LEI nº 16.189, de 20/06/2006
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de São Gonçalo do Abaeté o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São Gonçalo do Abaeté imóvel com área de 3.750m² (três mil setecentos e cinqüenta metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Av. Padre João de Almeida Mattos, nº 770, naquele Município, registrado sob o nº 2.796, a fls. 117 do Livro 3-D, no Cartório de Registro de Imóveis de São Gonçalo do Abaeté.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado caso seja desvirtuada a finalidade da doação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Lei nº 12.388, de 9 de dezembro de 1996.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de junho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena