LEI nº 16.651, de 05/01/2007

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Campos Altos os imóveis que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Campos Altos os seguintes imóveis localizados naquele Município:

I - o primeiro com área de 1.276m2 (mil duzentos e setenta e seis metros quadrados), situado na Rua João Alves Pereira, s/nº, registrado sob o nº 12.318, a fls. 44 do Livro 3-I, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibiá;

II - o segundo com área de 5.000m2 (cinco mil metros quadrados), situado na Rua João Alves Pereira, s/nº, registrado sob o nº 12.508, a fls. 78 do Livro 3-I, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibiá.

Parágrafo único. Os imóveis a que se refere o caput destinam-se à regularização da ocupação, à urbanização e reorganização das áreas ocupadas e à implementação de redes de água e esgoto no local, pelo Município.

Art. 2º Os imóveis de que trata esta Lei reverterão ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhes tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Paulo de Tarso Almeida Paiva