gestão e o Controle da Política de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente -, do Programa 622 - Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas, passa a ter a finalidade especificada a seguir:
"Finalidade: Desenvolver ações de capacitação técnica destinadas aos conselheiros, gestores e operadores da Política de Atendimento a Crianças e Adolescentes, incluindo-se a temática específica do acompanhamento da execução orçamentária dos recursos do Fundo para a Infância e a Adolescência, nos níveis municipal, estadual e federal, e ações de viabilização das Conferências Bienais da Criança e do Adolescente.".
XXXVII - Fica acrescentada, ao Programa 630 - Promoção dos Direitos Humanos -, a ação nova Quilombolas de Minas Gerais: Resgatando Raízes, com os seguintes atributos:
Unidade orçamentária: 1481 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes |
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Ação |
Regionalização |
Produto Unidade de medida |
Meta 2007 |
Financeiro 2007 (R$1,00) |
- Quilombolas de Minas Gerais: Resgatando Raízes |
Estadual |
Ação realizada Ação |
1 |
R$100.000,00 |
Finalidade: realizar diagnóstico da realidade socioeconômica e cultural das comunidades quilombolas do Estado, com vistas a gerar um banco de dados que venha subsidiar políticas públicas direcionadas a essas comunidades. |
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Justificativa: inclusão em atendimento à determinação do art. 3º, parágrafo único, II, da Lei nº 16.314, de 10/8/2006 - LDO |
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Cancelamentos compensatórios: 1049 - Apoio Financeiro aos Municípios em Situação de Calamidade e em Obras de Infra-estrutura. |
XXXVIII - Fica acrescentada, ao Programa 630 - Promoção dos Direitos Humanos -, a ação nova Escritório de Direitos Humanos, com os seguintes atributos:
Unidade orçamentária: 1481 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes |
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Ação |
Regionalização |
Produto Unidade de medida |
Meta 2007 |
Financeiro 2007 (R$1,00) |
?- Escritório de Direitos Humanos |
Estadual |
Escritório de Direitos Humanos instalado Escritório de Direitos Humanos |
1 |
R$100.000,00 |
Finalidade: criar um espaço de formação de juristas em causas atinentes aos direitos humanos; viabilizar a formação de lideranças comunitárias, como intermediadores das pessoas que tenham os direitos violados pelo poder público; estimular as denúncias de violações dos direitos humanos; atender as demandas de ajuizamento de ações paradigmáticas em direitos humanos e orientar a organização da sociedade civil, por meio de consultoria para a constituição de entidades representativas. |
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Justificativa: Decreto nº 43.685, de 2003. |
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Cancelamentos compensatórios: 1049 - Apoio Financeiro aos Municípios em Situação de Calamidade e em Obras de Infra-estrutura. |
XXXIX - Fica acrescentada ao Programa 630 - Promoção dos Direitos Humanos a ação nova Centro de Referência de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros do Estado de Minas Gerais, com os seguintes atributos:
Unidade orçamentária: 1481 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes |
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Ação |
Regionalização |
Produto Unidade de medida |
Meta 2007 |
Financeiro 2007 (R$1,00) |
- Centro de Referência de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros do Estado de Minas Gerais |
Estadual |
Centro de Referência instalado Centro de Referência |
1 |
R$50.000,00 |
Finalidade: promover a valorização, a preservação e a divulgação de informações acerca da defesa do direito à liberdade de orientação sexual e construção da cidadania; reunir acervo selecionado e referenciado sobre a diversidade sexual; e estimular a pesquisa e o registro da memória das denúncias de violações aos direitos humanos e dos movimentos de luta pela liberdade sexual. |
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Justificativa: art. 6º da Lei nº 14.170, de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 43.683, de 2003. |
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Cancelamentos compensatórios: 1049 - Apoio Financeiro aos Municípios em Situação de Calamidade e em Obras de Infra-Estrutura. |
XL - A Ação 2369 - Apoio Administrativo do Ensino Médio -, do Programa 638 - Melhoria do Ensino Médio -, passa a ter a finalidade especificada a seguir:
"Finalidade: Manter as ações administrativas das escolas do ensino médio, inclusive a viabilização de condições de deslocamento para os professores que lecionam nas escolas situadas no meio rural.".
XLI - A Ação 4427 - Apoio ao Pequeno Produtor Rural -, do Programa 688 - Programa de Combate à Pobreza Rural -, passa a ter a denominação e a finalidade especificadas a seguir:
"Ação 4427 - Apoio ao Agricultor Familiar
Finalidade: Financiar os subprojetos comunitários de natureza produtiva, social e de infra-estrutura básica da agricultura familiar.".
XLII - A Ação 4325 - Instalações e equipamentos esportivos -, do Programa 689 - Minas Esporte -, passa a ter a finalidade especificada a seguir:
"Finalidade: Financiar a reforma e a construção de instalações esportivas e a aquisição de equipamentos para federações e entidades esportivas, objetivando uma infra-estrutura esportiva adequada para o Estado de Minas Gerais, inclusive com a promoção de espaços para a prática do 'skate'.".
XLIII - Fica acrescentada ao Programa 689 - Minas Esporte - a ação nova Academia na Escola, com os seguintes atributos:
Unidade Orçamentária: 1481- Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes |
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Ação |
Regionalização |
Produto Unidade de medida |
Meta 2007 |
Financeiro 2007 (R$1,00) |
Academia na Escola |
Estadual |
Aluno participante Aluno |
2250 |
R$100.000,00 |
Finalidade: promover, por meio da atividade física supervisionada em academia de ginástica, atendimento ao aluno da escola pública, permitindo desenvolver sua capacidade física, bem como melhorar e corrigir qualquer deficiência psicomotora ou problema de saúde. |
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Justificativa: promoção da qualidade de vida do aluno. |
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Cancelamentos compensatórios: Ação 4318 - Jemg |
XLIV - Fica acrescentada ao Programa 689 - Minas Esporte - a ação nova Sempre Jovem com Ênfase na Terceira Idade, com os seguintes atributos:
Unidade Orçamentária: 1481 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes |
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Ação |
Regionalização |
Produto Unidade de medida |
Meta 2007 |
Financeiro 2007 (R$1,00) |
Sempre Jovem com Ênfase na Terceira Idade |
Estadual |
Pessoa idosa participante Pessoa |
320 |
R$100.000,00 |
Finalidade: oferecer, à pessoa idosa, oportunidades de prática esportiva e de lazer, proporcionando melhores condições de saúde e bem-estar. |
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Justificativa: desenvolver no idoso a capacidade de superação, resgate da auto-estima e valorização da saúde. |
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Cancelamentos compensatórios: Ação 4322 - Jimi |
XLV - Fica acrescentada ao Programa 689 - Minas Esporte - a ação nova Campos Verdes, com os seguintes atributos:
Unidade Orçamentária: 1481 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes |
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Ação |
Regionalização |
Produto Unidade de medida |
Meta 2007 |
Financeiro 2007 (R$1,00) |
Campos Verdes |
Estadual |
Campo de futebol gramado Campo de futebol |
3 |
R$100.000,00 |
Finalidade: revitalizar campos de futebol amador do Estado, para melhor atender ao esporte e ao lazer, bem como contribuir para melhorar a prática do futebol e da qualidade de vida das populações atendidas. |
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Justificativa: promoção do futebol amador. |
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Cancelamentos compensatórios: Ação 4322 - Jimi |
XLVI - Fica acrescentada ao Programa 689 - Minas Esporte - a ação nova Esporte na Escola com Ênfase no Xadrez, com os seguintes atributos:
Unidade Orçamentária: 1481 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes |
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Ação |
Regionalização |
Produto Unidade de medida |
Meta 2007 |
Financeiro 2007 (R$1,00) |
Esporte na Escola com Ênfase no Xadrez |
Estadual |
Aluno participante Aluno |
50.000 |
R$100.000,00 |
Finalidade: oferecer oportunidades à criança e ao adolescente, especialmente das escolas públicas e dos projetos de proteção ao jovem, de desenvolvimento do autocontrole psicofísico, da criatividade, da capacidade de pensar com abrangência, profundidade e imaginação, bem como estimular a tomada de decisões com autonomia, provocando o pensamento lógico e a fluidez de raciocínio e proporcionando melhor capacidade de aprendizado escolar e de integração social. |
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Justificativa: desenvolver na criança e no adolescente a capacidade de autocontrole psicofísico, imaginação e raciocínio lógico. |
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Cancelamentos compensatórios: Ação 4318 - Jemg |
XLVII - A Ação 4405 - Criação, Ampliação e Estruturação de Áreas Protegidas -, do Programa 703 - Gestão de Áreas Protegidas -, passa a ter a finalidade especificada a seguir:
"Finalidade: Promover a criação, a estruturação e a regularização fundiária de unidades de conservação existentes, buscando parcerias para administrá-las; incentivar a pesquisa e o turismo ecológico e realizar estudos para a criação de unidades de conservação.".
XLVIII - A Ação 4430 - Agrofrota - Modernização da Frota Agrícola de Minas Gerais -, do Programa 706 - Programa de Fomento à Produção Agropecuária -, passa a ter a finalidade especificada a seguir:
"Finalidade: Disponibilizar máquinas e equipamentos para auxiliar os agricultores familiares e médios produtores dos Municípios da região Norte e Jequitinhonha na realização de serviços de preparo do solo, plantio, colheita e transporte da produção, como também na adoção de práticas conservacionistas das estradas vicinais (estradas ecológicas) e de solos agricultáveis.".