LEI nº 16.657, de 05/01/2007

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Araguari o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Araguari imóvel com área de 6.294,51m2 (seis mil duzentos e noventa e quatro metros vírgula cinqüenta e um metros quadrados), situado no Distrito de Piracaíba, naquele Município, a ser desmembrado de imóvel com área total de 10.275m2 (dez mil duzentos e setenta e cinco metros quadrados), registrado sob o nº 15.510, a fls. 290 do Livro 3-H, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguari.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à urbanização e regularização da posse dos ocupantes.

Art. 2º Permanecem como propriedade do Estado as seguintes áreas integrantes do imóvel a que se refere o registro mencionado no art. 1º:

I - 2.441,60m2 (dois mil quatrocentos e quarenta e um vírgula sessenta metros quadrados), onde funciona a Escola Estadual Coronel Lindolfo Rodrigues da Cunha;

II - 1.538,89m2 (mil quinhentos e trinta e oito vírgula oitenta e nove metros quadrados), utilizada como área de recreação e reservada para ampliação na unidade de ensino.

Art. 3º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Paulo de Tarso Almeida Paiva