LEI nº 16.462, de 14/12/2006

Texto Original

Cria Superintendência Regional de Ensino na estrutura da Secretaria de Estado de Educação, com sede no Município de Unaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada, na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Educação, Superintendência Regional de Ensino, com sede no Município de Unaí.

Art. 2º Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, os cargos de provimento em comissão, de recrutamento amplo, descritos no Anexo desta Lei.

Parágrafo único. A lotação e a identificação dos cargos criados no caput serão estabelecidas em decreto.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Vanessa Guimarães Pinto

Anexo


(a que se refere o art. 2º da Lei nº 16.462, de 14 de dezembro de 2006 )


Cargos de Provimento em Comissão da Superintendência Regional de Ensino de Unaí

Classe

Código

Símbolo

Quantidade

Diretor II

MG-05

DR-05

0 1

Diretor I

MG-06

DR-06

0 2

Assessor II

MG-12

AD-12

0 1

Supervisor Regional da Educação

MG-63

AP-49

0 5