LEI nº 15.966, de 10/01/2006

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Campos Altos o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Campos Altos o imóvel constituído de terreno urbano com área de 2.640m² (dois mil seiscentos e quarenta metros quadrados), situado naquele Município e registrado sob o nº 7.771, a fls. 89 do Livro 3-F, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campos Altos.

Parágrafo único. O imóvel descrito neste artigo destina-se ao funcionamento do Centro Municipal de Educação Infantil Pingo de Gente.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado, cessada a causa que justificou a doação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia