LEI nº 16.553, de 27/12/2006

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Araguari os imóveis que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Araguari os seguintes imóveis, situados naquele Município:

I - o primeiro com área de 6.986m2 (seis mil novecentos e oitenta e seis metros quadrados), localizado na Praça David Campista, registrado sob o nº 5.362, a fls. 205 do Livro 3-E, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguari;

II - o segundo com área de 7.085m2 (sete mil e oitenta e cinco metros quadrados), localizado na Praça João Pinheiro, registrado sob o nº 16.429, a fls. 117 do Livro 3-L, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguari;

III - o terceiro com área de 3.472,30m2 (três mil quatrocentos e setenta e dois vírgula trinta metros quadrados), localizado na Praça da Constituição, registrado sob o nº 15.407, à ficha 1 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguari.

Parágrafo único. Os imóveis a que se refere o caput destinam-se à construção de praças públicas e de um pronto-socorro municipal.

Art. 2º Os imóveis de que trata esta Lei reverterão ao patrimônio do Estado se for desvirtuada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

José Bonifácio Borges de Andrada