LEI nº 16.134, de 26/05/2006

Texto Original

Reajusta o vencimento dos servidores do Tribunal de Contas do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O valor do padrão TC-01 da Tabela de Escalonamento Vertical de Vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado, constante no Anexo V da Lei nº 13.770, de 6 de dezembro de 2000, alterado pelo Anexo I da Lei nº 15.783, de 26 de outubro de 2005, passa a ser de R$628,52 (seiscentos e vinte e oito reais e cinqüenta e dois centavos).

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das classificações orçamentárias 10.21.01.032.597.4.121.0001.3190.10.1; 10.21.01.122.001.2.009.0001.3190.10.1; 10.21.01.122.593.2.010.0001.3190.10.1 e 10.21.01.272.002.7.006.0001.3190.10.5.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de maio de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena