LEI nº 16.258, de 14/07/2006

Texto Original

Dá denominação ao trecho da Rodovia MG-164 que liga os Municípios de Bom Despacho e Santo Antônio do Monte.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Ruth Brandão de Azeredo o trecho da Rodovia MG-164 que liga os Municípios de Bom Despacho e Santo Antônio do Monte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de julho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

HUGO BENGTSSON JÚNIOR

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Paulo Paiva