LEI nº 15.747, de 21/09/2005
Texto Original
Cria cargos na estrutura orgânica da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro Específico de Provimento em Comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça, constante no Anexo I da Lei nº 11.098, de 11 de maio de 1993, cinqüenta e sete cargos de Assessor Judiciário III, código TJ-DAS-09, símbolo de vencimento PJ-71.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia