LEI nº 15.510, de 19/05/2005

Texto Original

Dá denominação ao Centro de Referência do Professor, localizado no Município de Belo Horizonte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Fernando Sabino o Centro de Referência do Professor, criado pela Lei nº 11.406, de 28 de janeiro de 1994, localizado no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de maio de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Vanessa Guimarães Pinto