LEI nº 16.258, de 14/07/2006
Texto Original
Dá denominação ao trecho da Rodovia MG-164 que liga os Municípios de Bom Despacho e Santo Antônio do Monte.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Ruth Brandão de Azeredo o trecho da Rodovia MG-164 que liga os Municípios de Bom Despacho e Santo Antônio do Monte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de julho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
HUGO BENGTSSON JÚNIOR
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Paulo Paiva