LEI nº 15.892, de 06/12/2005

Texto Original

Acrescenta alínea ao inciso I do art. 2º da Lei nº 14.540, de 27 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Turismo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentada ao inciso I do art. 2º da Lei nº 14.540, de 27 de dezembro de 2002, a seguinte alínea "g":

"Art. 2º............................................

I - ................................................

g) a formulação de política de incentivo ao turismo para o idoso;".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Herculano Anghinetti