LEI nº 16.551, de 27/12/2006

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Rio Pomba o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Rio Pomba imóvel com área de 5.005m2 (cinco mil e cinco metros quadrados), situado no lugar denominado Chico Francisco ou Malaquias, naquele Município, registrado sob o nº 10.638, a fls. 167v do Livro 3-T, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Pomba.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à instalação de serviços de interesse social, incluindo cursos de alfabetização de adultos.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

José Bonifácio Borges de Andrada