LEI nº 15.966, de 10/01/2006
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Campos Altos o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Campos Altos o imóvel constituído de terreno urbano com área de 2.640m² (dois mil seiscentos e quarenta metros quadrados), situado naquele Município e registrado sob o nº 7.771, a fls. 89 do Livro 3-F, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campos Altos.
Parágrafo único. O imóvel descrito neste artigo destina-se ao funcionamento do Centro Municipal de Educação Infantil Pingo de Gente.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado, cessada a causa que justificou a doação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia