LEI nº 16.278, de 19/07/2006

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de São João da Mata o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São João da Mata área de 2.825,13m² (dois mil oitocentos e vinte e cinco vírgula treze metros quadrados), parte de imóvel com área de 11.200m2 (onze mil e duzentos metros quadrados), registrado sob o nº 11.623, a fls. 226 do Livro 3-H, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Silvianópolis, conforme memorial descritivo constante no Anexo desta Lei.

Parágrafo único. O imóvel descrito no caput deste artigo destina-se a abrigar atividades de assistência social que promovam a integração social da criança e do adolescente.

Art. 2º. Em contrapartida à doação a que se refere o art. 1º, a Prefeitura Municipal de São João da Mata construirá prédio para a instalação da Escola Municipal Rosa Alvim.

Art. 3º. O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º ou não tenha sido cumprida a condição prevista no art. 2º.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de julho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Anexo

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 16.278, de 19 de julho de 2006)

Descrição do imóvel de que trata esta lei: toma-se como ponto inicial o vértice A, localizado na esquina das Ruas José Patrício de Paiva e João Eduardo Rodrigues; deste ponto segue-se pelo alinhamento da Rua João Eduardo Rodrigues, numa distância de 53,90m (cinqüenta e três vírgula noventa metros), até encontrar o vértice B; deste, defletindo para a direita, segue-se numa distância de 22,50m (vinte e dois vírgula cinqüenta metros), confrontando com a parte remanescente do terreno pertencente ao Estado de Minas Gerais, até encontrar o vértice C; deste, defletindo para a direita, segue-se numa distância de 10,90m (dez vírgula noventa metros), até encontrar o vértice D; deste, defletindo para a esquerda, segue-se numa distância de 37,60m (trinta e sete vírgula sessenta metros), até encontrar o vértice E; deste, defletindo para a direita, segue-se numa distância de 42,88m (quarenta e dois vírgula oitenta e oito metros), até o vértice F, onde finda a confrontação com o terreno remanescente do Estado; deste, defletindo para a direita pelo alinhamento da Rua José Patrício de Paiva, segue-se numa distância de 60,10m (sessenta vírgula dez metros), até encontrar o vértice inicial A.