LEI nº 16.263, de 18/07/2006
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Naque os imóveis que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Naque os seguintes imóveis, constituídos de terrenos urbanos edificados, situados naquele Município e registrados, respectivamente, sob os nºs 1.824 e 1.825, no Livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Açucena:
I - imóvel com área de 487,50m² (quatrocentos e oitenta e sete vírgula cinqüenta metros quadrados);
II - imóvel com área de 4.000m² (quatro mil metros quadrados).
Parágrafo único. Os imóveis descritos no caput deste artigo destinam-se ao funcionamento de escola municipal.
Art. 2º Os imóveis de que trata esta Lei reverterão ao patrimônio do Estado, cessada a causa que justifica esta doação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de julho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena