LEI nº 16.043, de 31/03/2006

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Simão Pereira o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Simão Pereira imóvel, e respectivas benfeitorias, com área de 2.400m² (dois mil e quatrocentos metros quadrados), situado no Bairro da Balança, naquele Município, registrado sob o nº 2.304, a fls. 44 do Livro 3-A, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Matias Barbosa.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à construção de casas populares e de área de lazer.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de março de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena