LEI nº 1.604, de 20/05/1957
Texto Original
Abre crédito suplementar a diversas verbas do Tribunal de Contas, no valor de Cr$9.556.988,80.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os seguintes créditos suplementares às verbas abaixo do orçamento vigente do Tribunal de Contas:
03-002-8070 | Vencimentos | 5.390.683,60 |
03-006-8070 | Grat. Adicional por tempo de serviço | 16.350,00 |
03-007-8070 | Grat. de quinquênios | 384.817,90 |
03-009-8070 | Substituições | 36.379,80 |
03-011-8070 | Abono Familiar | 292.360,10 |
03-016-8070 | Funções Gratificadas | 281.52.70 |
03-022-8071 | Mensalistas | 2.954.690,90 |
03-029-8071 | Grat. de quinquênios | 122.733,90 |
03-033-8071 | Abono Familiar | 77.444,90 |
9.556.988,80 |
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, aos 20 de maio de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Ribeiro Pena
Tristão Ferreira da Cunha