LEI nº 16.648, de 05/01/2007 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(A Lei nº 16.648, de 5/1/2007, foi revogada pelo art. 3º da Lei nº 23.781, de 7/1/2021.)

Autoriza o Poder Executivo a permutar o imóvel que especifica, situado no Município de Cana Verde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar imóvel de propriedade do Estado, com área de 2.000m² (dois mil metros quadrados), situado no Município de Cana Verde, registrado sob o n° 9.051, a fls. 299 do Livro 3-I, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Perdões, por imóvel com área de 2.000m² (dois mil metros quadrados), conforme memorial descritivo constante no Anexo desta Lei, a ser desmembrado do imóvel situado na BR-354, no Município de Cana Verde, registrado sob o n° 8.955, a fls. 1 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Perdões.

(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 21.426, de 18/7/2014.)

Art. 2º A permuta de que trata esta Lei se realizará sem torna para as partes.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Paulo de Tarso Almeida Paiva

Anexo

(de que trata o art. 1º da Lei nº 16.648, de 5 de janeiro de 2007 )

A área pertencente a particulares a ser permutada tem a seguinte descrição: inicia-se no ponto 1, com coordenadas x = 481669.6490 e y = 7675391.6862, que confronta com acesso da BR-354 ao Município de Cana Verde e com área de propriedade do Sr. Antônio Neves Barbosa e outros; deste, segue com distância de 59,29m (cinqüenta e nove vírgula vinte e nove metros) em direção ao ponto 2, com coordenadas x = 481620.7670 e y = 7675358.2160, que confronta com acesso da BR-354 ao Município de Cana Verde; deste, segue com distância de 22,15m (vinte e dois vírgula quinze metros) em direção ao ponto 3, com coordenadas x = 481610.0055 e y = 7675377.5784, que confronta com Antônio Neves Barbosa e outros e Daruíche Araújo; deste, segue com distância de 56,91m (cinqüenta e seis vírgula noventa e um metros) em direção ao ponto 4, com coordenadas x = 481632.9427 e y = 7675429.6629, que confronta com Antônio Neves Barbosa e outros e Daruíche Araújo; deste, segue com distância de 52,82m (cinqüenta e dois vírgula oitenta e dois metros) em direção ao ponto 1, onde se iniciou esta descrição.

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Data da última atualização: 8/1/2021.