LEI nº 16.195, de 23/06/2006

Texto Original

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG - a doar ao Município de Tocantins o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG - autorizado a doar ao Município de Tocantins imóvel com área de 25.211m² (vinte e cinco mil duzentos e onze metros quadrados), situado naquele Município, registrado sob o nº 32.989, a fls. 142 do Livro 3-BQ, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ubá.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput deste artigo terá a seguinte destinação:

I - a área correspondente a 2.397,62m² (dois mil trezentos e noventa e sete vírgula sessenta e dois metros quadrados) destina-se à regularização de ocupação;

II - a área remanescente destina-se à construção de um parque de exposições e de uma praça de esportes.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º .

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de junho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Paulo de Tarso Almeida Paiva